Ato SNPC nº 3 de 29/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2010

Divulga os descritores para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares de mirtilo (Vaccinium angustifolium Aiton.(V. brittoni Porter), V. corymbosum L.; V. formosum Andrews (V. australe, Small); V. myrtilloides Michx.; V. myrtillus L.;V. virgatum Aiton. (V. ashei Reade); V. simulatum Small).

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.006834/2010-89, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares de mirtilo (Vaccinium angustifolium Aiton.(V. brittoni Porter), V. corymbosum L.; V. formosum Andrews (V. australe, Small); V. myrtilloides Michx.; V. myrtillus L.; V. virgatum Aiton. (V. ashei Reade); V - simulatum Small), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Proteção de Cultivares> Formulários para Proteção de Cultivares.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO I

INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE MIRTILO (Vaccinium angustifolium Aiton.(V. brittoni Porter), V. corymbosum L.; V. formosum Andrews (V. australe, Small); V. myrtilloides Michx.; V. myrtillus L.; V. virgatum Aiton. (V. ashei Reade); V. simulatum Small)

I - OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, homogênea quanto às suas características em cada ciclo reprodutivo e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de MIRTILO (Vaccinium angustifolium Aiton.(V. brittoni Porter), V. corymbosum L.; V. formosum Andrews (V. australe, Small); V. myrtilloides Michx.; V - myrtillus L.; V. virgatum Aiton. (V. accinium ashei Reade); V. simulatum Small).

II - AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a disponibilizar ao SNPC, no mínimo três plantas, propagadas vegetativamente.

2. As plantas devem estar vigorosas e em boas condições sanitárias.

3. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. Os ensaios deverão ser realizados com, no mínimo, dois ciclos significativos independentes de cultivo. Considera-se que o ciclo de cultivo inicia-se com o período do início do desenvolvimento vegetativo ativo ou floração, continua no período vegetativo ativo ou floração e crescimento dos frutos, e conclui-se com a colheita dos frutos.

2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local.

Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.

3. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. É essencial que as plantas produzam uma colheita satisfatória de frutos em ambos os ciclos.

4. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes possam ser removidas para avaliações, sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo. Cada teste deve incluir no mínimo cinco plantas úteis. Avaliar as cinco plantas ou duas partes de cada planta, quando a avaliação for realizada em partes de plantas.

5. Os métodos recomendados de observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de características, segundo a legenda abaixo:

- MG: Mensuração simples de um grupo de plantas ou partes de plantas;

- MS: Mensuração de um número de plantas individuais ou partes de plantas;

- VG: Avaliação visual de um grupo de plantas ou partes de plantas;

- VS: Avaliação visual de plantas individuais ou partes de plantas.

6. Poderão ser estabelecidos testes adicionais para propósitos especiais.

7. Para a verificação da homogeneidade, a tolerância máxima de plantas atípicas é de 1% da população com 95% de probabilidade de ocorrência. No caso de testes com cinco plantas, não serão permitidas plantas atípicas.

IV - CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS

1. Para a escolha das cultivares similares a serem plantadas no ensaio de DHE, utilizar as características agrupadoras.

2. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, de forma que cultivares similares sejam plantadas agrupadas.

3. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras:

a) Planta: hábito de crescimento(característica 2)

b) Fruto: cor da epiderme - depois de retirada a pruina (característica 27)

c) Planta: tipo de frutificação (característica 31)

d) Época do início da floração do ramo de um ano (característica 33)

e) Somente cultivares que frutificam em ramos de um ano e ramos da estação corrente (do ano): Época de início da floração do ramo da corrente estação(característica 34)

f) Época do início da maturação do fruto no ramo de um ano (característica 35)

g) Somente cultivares que frutificam em ramos de um ano e em ramos da estação corrente (do ano). Época do início da maturação do fruto em ramos da estação corrente (característica 36)

V - LEGENDAS

(+): Ver item VIII"OBSERVAÇÕES E FIGURAS"

QL: Característica qualitativa

QN: Característica quantitativa

PQ: Característica pseudo-qualitativa

(a)-(d): Ver explanações da Tabela de Características

VI. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES

1. Ver formulário na Internet.

2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.

3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

VII - TABELA DE DESCRITORES DE MIRTILO

Denominação proposta para a cultivar:

Nome botânico:

Característica Identificação da característica Código de cada descrição 
1. Planta: vigor VGQN (a)(+)fraco médioforte3 57
2. Planta: hábito de crescimento VG PQ (a)ereto semi-eretoprostrado1 23
3. Ramo de um ano: cor VGPQ (a)verde vermelho esverdeadovermelho acinzentadoamarelo avermelhadomarrom avermelhadovermelho escuro1 23456
4. Ramo de um ano: comprimento do entrenó (metade superior) VG QN (a)curto médiolongo3 57
5. Folha: comprimento MS/VGQN (b)curto médiolongo3 57
6. Folha: largura  MS/VG QN (b)estreita médialarga3 57
7. Folha: razão comprimento/largura MS/VG QN (b)pequena médiagrande3 57
8. Folha: forma VGPQ(b)lanceolada ovaladaelípticaoblonga1 234
9. Folha: cor da face superior VG QL (b)Amarela verde12 
10. Somente cultivares com folhas de coloração verde. Folha: intensidade da coloração verde na face superior VG QN (b) clara médiaescura3 57
11. Folha: margem  VG QL (b)inteira serrilhada1 2
12. Botão floral: intensidade da poigmentação antocianinica  VG QN (a)fraca médiaforte3 57
13. Inflorescência: comprimento (excluindo o pedúnculo) MS/VG QN (c)curto médiolongo3 57
14. Flor: forma da corola VG PQ (c) urceolada  campanuladacilíndrica1 23
15. Flor: tamanho do tubo da corola VG QN (c) pequeno médiogrande3 57
16. Flor: intensidade da coloração de antocianinica no tubo da corola VG QN (c) ausente ou muito fraca fracamédiaforte1 357
17. Flor: arestas no tubo da corola VG QL (c)ausente presente1 2
18. Racemos do fruto: densidade VG QN (d)baixa ou laxa médiadensa3 57
19. Fruto não maduro: intensidade da cor verde VG QN (d) clara médiaescura3 57
20. Fruto: tamanho VG QN (d) pequeno médiogrande3 57
21. Fruto: forma da seção longitudinal VG PQ (d) (+) elíptica arredondadaoblata1 23
22. Fruto: atitude das sépalas VG QN (d)ereta ereta a semi eretasemi ereta1 23
23. Fruto: tipo de sépalas QN (d) encurvada reta reflexa ourecurvada1 23
24. Fruto: diametro da cavidade apical VG QN (d) pequeno médiogrande3 57
25. Fruto: profundidade da cavidade apical VG QN (d) rasa médiaprofunda3 57
26. Fruto: intensidade de pruína VG QN (d)muito fraca fracamédiaforte1 357
27. Fruto: cor da epiderme (depois da remoção da pruina) VG PQ (d)azul claro azul médioazul escurovermelho azulado1 234
28. Fruto: firmeza VG/MGQN(d) (+)macia médiafirmemuito firme3 579
29. Fruto: doçura VGQN (d) (*)(+)baixa médiaalta3 57
30. Fruto: acidez  VG QN (d) (+)baixa médiaalta3 57
31. Planta: tipo de frutificação VG QL (c)apenas em ramos de um ano em ramos de um ano e ramos da estação corrente (ramos do ano)1 2
32. Época de brotação das gemas vegetativas MG QN (+) precoce médiatardia3 57
33. Época do início da floração do ramo de um ano MG QN (+)muito precoce precocemédiatardiamuito tardia1 3579
34. Somente cultivares que frutificam em ramos de um ano e ramos da estação corrente (do ano): Época de início da floração do ramo da estação corrente MG QN (+) precoce médiatardia3 57
35. Época do início da maturação do fruto no ramo de um ano MG QN (+) muito precoce precocemédiatardiamuito tardia1 3579
36. Somente cultivares que frutificam em ramos de um ano e em ramos da estação corrente (do ano). Época do início da maturação do fruto em ramos da estação corrente MG QN (+) precoce médiatardia3 57

VIII - OBSERVAÇÕES E FIGURAS

Ver formulário na Internet.