Ato COTEPE/ICMS nº 30 de 18/09/2008
Norma Federal
Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 , que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 143/06, de 15 de dezembro de 2006 .
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 134ª reunião ordinária, realizada nos dias 9 a 11 de setembro de 2008, em Brasília, DF,
Resolveu:
Art. 1º Alterar os dispositivos, adiante indicados, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, anexo único ao Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, de 18 de abril de 2008 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 5.1.1 do Apêndice B:
"5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Tabela de códigos de ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas:
Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS:
O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:
1. Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;
2. O caractere seguinte refere-se à apuração própria ou da substituição tributária, onde:
0 - ICMS e
1 - ICMS ST.
3. O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado:
0 - Outros débitos;
1 - Estorno de créditos;
2 - Outros créditos;
3 - Estorno de débitos;
4 - Deduções do imposto apurado.
5 - Débito especial.
4. Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas.
UF Apuração Utilização Seqüência
AC 0 0 - Outros Débitos 0001
AC 1 1 - Estorno de crédito 0001
AC 0 2 - Outros créditos 0001 (motivo a)
AC 0 2 - Outros créditos 0002 (motivo b) apuração da Substituição Tributária
AC 1 2 - Outros créditos 0001 (motivo c)
AC 1 3 - Estorno de débito 0001
AC 0 4 - Deduções 0001
MG 0 5 - Débito especial 0001
Ex.: Código SC110001 - Código criado pelo estado de Santa Catarina e refere-se a apuração da Substituição Tributária, Estorno de créditos, e descrição de ajuste 0001.
Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de Ajuste referida acima, o contribuinte poderá utilizar a tabela abaixo, substituindo o XX pela sigla do estado, o terceiro e quarto caractere conforme indicação acima (itens 2 e 3) e inserindo como campo SEQUÊNCIA a expressão 9999, para efetuar os ajustes necessários à apuração do tributo, utilizando obrigatoriamente o campo descrição complementar do ajuste para descrever o motivo do ajuste.
Código Descrição
XX009999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX109999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX019999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX119999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX029999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX129999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX039999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX139999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX049999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS para a UF XX;
XX149999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX.
XX059999 - Débito especial de ICMS para a UF XX;
XX159999 - Débito especial de ICMS ST para a UF XX."
II - A tabela 4.1.2- Tabela Situação do Documento para:
Código | Descrição |
00 | Documento regular |
01 | Documento regular extemporâneo |
02 | Documento cancelado |
03 | Documento cancelado extemporâneo |
04 | NF-e ou CT-e - denegado |
05 | NF-e ou CT-e - Numeração inutilizada |
06 | Documento Fiscal Complementar |
07 | Documento Fiscal Complementar extemporâneo. |
08 | Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica |
III - o nome e descrição do campo 04 do registro D180 - Modais para:
04 | CNPJ_CPF_EMIT | CNPJ ou CPF do participante emitente do modal | N | 014 | - |
IV - o tipo de conteúdo do campo SÉRIE do registro C100 para "C" - caractere;
V - a quantidade de decimais do campo QTDE do registro C171 para 3 (três decimais);
VI - o título do registro D190 para incluir o modelo 57: "REGISTRO D190: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGOS 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)";
VII - a descrição do campo VL_OPR do registro C190 para incluir ICMS_ST: "Valor da operação na combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, correspondente ao somatório do valor das mercadorias, despesas acessórias (frete, seguros e outras despesas acessórias), ICMS_ST e IPI";
VIII - o tamanho máximo dos campos nos registros:
Nome do campo | Registros alterados | Tam. Max. |
ALIQ_ICMS | 0200, C170, C190, C197, C320, C390, C470, C490, C495, C510, C590, C610, C690, C790, D190, D300, D390, D410, D510, D590, D610, D690, D696 e 1510. | 006 |
BAIRRO | 0005, 0100 e 0150. | 060 |
COD_ANT | 0175. | 060 |
COD_ANT_ITEM | 0200. | 060 |
COD_INF | 0450, C110, C500, D100, D500 e 1500. | 006 |
COD_ITEM | 0200, C170, C197, C321, C370, C425, C470, C495, C510, C610, D110, D510, D610, E113, E240, H010, 1105, 1300, 1400 e 1510. | 060 |
COD_NAT | 0400 e C170. | 010 |
COD_OBS | 0460, C195, C320, C390, C490, C590, C690, C790, D190, D300, D390, D590, D690 e D696. | 006 |
COD_PART | 0150, C100, C113, C160, C165, C500, C510, D100, D400, D500, D510, E113, E240, H010, 1110, 1500 e 1510. | 060 |
COD_PART_CONSG | D130, D140 e D170. | 060 |
COD_PART_RED | D130 e D170. | 060 |
COD_PART_ULT_E | C176. | 060 |
COMPL | 0005, 0100 e 0150. | 060 |
CRO | C405 e D355. | 003 |
CRZ | C405 e D355. | 006 |
ECF_CX | C114, C400 e D350. | 003 |
ECF_FAB | C114, C400 e D350. | 020 |
END | 0005, 0100 e 0150. | 060 |
FANTASIA | 0005. | 060 |
IE | 0000 e 0150. | 014 |
IE_COL | C115 e D161. | 014 |
IE_EMIT | D180. | 014 |
IE_ENTG | C115 e D161. | 014 |
IE_ST | 0015. | 014 |
IE_TOM | D180. | 014 |
NOM_ADQ | C460. | 060 |
NOM_MOT | C165. | 060 |
NOME | 0000, 0100 e 0150. | 060 |
NUM_ITEM | C370 | 003 |
NUM_COO_FIN | C405 e D355. | 006 |
NUM_PROC | C111, E112, E116, E230 e E250. | 015 |
UNID | 0190, C170, C321, C370, C425, C470, C495, C510, C610, D510, D610, H010, 1110 e 1510. | 006 |
UNID_CONV | 0220. | 006 |
UNID_INV | 0200. | 006 |
IX - a quantidade de 2 (dois decimais) para o campo VL_ITEM do registro D610;
X - inclusão do documento Conhecimento de Transporte Eletrônico - Código 57 ao título do registro e de campos no registro D100, cujo leiaute passa a ser assim definido:
REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-e (CÓDIGO 57)
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D100" | C | 004 | - |
02 | IND_OPER | Indicador do tipo de operação: 0- Aquisição;1- Prestação | C | 001* | - |
03 | IND_EMIT | Indicador do emitente do documento fiscal: | C | 001* | - |
0- Emissão própria; 1- Terceiros | |||||
04 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do prestador de serviço, no caso de aquisição de serviço;- do tomador do serviço, no caso de prestação de serviços. | C | 060 | - |
05 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - |
06 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 | N | 002* | - |
07 | SER | Série do documento fiscal | C | - | - |
08 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | - | - |
09 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | 009 | - |
10 | CHV_CTE | Chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico | N | 044* | - |
11 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008* | - |
12 | DT_A_P | Data da aquisição ou da prestação do serviço | N | 008* | - |
13 | TP_CT-e | Tipo de CT-e: 0 - CT-e Normal;1 - CT-e de Complemento de Valores;2 - CT-e emitido em hipótese de anulação de débito | N | 001* | - |
14 | CHV_CTE_REF | Chave do CT-e de referência cujos valores foram complementados (opção "1" do campo anterior) ou cujo débito foi anulado (opção "2" do campo anterior). | N | 044* | - |
15 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 |
16 | VL_DESC | Valor total do desconto | N | - | 02 |
17 | IND_FRT | Indicador do tipo do frete: 0 - Por conta de terceiros;1 - Por conta do emitente;2 - Por conta do destinatário;9 - Sem frete | C | 001* | - |
18 | VL_SERV | Valor total da prestação de serviço | N | - | 02 |
19 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
20 | VL_ICMS | Valor do ICMS | N | - | 02 |
21 | VL_NT | Valor não-tributado | N | - | 02 |
22 | COD_INF | Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) | C | 006 | - |
23 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
XI - o número de ocorrências do registro E110, na tabela 2.6.1.4 - Bloco E para 1:1;
XII - o número de ocorrências do registro H005, na tabela 2.6.1.5 - Bloco H e no registro H005, para 1:N;
XIII - o tamanho do campo COD_PAIS do registro 0150 para tamanho máximo de 005;
XIV - o nome do campo 06 - COD_OBS e descrição dos registros E112 e E230, para TXT_COMPL e "Descrição complementar", respectivamente, com tamanho máximo de 255;
XV - o nome do campo, descrição, tamanho e tipo de conteúdo do campo 02 do registro 1210 - UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS - para TIPO_UTIL, "Tipo de utilização do crédito, conforme tabela indicada no item 5.5." e 004* e tipo de conteúdo "C", respectivamente.
Art. 2º Ficam acrescentados, ao Ato COTEPE/ICMS 09/08:
I - Na tabela 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS o documento CT - e (código 57):
57 | Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e | - |
II - os seguintes registros no Bloco 1:
REGISTRO 1350: BOMBAS
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "1350" | C | 004 | - |
02 | SERIE | Número de Série da Bomba | C | - | - |
03 | FABRICANTE | Nome do Fabricante da Bomba | C | - | - |
04 | MODELO | Modelo da Bomba | C | - | - |
05 | TIPO_MEDICAO | Identificador de medição: 0 - analógico;1 - digital | C | 001 | - |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1360: LACRES DA BOMBA
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "1360" | C | 004 | - |
02 | NUM_LACRE | Número do Lacre associado na Bomba | C | - | - |
03 | DT_APLICACAO | Data de aplicação do Lacre | N | 008* | - |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1370: BICOS DA BOMBA
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "1370" | C | 004 | - |
02 | NUM_BICO | Número seqüencial do bico ligado à bomba | N | - | - |
03 | COD_ITEM | Código do Produto, constante do registro 0200 | C | 060 | - |
04 | NUM_TANQUE | Tanque que armazena o combustível. | N | - | - |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
III - o campo DESPACHO no registro D160 e incluir no título do registro o documento Nota fiscal de serviço de transporte ferroviário de cargas (código 27)
REGISTRO D160: CARGA TRANSPORTADA (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D160" | C | 004 | - |
02 | DESPACHO | Identificação do número do despacho | C | - | - |
03 | CNPJ_CPF_REM | CNPJ ou CPF do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal | N | 014 | - |
04 | IE_REM | Inscrição Estadual do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal. | C | 014 | - |
05 | COD_MUN_ORI | Código do Município de origem, conforme tabela IBGE | N | 007* | - |
06 | CNPJ_CPF_DEST | CNPJ ou CPF do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal. | N | 014 | - |
07 | IE_DEST | Inscrição Estadual do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal. | C | 014 | - |
08 | COD_MUN_DEST | Código do Município de destino, conforme tabela IBGE | N | 007* | - |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
IV - o registro D162 - Identificação dos documentos fiscais (códigos 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27) REGISTRO D162: IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS (CÓDIGOS 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D162" | C | 004 | - |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - |
03 | SER | Série do documento fiscal | C | - | - |
04 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | 009 | - |
05 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008* | - |
06 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 |
07 | VL_MERC | Valor das mercadorias constantes no documento fiscal | N | - | 02 |
08 | QTD_VOL | Quantidade de volumes transportados | N | - | - |
09 | PESO_BRT | Peso bruto dos volumes transportados (em Kg) | N | - | 02 |
10 | PESO_LIQ | Peso líquido dos volumes transportados (em Kg) | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
V - à tabela 2.6.1.6 - Bloco 1 os registros 1350, 1360, 1370 e 1600.
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) |
1 | Abertura do Bloco 1 | 1001 | 1 | 1 | O |
1 | Registro de Informações sobre Exportação | 1100 | 2 | 1:N | OC |
1 | Documentos Fiscais de Exportação | 1105 | 3 | 1:N | OC |
1 | Operações de Exportação Indireta - Produtos não Industrializados pelo Estabelecimento Emitente | 1110 | 4 | 1:N | OC |
1 | Controle de Créditos Fiscais - ICMS | 1200 | 2 | 1:N | OC |
1 | Utilização de Créditos Fiscais - ICMS | 1210 | 3 | 1:N | OC |
1 | Movimentação diária de combustíveis | 1300 | 2 | 1:N | OC |
1 | Movimentação diária de combustíveis por tanque | 1310 | 3 | 1:N | OC |
1 | Volume de vendas | 1320 | 3 | 1:N | OC |
1 | Bombas | 1350 | 2 | 1:N | OC |
1 | Lacres das bombas | 1360 | 3 | 1:N | OC |
1 | Bicos da bomba | 1370 | 3 | 1:N | OC |
1 | Informação sobre Valor Agregado | 1400 | 2 | 1:N | OC |
1 | Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) - Operações Interestaduais | 1500 | 2 | 1:N | OC |
1 | Itens do documento Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) | 1510 | 3 | 1:N | OC |
1 | Total das operações com cartão de crédito e/ou débito | 1600 | 2 | 1:N | OC |
1 | Encerramento do Bloco 1 | 1990 | 1 | 1 | O |
VI - à tabela 2.6.1.3 - Bloco D o registro D162.
Obrigatoriedade do registro | ||||||||
Perfil A | Perfil B | |||||||
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | Entradas | Saídas | Entradas | Saídas |
D | Abertura do Bloco D | D001 | 1 | 1 | O | O | O | O |
D | Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas (código 27), | D100 | 2 | V | OC | OC | OC | OC |
D | Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) | D110 | 3 | 1:N | N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) |
D | Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) | D120 | 3 | 1:1 | N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) |
D | Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B) | D130 | 3 | 1:1 | N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) |
D | Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09) | D140 | 3 | 1:1 | N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) |
D | Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10) | D150 | 3 | 1:1 | N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) |
D | Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27) | D160 | 3 | 1:N | N | O (Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) | N | O (Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) |
D | Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26) | D161 | 4 | 1:1 | N | OC | N | N |
D | Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27) | D162 | 4 | 1:N | N | OC | N | OC |
D | Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26) | D170 | 3 | 1:1 | N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) |
D | Modais (código 26) | D180 | 3 | 1:N | N | OC | N | OC |
D | Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e 27) | D190 | 3 | 1:1 | O (Se existir D100) | O (Se existir D100) | O (Se existir D100) | O (Se existir D100) |
D | Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem | D300 | 2 | V | N | OC | N | OC |
Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) | ||||||||
D | Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem | D301 | 3 | 1:N | N | OC | N | OC |
Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) | ||||||||
D | Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16) | D310 | 3 | 1:N | N | O (Se existir D300) | N | O (Se existir D300) |
D | Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) | D350 | 2 | 1:N | N | OC | N | OC |
D | Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) | D355 | 3 | 1:N | N | O (Se existir D350) | N | O (Se existir D350) |
D | PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) | D360 | 4 | 1:1 | N | OC | N | OC |
D | Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) | D365 | 4 | 1:N | N | O (Se existir D350) | N | O (Se existir D350) |
D | Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) | D370 | 5 | 1:N | N | O (Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn) | N | N |
D | Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) | D390 | 4 | 1:N | N | O (Se existir D350) | N | O (Se existir D350) |
D | Resumo do Movimento Diário (código 18) | D400 | 2 | V | N | OC | N | OC |
D | Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) | D410 | 3 | 1:N | N | O (Se existir D400) | N | N |
D | Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) | D411 | 4 | 1:N | N | OC | N | N |
D | Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) | D420 | 3 | 1:N | N | O (Se existir D400) | N | O (Se existir D400) |
D | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) | D500 | 2 | V | OC | OC | OC | N |
D | Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) | D510 | 3 | 1:N | N | O (Se existir D500) | N | N |
D | Terminal Faturado | D530 | 3 | 1:N | N | OC | N | N |
D | Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22) | D590 | 3 | 1:N | O (Se existir D500) | O (Se existir D500) | O (Se existir D500) | N |
D | Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) | D600 | 2 | V | N | N | N | OC |
D | Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22) | D610 | 3 | 1:N | N | N | N | O (Se existir D600) |
D | Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) | D690 | 3 | 1:N | N | N | N | O (Se existir D600) |
D | Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) | D695 | 2 | V | N | OC | N | N |
D | Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) | D696 | 3 | 1:N | N | O (Se existir D695) | N | N |
D | Registro de Informações de ICMS ST POR UF | D697 | 4 | 1:N | N | OC | N | N |
D | Encerramento do Bloco D | D990 | 1 | 1 | O | O | O | O |
VII - o registro 1600 para informações sobre os recebimentos com cartões de crédito e/ou débito.
REGISTRO 1600: TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "1600" | C | 004 | - |
02 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): identificação da administradora do cartão de débito/crédito | C | 060 | - |
03 | TOT_CREDITO | Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito | N | - | 002 |
04 | TOT_DEBITO | Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Débito | N | - | 002 |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
VIII - o item 5.5 no Ato COTEPE, conforme abaixo:
5.5 - TABELA DE TIPOS DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
Tabela de código a ser disponibilizada pelas administrações tributárias com a seguinte estrutura: dois campos, sendo a primeira parte do primeiro campo com a sigla da unidade da federação (dois caracteres alfa) e a segunda parte do campo com o tipo de utilização dos créditos fiscais (dois caracteres numéricos) e outro campo com a respectiva descrição.
Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de tipo de utilização de créditos fiscais, o contribuinte poderá utilizar a tabela abaixo, substituindo o XX pela sigla do estado e os dois caracteres seguintes:
XX01 - Dedução;
XX21 - Compensação;
XX41 - Transferência;
XX61 - Restituição;
XX81 - Estorno;
XX99 - Outros.
IX. O código de gênero 34 e a descrição "Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composições para dentistas à base de gesso" à tabela 4.2.1 - Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço.
Art. 3º Ficam excluídos, os dispositivos adiante indicados, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, anexo único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008:
I - o campo CHV_NFe do registro E113 e do registro E240 e renumerados os demais campos.
II - os campos NR_INTERV e VAL_SAIDAS do registro 1300 - MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS e que passa a ter o seguinte título e leiaute:
REGISTRO 1300: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "1300" | C | 004 | - |
02 | COD_ITEM | Código do Produto, constante do registro 0200 | C | - | - |
03 | DT_FECH | Data do fechamento da movimentação | N | 008* | - |
04 | ESTQ_ABERT | Estoque no inicio do dia, em litros | N | - | 03 |
05 | VOL_ENTR | Volume Recebido no dia (em litros) | N | - | 03 |
06 | VOL_DISP | Volume Disponível (04 + 05), em litros | N | - | 03 |
07 | VOL_SAIDAS | Volume Total das Saídas, em litros | N | - | 03 |
08 | ESTQ_ESCR | Estoque Escritural (06 - 07), litros | N | - | 03 |
09 | VAL_AJ_PERDA | Valor da Perda, em litros | N | - | 03 |
10 | VAL_AJ_GANHO | Valor do ganho, em litros | N | -03 | |
11 | FECH_FISICO | Estoque de Fechamento, em litros | N | - | 03 |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
III - os campos BOMBA, BICO, FECHA, ABERT, e AFERI do registro 1310 e incluídos outros campos e passa a ter o seguinte título e leiaute:
REGISTRO 1310: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS POR TANQUE
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "1310" | C | 004 | - |
02 | NUM_TANQUE | Tanque que armazena o combustível. | N | - | - |
03 | ESTQ_ABERT | Estoque no inicio do dia, em litros | N | - | 03 |
04 | VOL_ENTR | Volume Recebido no dia (em litros) | N | - | 03 |
05 | VOL_DISP | Volume Disponível (03 + 04), em litros | N | - | 03 |
06 | VOL_SAIDAS | Volume Total das Saídas, em litros | N | - | 03 |
07 | ESTQ_ESCR | Estoque Escritural (05 - 06), litros | N | - | 03 |
08 | VAL_AJ_PERDA | Valor da Perda, em litros | N | - | 03 |
09 | VAL_AJ_GANHO | Valor do ganho, em litros | N | - | 03 |
10 | FECH_FISICO | Volume aferido no tanque, em litros. Estoque de fechamento físico do tanque. | N | - | 03 |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
IV - os campos NUM_TANQUE e FECH_FISICO do registro 1320 e incluídos outros campos e passa a ter a seguinte estrutura:
REGISTRO 1320: VOLUME DE VENDAS
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "1320" | C | 004 | - |
02 | NUM_BICO | Bico Ligado à Bomba | N | - | - |
03 | NR_INTERV | Número da intervenção | N | - | - |
04 | MOT_INTERV | Motivo da Intervenção | C | 050 | - |
05 | NOM_INTERV | Nome do Interventor | C | 030 | - |
06 | CNPJ_INTERV | CNPJ da empresa responsável pela intervenção | N | 014* | - |
07 | CPF_INTERV | CPF do técnico responsável pela intervenção | N | 011* | - |
08 | VAL_FECHA | Valor da leitura final do contador, no fechamento do bico. | N | -03 | |
09 | VAL_ABERT | Valor da leitura inicial do contador, na abertura do bico. | N | - | 03 |
10 | VOL_AFERI | Aferições da Bomba, em litros | N | - | 03 |
11 | VOL_VENDAS | Vendas (08 - 09 - 10) do bico , em litros | N | - | 03 |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
V - os registros D520 (Complemento do Documento - Dados Adicionais (códigos 21 e 22)) e D620 (Complemento do Documento - Dados Adicionais (códigos 21 e 22)) da tabela 2.6.1.3;
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA