Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 30 DE 18/03/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2020
Prorroga a Medida Provisória nº 925, de 18.03.2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 19, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 19, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 7 de maio de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional