Ato CRE/GAB nº 3 DE 15/02/2014

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 fev 2014

Dispõe sobre o cancelamento do Regime Especial previsto no Dec. nº 13.041/2007.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a existência de débitos vencidos e não pagos junto ao Fisco Estadual, conforme estabelece o § 2º do art. 44 do decreto supra;

Considerando disposto contido no Artigo 47-B do Dec. 13041/2007; Art. 47-B Independente de suspensão anterior, o regime especial concedido poderá ser cancelado sumariamente, a critério do Fisco, por meio de ato da Coordenadoria da Receita Estadual onde constará a motivação da medida;

Resolve:

1. Cancelar o Regime Especial nº 293/09 de Depositário de mercadorias destinadas a terceiros, para prestador de serviço de transporte de cargas da Empresa abaixo identificada:

Razão Social......: SIGMA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

Insc. Estadual....: 1229621

CNPJ..............: 05.897.963/0001-53

Município.........: PIMENTA BUENO - RO

2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da ciência do interessado na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.

Wilson Cezar de Carvalho

Coordenador Geral da Receita Estadual