Ato SNPC nº 3 de 29/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2010
Divulga os descritores para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares de mirtilo (Vaccinium angustifolium Aiton.(V. brittoni Porter), V. corymbosum L.; V. formosum Andrews (V. australe, Small); V. myrtilloides Michx.; V. myrtillus L.;V. virgatum Aiton. (V. ashei Reade); V. simulatum Small).
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.006834/2010-89, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares de mirtilo (Vaccinium angustifolium Aiton.(V. brittoni Porter), V. corymbosum L.; V. formosum Andrews (V. australe, Small); V. myrtilloides Michx.; V. myrtillus L.; V. virgatum Aiton. (V. ashei Reade); V - simulatum Small), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Proteção de Cultivares> Formulários para Proteção de Cultivares.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXO IINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE MIRTILO (Vaccinium angustifolium Aiton.(V. brittoni Porter), V. corymbosum L.; V. formosum Andrews (V. australe, Small); V. myrtilloides Michx.; V. myrtillus L.; V. virgatum Aiton. (V. ashei Reade); V. simulatum Small)
I - OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, homogênea quanto às suas características em cada ciclo reprodutivo e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de MIRTILO (Vaccinium angustifolium Aiton.(V. brittoni Porter), V. corymbosum L.; V. formosum Andrews (V. australe, Small); V. myrtilloides Michx.; V - myrtillus L.; V. virgatum Aiton. (V. accinium ashei Reade); V. simulatum Small).
II - AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a disponibilizar ao SNPC, no mínimo três plantas, propagadas vegetativamente.
2. As plantas devem estar vigorosas e em boas condições sanitárias.
3. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. Os ensaios deverão ser realizados com, no mínimo, dois ciclos significativos independentes de cultivo. Considera-se que o ciclo de cultivo inicia-se com o período do início do desenvolvimento vegetativo ativo ou floração, continua no período vegetativo ativo ou floração e crescimento dos frutos, e conclui-se com a colheita dos frutos.
2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local.
Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.
3. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. É essencial que as plantas produzam uma colheita satisfatória de frutos em ambos os ciclos.
4. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes possam ser removidas para avaliações, sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo. Cada teste deve incluir no mínimo cinco plantas úteis. Avaliar as cinco plantas ou duas partes de cada planta, quando a avaliação for realizada em partes de plantas.
5. Os métodos recomendados de observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de características, segundo a legenda abaixo:
- MG: Mensuração simples de um grupo de plantas ou partes de plantas;
- MS: Mensuração de um número de plantas individuais ou partes de plantas;
- VG: Avaliação visual de um grupo de plantas ou partes de plantas;
- VS: Avaliação visual de plantas individuais ou partes de plantas.
6. Poderão ser estabelecidos testes adicionais para propósitos especiais.
7. Para a verificação da homogeneidade, a tolerância máxima de plantas atípicas é de 1% da população com 95% de probabilidade de ocorrência. No caso de testes com cinco plantas, não serão permitidas plantas atípicas.
IV - CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS
1. Para a escolha das cultivares similares a serem plantadas no ensaio de DHE, utilizar as características agrupadoras.
2. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, de forma que cultivares similares sejam plantadas agrupadas.
3. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras:
a) Planta: hábito de crescimento(característica 2)
b) Fruto: cor da epiderme - depois de retirada a pruina (característica 27)
c) Planta: tipo de frutificação (característica 31)
d) Época do início da floração do ramo de um ano (característica 33)
e) Somente cultivares que frutificam em ramos de um ano e ramos da estação corrente (do ano): Época de início da floração do ramo da corrente estação(característica 34)
f) Época do início da maturação do fruto no ramo de um ano (característica 35)
g) Somente cultivares que frutificam em ramos de um ano e em ramos da estação corrente (do ano). Época do início da maturação do fruto em ramos da estação corrente (característica 36)
V - LEGENDAS
(+): Ver item VIII"OBSERVAÇÕES E FIGURAS"
QL: Característica qualitativa
QN: Característica quantitativa
PQ: Característica pseudo-qualitativa
(a)-(d): Ver explanações da Tabela de Características
VI. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Ver formulário na Internet.
2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.
3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
VII - TABELA DE DESCRITORES DE MIRTILO
Denominação proposta para a cultivar:
Nome botânico:
Característica | Identificação da característica | Código de cada descrição |
1. Planta: vigor VGQN (a)(+) | fraco médioforte | 3 57 |
2. Planta: hábito de crescimento VG PQ (a) | ereto semi-eretoprostrado | 1 23 |
3. Ramo de um ano: cor VGPQ (a) | verde vermelho esverdeadovermelho acinzentadoamarelo avermelhadomarrom avermelhadovermelho escuro | 1 23456 |
4. Ramo de um ano: comprimento do entrenó (metade superior) VG QN (a) | curto médiolongo | 3 57 |
5. Folha: comprimento MS/VGQN (b) | curto médiolongo | 3 57 |
6. Folha: largura MS/VG QN (b) | estreita médialarga | 3 57 |
7. Folha: razão comprimento/largura MS/VG QN (b) | pequena médiagrande | 3 57 |
8. Folha: forma VGPQ(b) | lanceolada ovaladaelípticaoblonga | 1 234 |
9. Folha: cor da face superior VG QL (b) | Amarela verde | 12 |
10. Somente cultivares com folhas de coloração verde. Folha: intensidade da coloração verde na face superior VG QN (b) | clara médiaescura | 3 57 |
11. Folha: margem VG QL (b) | inteira serrilhada | 1 2 |
12. Botão floral: intensidade da poigmentação antocianinica VG QN (a) | fraca médiaforte | 3 57 |
13. Inflorescência: comprimento (excluindo o pedúnculo) MS/VG QN (c) | curto médiolongo | 3 57 |
14. Flor: forma da corola VG PQ (c) | urceolada campanuladacilíndrica | 1 23 |
15. Flor: tamanho do tubo da corola VG QN (c) | pequeno médiogrande | 3 57 |
16. Flor: intensidade da coloração de antocianinica no tubo da corola VG QN (c) | ausente ou muito fraca fracamédiaforte | 1 357 |
17. Flor: arestas no tubo da corola VG QL (c) | ausente presente | 1 2 |
18. Racemos do fruto: densidade VG QN (d) | baixa ou laxa médiadensa | 3 57 |
19. Fruto não maduro: intensidade da cor verde VG QN (d) | clara médiaescura | 3 57 |
20. Fruto: tamanho VG QN (d) | pequeno médiogrande | 3 57 |
21. Fruto: forma da seção longitudinal VG PQ (d) (+) | elíptica arredondadaoblata | 1 23 |
22. Fruto: atitude das sépalas VG QN (d) | ereta ereta a semi eretasemi ereta | 1 23 |
23. Fruto: tipo de sépalas QN (d) | encurvada reta reflexa ourecurvada | 1 23 |
24. Fruto: diametro da cavidade apical VG QN (d) | pequeno médiogrande | 3 57 |
25. Fruto: profundidade da cavidade apical VG QN (d) | rasa médiaprofunda | 3 57 |
26. Fruto: intensidade de pruína VG QN (d) | muito fraca fracamédiaforte | 1 357 |
27. Fruto: cor da epiderme (depois da remoção da pruina) VG PQ (d) | azul claro azul médioazul escurovermelho azulado | 1 234 |
28. Fruto: firmeza VG/MGQN(d) (+) | macia médiafirmemuito firme | 3 579 |
29. Fruto: doçura VGQN (d) (*)(+) | baixa médiaalta | 3 57 |
30. Fruto: acidez VG QN (d) (+) | baixa médiaalta | 3 57 |
31. Planta: tipo de frutificação VG QL (c) | apenas em ramos de um ano em ramos de um ano e ramos da estação corrente (ramos do ano) | 1 2 |
32. Época de brotação das gemas vegetativas MG QN (+) | precoce médiatardia | 3 57 |
33. Época do início da floração do ramo de um ano MG QN (+) | muito precoce precocemédiatardiamuito tardia | 1 3579 |
34. Somente cultivares que frutificam em ramos de um ano e ramos da estação corrente (do ano): Época de início da floração do ramo da estação corrente MG QN (+) | precoce médiatardia | 3 57 |
35. Época do início da maturação do fruto no ramo de um ano MG QN (+) | muito precoce precocemédiatardiamuito tardia | 1 3579 |
36. Somente cultivares que frutificam em ramos de um ano e em ramos da estação corrente (do ano). Época do início da maturação do fruto em ramos da estação corrente MG QN (+) | precoce médiatardia | 3 57 |
VIII - OBSERVAÇÕES E FIGURAS
Ver formulário na Internet.