Ato CRE/SEFIN nº 3 de 17/01/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 jan 2011

Reclassificação, determinada no item 1 do Ato nº 001/2010/GAB/CRE, dos CFOP 1.126 e 2.126, respectivamente para os CFOP 1.949 e 2.949, no exercício de 2010.

A Coordenadora-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e de acordo com as disposições da Lei nº 688/1996 e do Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998;

Considerando a necessidade de esclarecer o alcance das medidas determinadas pelo Ato nº 001/GAB,CRE, de 17 de dezembro de 2010, publicado no DOE nº 1.640, de 22.12.2010,

Resolve:

Art. 1º A reclassificação, determinada no item 1 do Ato nº 001/2010/GAB/CRE, dos CFOP 1.126 e 2.126, respectivamente para os CFOP 1.949 e 2.949, no exercício de 2010, não se aplica às operações de compra para utilização na prestação de serviços sujeita ao ICMS, restringindo-se àquelas efetuadas para utilização na prestação de serviços sujeita ao ISSQN.

Art. 2º A determinação do item 1 do Ato nº 001/2010/GAB/CRE limita-se ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.

Art. 3º Em caráter excepcional, autoriza que a determinação do item 1 do Ato nº 001/2010/GAB/CRE fique limitada à retificação das GIAM's, dispensando- se a correspondente correção da escrituração fiscal.

Art. 4º Das alterações efetuadas em função deste ato, deverá ser lavrado termo circunstanciado no Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência-RUDFTO.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA

Coordenadora-Geral da Receita Estadual