Ato CD/ANATEL nº 3.013 de 03/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2009
Suspende os efeitos resultantes do Ato ANATEL nº 6.502 de 2008 do Superintendente Executivo, Substituto, da Agência Nacional de Telecomunicações.
A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e
Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,
Considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Juízo da 20ª Vara federal da Seção Judiciária do Distrito Federal no Processo nº 2008.34.00.039407-5,
Resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos resultantes do Ato nº 6.502 de 24.10.2008 do Superintendente Executivo, Substituto, da Agência Nacional de Telecomunicações.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE