Ato ANATEL nº 3.279 de 20/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2010

Procede, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM as alterações indicadas.

A Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações;

Considerando o resultado das Consulta Públicas nº 049, de 13 de outubro de 2008, publicada no DOU de 14.10.2008 e nº 042, de 14.12.2009, publicada no Diário Oficial da União de 15.12.2009,

Resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária, conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação, para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º Estabelecer que as alterações ora aprovadas estarão sujeitas a retificação decorrente dos cálculos finais que serão procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR da União Internacional de Telecomunicações - UIT, na forma das decisões adotadas pela CARR/81.

Art. 4º O prazo para enquadramento das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características técnicas.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE

ANEXO

Alteração de canais do Plano Básico de Distribuição Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM:

SITUAÇÃO ATUAL:

UF Localidade  Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS 
Dia Noite 
GO Aparecida de Goiânia 930 10 312 84 ONI/ONI 
GO Formosa 1140 0,25 303 57 ONI/ONI 
PR Paranaguá 1460 0,25 305 48 ONI/ONI 
SC São Joaquim 1530 0,25 310 48 ONI/ONI 
SP Birigui 850 0,5 317 103 ONI/ONI 
SP Ituverava 1450 0,25 306 48 ONI/ONI 

NOVA SITUAÇÃO:

UF Localidade  Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS 
Dia Noite 
GO Aparecida de Goiânia 960 50 305 84 ONI/ONI 
GO Formosa 1140 0,25 303 57 ONI/ONI 
PR Paranaguá 1460 0,25 305 48 ONI/ONI 
SC São Joaquim 1530 2,5 0,25 310 48 ONI/ONI 
SP Birigui 850 2,5 0,5 317 103 ONI/ONI 
SP Ituverava 1450 2,5 0,25 316 60 ONI/ONI