Ato SNPC nº 3 de 25/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2011
Divulga os descritores para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares da espécie cultivares de morango (Fragaria L.).
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21806.000090/2003-94, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de morango (Fragaria L.), os novos descritores mínimos definidos na forma do Anexo I. Fica revogado o Ato nº 3, de 03.02.2003, publicado em 14.02.2003, exceto para ensaios já iniciados até a data de publicação deste Ato, aos quais é facultado o uso do presente documento. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br/vegetal/registros-autorizacoes/protecao-cultivares/formularios-protecao-cultivares> olerícolas.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXO IINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE MORANGO (Fragaria L.)
I - OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) uniformizando o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, que seja homogênea quanto às suas características em cada ciclo reprodutivo e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de Morango (Fragaria L.).
II - AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a disponibilizar ao SNPC, no mínimo 40 mudas, para cultivares propagadas vegetativamente; e no caso de cultivares propagadas por sementes, um número suficiente de sementes para o estabelecimento de 80 plantas.
2. O material propagativo deve estar em boas condições sanitárias, com vigor e não afetado por doenças ou pragas importantes.
3. O material propagativo não deve ter sofrido nenhum tipo de tratamento que possa influenciar na manifestação de características da cultivar que sejam relevantes para o exame de DHE, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. Em caso de tratamento já realizado, o mesmo deve ser informado com detalhes ao SNPC.
4. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, dois ciclos independentes de crescimento. Caso a distinguibilidade, a homogeneidade ou a estabilidade não possam ser comprovadas nesses dois ciclos, os testes deverão ser estendidos por mais um ciclo de crescimento.
2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá se avaliada em um local adicional.
3. Os ensaios deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas e a expressão de suas características.
4. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes, possam ser removidas para avaliações sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo de crescimento.
5. Para cultivares propagadas vegetativamente, cada teste deve ser delineado de modo a resultar em um mínimo de 20 plantas. No caso de cultivares propagadas por sementes, cada teste deve resultar em um mínimo de 40 plantas.
6. As observações deverão ser feitas, no mínimo, em 10 plantas ou partes de 10 plantas.
7. As avaliações para descrição da cultivar deverão ser realizadas nas plantas com expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.
8. Para a avaliação de Homogeneidade devem ser levadas em consideração todas as plantas do ensaio. Deve-se aplicar a população padrão de 1% e a probabilidade de aceitação de, pelo menos, 95%. No caso de uma amostra com 20 plantas, serão permitidas, no máximo, 1 planta atípica. E para uma amostra de 40 plantas, no máximo, 2 plantas atípicas serão permitidas.
9. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos.
IV - SINAIS CONVENCIONAIS
(+) e (a)-(d): Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS".
QN: Característica quantitativa
PQ: Característica pseudoqualitativa
QL: Característica qualitativa
V - CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS
1. Para a escolha das cultivares similares a serem plantadas no ensaio de DHE, deve-se utilizar as características agrupadoras.
2. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, de forma que cultivares similares sejam plantadas agrupadas.
3. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras:
(a) Característica 1. Planta: hábito de crescimento
(b) Característica 27. Pétala: cor da face superior
(c) Característica 29. Fruto: tamanho
(d) Característica 30. Fruto: formato
(e) Característica 32. Fruto: cor
(f) Característica 48. Tipo de frutificação
VI - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Ver formulário na Internet.
2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.
3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
VII - TABELA DE DESCRITORES DE MORANGO (Fragaria L.)
Nome proposto para a cultivar:
Característica | Identificação da característica | Código de cada descrição |
1. Planta: hábito de crescimento (+) (a)QN | ereta semieretaaberta | 1 23 |
2. Planta: densidade da folhagem (+) (a)QN | esparsa médiadensa | 3 57 |
3. Planta: vigor (+) (a)QN | fraco médioforte | 3 57 |
4. Planta: posição da inflorescência em relação à folhagem (c) QN | abaixo no mesmo nívelacima | 1 23 |
5. Planta: número de estolões (b)QN | ausente ou muito pequeno pequenomédioalto | 1 357 |
6. Estolões: pigmentação antociânica (+) (b)QN | ausente ou muito fraca fracamédiafortemuito forte | 1 3579 |
7. Estolões: densidade da pubescência (b)QN | esparsa médiadensa | 1 23 |
8. Folha: tamanho (+) (a)QN | pequeno médiogrande | 3 57 |
9. Folha: cor da face superior (a)PQ | verde amarelada verde claraverde médiaverde escuraverde azulada | 1 2345 |
10. Folha: abaulamento internerval (+) (a)QN | ausente ou fraco médioforte | 1 23 |
11. Folha: brilho (a)QN | ausente ou fraco médioforte | 1 23 |
12. Folha: variegação (a) QL | ausente presente | 1 2 |
13. Folíolo terminal: comprimento em relação à largura (a)QN | mais curto igualmoderadamente mais longomuito mais longo | 1 234 |
14. Folíolo terminal: forma da base (+) (a)PQ | aguda obtusaarredondada | 1 23 |
15. Folíolo terminal: tipo de margem (+) (a)PQ | serrilhada serrilhada a crenadacrenada | 1 23 |
16. Folíolo terminal: forma em seção transversal (+) (a) QN | côncava planaconvexa | 1 23 |
17. Pecíolo: comprimento (a)QN | curto médiolongo | 3 57 |
18. Pecíolo: posição dos pêlos (+) (a)QN | oblíquos para cima quase perpendicularesperpendiculares | 1 23 |
19. Estípula: pigmentação antociânica (b)QN | ausente ou muito fraca fracamédiafortemuito forte | 1 3579 |
20. Inflorescência: número de flores (c)QN | pequeno médiogrande | 1 23 |
21. Pedicelo: posição dos pêlos (+) (d)QN | oblíquos para cima quase perpendicularesperpendiculares | 1 23 |
22. Flor: diâmetro (c)QN | pequeno médiogrande | 3 57 |
23. Flor: disposição das pétalas (+) (c)QN | livres tangentesimbricadas | 1 23 |
24. Flor: tamanho do cálice em relação à corola (+) (c) QN | menor do mesmo tamanhomaior | 1 23 |
25. Flor: estame (c) QL | ausente presente | 1 2 |
26. Pétala: comprimento em relação à largura (c)QN | muito mais curta moderadamente mais curtaigualmoderadamente mais compridamuito mais comprida | 1 2345 |
27. Pétala: cor da face superior (c)PQ | branca esverdeada brancarosavermelha | 1 234 |
28. Fruto: comprimento em relação à largura (d)QN | muito mais curta moderadamente mais curtaigualmoderadamente mais compridamuito mais comprida | 1 2345 |
29. Fruto: tamanho (+) (d)QN | muito pequeno pequenomédiograndemuito grande | 1 3579 |
30. Fruto: formato (+) (d)PQ | reniforme cônicocordiformeovaladocilíndricorombóideobladoglobosocuneiforme | 1 23456789 |
31. Fruto: diferença de forma entre os frutos terminais e os demais frutos (+) QN | nenhuma ou muito pequena pequenamoderadagrandemuito grande | 1 3579 |
32. Fruto: cor (d)PQ | amarelo esbranquiçada alaranjada claraalaranjada médiavermelho alaranjadavermelha médiavermelho escuravermelho enegrecida | 1 234567 |
33. Fruto: uniformidade da cor (+) (d)QN | uniforme ou muito levemente desuniformidade levemente desuniformefortemente desuniforme | 1 23 |
34. Fruto: brilho (d)QN | fraco médioforte | 3 57 |
35. Fruto: uniformidade da superfície (+) (d)QN | uniforme ou muito levemente irregular levemente irregularmuito irregular | 1 23 |
36. Fruto: largura da zona sem aquênios (+) (d)QN | ausente ou muito estreita estreitamédialargamuito larga | 1 3579 |
37. Fruto: posição dos aquênios (+) (d)QN | abaixo do nível da superfície no mesmo nível da superfícieacima do nível da superfície | 1 23 |
38. Fruto: posição da inserção do cálice (+) (d)QN | inclusa no nível da superfície do frutosaliente | 1 23 |
39. Fruto: atitude das sépalas (+) (d)QN | para cima para forapara baixo | 1 23 |
40. Fruto: diâmetro do cálice em relação ao diâmetro do fruto (+) (d) QN | muito menor menorigualmaiormuito maior | 1 2345 |
41. Fruto: aderência do cálice (d)QN | muito fraca fracamédiafortemuito forte | 1 3579 |
42. Fruto: firmeza (d)QN | muito macia maciamédiafirmemuito firme | 1 3579 |
43. Fruto: cor da polpa (excluído o coração) (+) (d)PQ | esbranquiçada rosa clararosa alaranjadavermelha claravermelha médiavermelho escura | 1 23456 |
44. Fruto: cor do coração (+) (d)PQ | branca vermelha claravermelha média | 1 23 |
45. Fruto: cavidade central (d)QN | ausente ou pequena médiagrande | 1 23 |
46. Ciclo até o início do florescimento QN | muito precoce precocemédiotardiomuito tardio | 1 3579 |
47. Ciclo até o início do amadurecimento dos frutos QN | muito precoce precocemédiatardiamuito tardia | 1 3579 |
48. Tipo de frutificação (+)PQ | não remontante parcialmente remontanteremontanteindiferente ao fotoperíodo | 1 234 |
VIII - OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Ver formulário na Internet.