Ato ANATEL nº 3.138 de 10/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2009

Procede, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, as alterações que especifica.

A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

Considerando o resultado da Consulta Pública nº 03, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2009, e da Consulta Pública nº 15, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2009;

Resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º O prazo para alteração de freqüência e para adaptação à classe, será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características das emissoras.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE

ANEXO

I - Alterações de canais do Plano Básico de Distribuição Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM:

SITUAÇÃO ATUAL:

UF Localidade Classe Limitação Para: OBSERVAÇÃO 
Azimute (Graus) ERP (kW) 
BA Conceição do Jacuípe 210 B1       
DF Brasília 254E A2      15ºS42'11";47ºW49'01" 
PB Cajazeiras 233 B1       
PR Paranavaí 231 A4      (ZC) 
PR São Carlos do Ivaí 279       
SC Canoinhas 263E A4      26ºS08'09";50ºW23'23" (ZC) 
SC Gravatal 249       
SC Ibiam 224       
SC Joaçaba 222 B1      (ZC) 
SC Macieira 221       
SP Barão de Antonina 270       
SP Catanduva 292E       
SP Ibirá 281       
SP Ilha Solteira 215       
SP Jacareí 232 B1      23ºS15'42";45ºW55'49" 
SP Pirassununga 234 B1      22ºS00'36";47ºW28'36" 
TO Palmas 284 B1       

NOVA SITUAÇÃO:

UF LOCALIDADE CANAL Classe Limitação Para: OBSERVAÇÃO 
Azimute (Graus) ERP (kW) 
BA Conceição do Jacuípe 210 A4 295º a 305º (Capela do Alto Alegre/BA) 4,000 12ºS19'00";38ºW46'00" 
DF Brasília 254E A1      15ºS42'21";47ºW49'16" 
PB Cajazeiras 233 A4       
PR Paranavaí 278 A2      (ZC) 
PR São Carlos do Ivaí 231      (ZC) 
SC Canoinhas 263E A4      26ºS08'23";50ºW23'25" (ZC) 
SC Gravatal 300 A3 330º a 345º (Presidente Getúlio/SC) 5,000 28ºS24'44";49ºW01'09" 
SC Ibiam 237      (ZC) 
SC Joaçaba 222 A3 282º a 288º (Maravilha/SC) 12,000 27ºS11'03";51ºW30'31" (ZC) 
SC Macieira 239      (ZC) 
SP Barão de Antonina 273 B1       
SP Catanduva 281E       
SP Ibirá 292 B1 300º a 10º (Cedral/SP) 0,300 21ºS05'32";49ºW12'17" 
SP Ilha Solteira 240 B1       
SP Jacareí 232 A3 250º a 266º (Santana de Parnaíba/SP) 3,000 23ºS16'23";45ºW55'16" 
SP Pirassununga 234 A4 120º a 128º (Socorro/SP) 2,500 22ºS00'36";47ºW28'36" 
        143º a 165º (Santa Bárbara d'Oeste/SP) 4,000   
        170º a 181º (São Paulo/SP) 1,800   
TO Palmas 284 A3