Ato COTEPE/PMPF nº 3 DE 24/01/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000063/2024-91, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

**4,6932

2

AL

3,4910

**4,0684

**4,7828

3

AM

4,2561

2,9435

1,9078

4

AP

5,3400

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,2900

4,6400

7

DF

**3,4600

6,6900

8

ES

**3,9676

*5,0221

9

GO

*3,4319

10

MA

*4,1800

11

MG

**5,7533

**3,4672

**4,9188

12

MS

3,5839

**3,2731

3,4598

13

MT

**6,6993

**3,1851

3,5400

3,3000

14

PA

**4,2006

15

PB

**4,6899

**3,8263

*4,7268

**4,7031

**4,7031

16

PE

*3,9000

17

PI

7,2000

4,1000

18

PR

**3,6010

*5,1593

19

RJ

2,4456

**3,8600

*4,6700

20

RN

4,4700

4,7800

21

RO

4,8900

4,0864

22

RR

**6,4110

*4,8330

23

RS

**4,2062

*4,5284

24

SC

4,3600

4,9900

25

SE

**5,3350

**3,9670

**5,0720

26

SP

**3,2500

27

TO

**7,0800

**3,9900

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

RENATA LARISSA SILVESTRE