Ato COTEPE/ICMS nº 31 DE 15/03/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2024

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O Secretário Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16
de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 12 de março de 2024, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º O item 13 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: BAHIA
ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
13 BA 23.018.639/0004-42 182717220 3R BAHIA S/A.

".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA