Ato DIAT nº 31 DE 20/04/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 mai 2023

Define as regras para credenciamento de empresa desenvolvedora de sistema eletrônico.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º do Anexo 7 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC- 01), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, com fundamento no parágrafo único do art. 2º do Anexo 7 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, que as empresas desenvolvedoras de sistema eletrônico ainda não credenciadas na Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) deverão providenciar o Credenciamento de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (CSPD), apresentando:

– o Termo de Compromisso de que trata o Anexo I deste Ato, estabelecendo a responsabilidade da empresa desenvolvedora pelos seus acessos ao Sistema de Administração Tributária (SAT);

– o Termo de Compromisso de que trata o Anexo II deste Ato assinado:

tratando-se de sociedade limitada:

com 2 (dois) sócios, pelo sócio que detiver maior participação no capital ou por ambos os sócios, no caso de igual participação;

com 3 (três) ou mais sócios, pelos 2 (dois) sócios que detiverem a maior participação no capital da sociedade;

tratando-se de sociedade anônima:

por seu acionista controlador, ou por um deles, quando vinculados por acordo de votos; ou

por seu administrador;

tratando-se de empresário inscrito nos termos do art. 967 do Código Civil, pelo próprio empresário; e

tratando-se de sociedade cooperativa, pelo responsável pelo desenvolvimento do sistema eletrônico.

III – cópia reprográfica dos seguintes documentos:

a) certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial;

b) procuração e documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso;

c) tratando-se de sociedade anônima, estatuto social e ata da assembleia de nomeação dos diretores da empresa; e

d) documento de identidade e CPF dos sócios indicados no Termo de Compromisso previsto no inciso II do caput deste artigo.

IV – comprovante de recolhimento de DARE referente ao pagamento da Taxa de Atos da Administração Geral relativa ao pedido de credenciamento de que trata o item 19 da Tabela I do Anexo Único da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, selecionando a Identificação da Receita nº 2119 e a Classe nº 19.

§ 1º Os termos de compromisso de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo deverão conter a assinatura física ou digital (e-CPF) dos responsáveis.

§ 2º Caso o sócio responsável pela assinatura seja pessoa jurídica:

I – os termos de compromisso relacionados nos incisos I e II do caput deste artigo deverão ser assinados pelos representantes da pessoa jurídica sócia, com comprovação da capacidade de representação legal; e

II – deverá ser juntada certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial da pessoa jurídica sócia.

§ 3º A verificação do valor da taxa e geração da guia poderão ser    realizados    por    meio    do    endereço    eletrônico https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/26/DARE_-
_Documento_de_Arrecada%C3%A7%C3%A3o.

Art. 2º Os documentos relacionados no art. 1º deste Ato deverão ser digitalizados em um único arquivo, no formato pdf, que deverá:

I – possuir tamanho máximo de 10 MB (dez megabytes);

II – ser assinado digitalmente por meio de certificado digital padrão ICP-Brasil (e-CNPJ) da empresa desenvolvedora; e

III –    ser    enviado    para    o    endereço    de    e-mail cadastropaf@sef.sc.gov.br.

§ 1º A assinatura digital de que trata o caput deste artigo não dispensa as assinaturas de que trata o art. 1º deste Ato.

§ 2º Não serão exigidos reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório para o envio dos documentos de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º As assinaturas digitais referidas no § 1º do art. 1º deste Ato, se for o caso, e do inciso II do caput do art. 2º deste Ato devem ser verificadas previamente antes do seu envio para o endereço de e-mail indicado no inciso III do caput do art. 2º deste Ato.

Parágrafo único. Uma das opções de verificação é o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (https://verificador.iti.gov.br/).

Art. 4º Caso ocorra a substituição de responsável pelo acesso ao sistema SAT, a empresa desenvolvedora deverá encaminhar, na forma prevista no art. 3º deste Ato: – o Termo de Compromisso de que trata o inciso I do caput do art. 1º deste Ato; – os documentos relacionados no inciso III do caput do art. 1º deste Ato; e – comprovante de recolhimento de DARE referente ao pagamento da Taxa de Atos da Administração Geral de que trata o item 10 da Tabela I do Anexo Único da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, selecionando a Identificação da Receita 2119 e a Classe 10.

Art. 5º Na hipótese de empresas que já possuam o CSPD e pretendam apenas obter o credenciamento de novo sistema eletrônico deverão encaminhar, na forma prevista no art. 3º deste Ato:

– o Termo de Compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 1º deste Ato; – certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial; e

– comprovante de recolhimento de DARE referente ao pagamento da Taxa de Atos da Administração Geral, de que trata o item 10 da Tabela I do Anexo Único da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, selecionando a Identificação da Receita 2119 e a Classe 10.

Art. 6º Nos casos de fusão, transformação ou incorporação, o novo responsável pelo sistema eletrônico deverá informar o ocorrido por meio de processo administrativo, indicando a intenção de manutenção do credenciamento.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de abril de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

ANEXO I (ATO DIAT nº 031/2023)

TERMO DE COMPROMISSO DE EMPRESA DESENVOLVEDORA DE SISTEMA ELETRÔNICO

A empresa desenvolvedora de sistema eletrônico abaixo identificada assume, perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, o compromisso de bem utilizar os privilégios de acesso ao Sistema de Administração Tributária (SAT), ficando estabelecido o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – CREDENCIAMENTO

A empresa desenvolvedora deverá estar credenciada junto à Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina.

CLÁUSULA SEGUNDA – ACESSO AO SAT

O acesso ao SAT permitirá à empresa desenvolvedora a utilização de todas as aplicações necessárias ao cumprimento de suas obrigações perante à Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina.

CLÁUSULA TERCEIRA – CONTROLE DO ACESSO

O acesso ao SAT será controlado por código de usuário, correspondente à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, no CNPJ ou no CPF do responsável, e de senha escolhida pelo usuário, que poderá ser alterada a qualquer tempo.

CLÁUSULA QUARTA – COMPROMISSO

A empresa desenvolvedora signatária se compromete a:

I – utilizar os acessos que lhe forem autorizados exclusivamente para os fins a que se destinam;

II – assumir a responsabilidade pelos acessos efetuados e dados inseridos com o uso de seu login
de acesso ao sistema SAT;

III – cumprir todas as demais obrigações, inclusive acessórias, decorrentes da permissão concedida, obrigando-se ainda a acatar e cumprir as determinações da legislação, bem como todas as instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de suspensão ou cassação da permissão, definidas pela autoridade competente;

IV – manter à disposição do Fisco todos os documentos e declarações que fundamentaram seus acessos e suas inserções de dados no sistema SAT, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da emissão do documento;

V – atualizar este Termo de Compromisso sempre que houver alteração dos sócios responsáveis pelos acessos ao sistema SAT;

VI – alterar a senha de acesso ao sistema SAT por ocasião do primeiro acesso, periodicamente e sempre que houver alteração do responsável pelos acessos.

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA E DO REPRESENTANTE LEGAL QUE SERÁ O RESPONSÁVEL PELO ACESSO AO SISTEMA SAT

Razão social da empresa desenvolvedora

Inscrição no CCICMS-SC (inserir

“isento” para não inscrito em SC):

CNPJ da empresa desenvolvedora:

Nome do sócio responsável pelos

acessos ao SAT:

CPF do sócio responsável pelos acessos:

Endereço de e-mail para recebimento de login inicial, senha inicial, senhas de alterações e

informativos da SEF/SC:

Telefone e/ou Fax:

Declaro, sob as penas da lei, verdadeiras as informações prestadas no presente termo. Assinatura do responsável:

Data:     /    /  

ANEXO II (ATO DIAT nº 031/2023) TERMO DE COMPROMISSO

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE SISTEMA ELETRÔNICO

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSCR MUNICIPAL:

INSCR. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

COMPL:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

CEP:


IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO

NOME COMERCIAL:

VERSÃO:

DATA DA VERSÃO ATUAL:

LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO:

SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS/PLATAFORMA:

FINALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE APLICATIVO EMISSÃO DE:

• NF modelo 21

• NF modelo 22

• NF modelo 62 (NFCom)

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

A empresa desenvolvedora, por seu representante signatário, para fins de credenciamento, assume, de forma expressa e solene, perante a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, o compromisso de desenvolver e instalar o sistema eletrônico conforme a legislação tributária vigente, de acordo com o Anexo 7 do RICMS/SC-01, sendo responsável solidária com o contribuinte usuário, nos termos da alínea “e” do inciso III do art. 9º da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, pelos prejuízos que forem causados aos cofres públicos, quando o sistema possibilitar ao seu usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações acessórias, decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da legislação pertinente à matéria, bem como as instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do credenciamento, respeitados o devido processo legal, que forem tomadas pelas autoridades competentes.

Declara ainda estar ciente de que o fisco poderá requerer, na forma da lei, uma cópia dos programas-fonte e de que a recusa em prestar quaisquer informações relativas ao software, implicará no descredenciamento para uso perante a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido

a qualquer tempo.

IDENTIFICAÇÃO DO(S) SÓCIO(S) DA EMPRESA DESENVOLVEDORA

SÓCIO

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL COM CEP:

ASSINATURA:

SÓCIO

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL COM CEP:

ASSINATURA:

LOCAL E DATA::