Ato COTEPE/ICMS nº 31 de 10/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2009
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 06/2008 que dispõe sobre a Especificação de Requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 138ª reunião ordinária, realizada nos dias 8 a 10 de setembro de 2009, em Brasília, DF, aprovou a especificação dos requisitos que devem ser observados pelo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e pelo Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Art. 1º Fica alterado o ANEXO I, do Ato COTEPE/ICMS nº 06/2008, de 14 de abril de 2008, no REQUISITO XXVII, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XXVII | 11 | O PAF-ECF ou SG deve atualizar o banco de dados de estoque: | |||
22 | até o final de cada dia em que houve movimentação, disponibilizando opção de poder fazê-lo a qualquer momento com consulta dos dados atualizados do estoque; | ||||
33 | quando do retorno da condição normal de comunicação, na hipótese da rede de comunicação estar inacessível quando da atualização do estoque a que se refere o item 2 deste requisito. | ||||
44 |
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Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA