Ato SNPC nº 3 de 27/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2008

Divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie de Lótus (Lotus corniculatus L.; Lotus pedunculatus Cav. (sin. Lotus uliginosus Schkuhr.); Lotus subbiflorus ssp. subbiflorus e Lotus tenuis Waldst et Kit. ex Willd), os descritores que especifica.

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 2100.001638/2008-01, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie de LÓTUS (Lotus corniculatus L.; Lotus pedunculatus Cav. (sin. Lotus uliginosus Schkuhr.); Lotus subbiflorus ssp. subbiflorus e Lotus tenuis Waldst et Kit. ex Willd), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Cultivares> Proteção> Formulários.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE LÓTUS

(Lotus corniculatus L.; Lotus pedunculatus Cav. (sin. Lotus uliginosus Schkuhr.); Lotus subbiflorus ssp. subbiflorus e Lotus tenuis Waldst et Kit. ex Willd)

I - OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) uniformizando o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, que seja homogênea quanto às suas características em cada ciclo reprodutivo e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares pertencentes ao gênero Lótus (Lotus corniculatus L.; Lotus pedunculatus Cav. (sin. Lotus uliginosus Schkuhr.); Lotus subbiflorus ssp.subbiflorus e Lotus tenuis Waldst et Kit. ex Willd).

II - AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e apresentar, ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:

- 250 g de sementes como amostra de manipulação (apresentar ao SNPC)

- 250 g de sementes como germoplasma (apresentar ao SNPC)

- 500 g de sementes mantidas pelo obtentor.

2. O material deverá apresentar vigor e boas condições sanitárias.

3. As sementes não devem ser tratadas, salvo em casos opcionais, devidamente justificados.

4. Amostras vivas de cultivares estrangeiras deverão ser mantidas no Brasil.

5. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido, for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGÜIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. Cada teste deverá incluir um total de, no mínimo, 60 plantas, plantadas com espaçamento mínimo de 1m x 1m.

2. Os ensaios deverão ser realizados por um período mínimo de 2 anos. Caso não se comprove claramente o DHE, nesse período, os ensaios deverão ser conduzidos por mais um ciclo de crescimento.

3. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de características importantes da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um outro local.

4. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. Parcelas separadas para observação e mensuração poderão ser usadas, se submetidas a condições ambientais similares.

5. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos.

6. Para a avaliação de homogeneidade de cultivares de polinização aberta, deve-se considerar a faixa de variação, observada através de plantas individuais, e determinar se é similar a variedades comparáveis, já conhecidas. Estas variações na cultivar candidata deverão ser significativamente menores que nas cultivares comparativas.

7. Em alguns casos, para características qualitativas e pseudoqualitativas, a grande maioria das plantas individuais da cultivar devem ter expressões similares, sendo que plantas com expressões claramente diferentes podem ser consideradas como plantas atípicas. Nestes casos, o procedimento de avaliação com base em identificação de plantas atípicas é recomendado, sendo que o número de plantas atípicas na cultivar candidata não deve exceder o número de plantas atípicas observado nas cultivares comparativas.

IV - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES

1. Vide formulário na Internet.

2. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

V - TABELA DE DESCRITORES DE LÓTUS (Lotus corniculatus L.; Lotus pedunculatus Cav. (sin. Lotus uliginosus Schkuhr.); Lotus subbiflorus ssp. subbiflorus e Lotus tenuis Waldst et Kit. ex Willd)

Nome proposto para a cultivar:

Característica Identificação da característica Código de cada descrição 
1. Planta: Ploidia (+) diplóide tetraplóide2 4
2. Cotilédone: largura quando completamente expandido estreito médiolargo3 57
3. Folha: densidade da pilosidade na face superior (b)(+) ausente ou muito esparsos esparsosmédiodensosmuito densos1 3579
4. Folha: intensidade da coloração verde (a) clara médiaescura3 57
5. Haste: densidade da pilosidade (a)(+) ausente ou muito esparsos esparsosmédiodensosmuito densos1 3579
6. Planta: hábito de crescimento (a) ereto semi-eretointermediariosemi-prostadoprostrado1 3579
7. Planta: largura (a) estreita medialarga3 57
8. Planta: altura ao natural (a) muito baixa baixamédiaaltamuito alta1 3579
9. Planta: vigor inicial (b) fraco médioforte3 57
10. Planta: data de início do florescimento (informar local e data de semeadura) (a) precoce médiatardia3 57
11. Flor: coloração do botão floral amarelo laranjavermelho1 23
12. Flor: coloração da corola amarelo laranja1 2
13. Folha: comprimento do folíolo central (3 à 4 folha a partir do ápice da haste mais comprida) (a) curto médiolongo3 57
14. Folha: largura do folíolo central (como para 12) (a) estreito médiolargo3 57
15. Haste: comprimento da haste mais longa (quando completamente expandida) (a) curta medialonga3 57
16. Rizomas ausentes presentes1 2
17. Sementes: peso de 1000 sementes baixo médioalto3 57

(+) Ver item "Observações" e "Figuras".

VI - OBSERVAÇÕES E FIGURAS

As observações e figuras farão parte do formulário na Internet.

VII - CULTIVARES SEMELHANTES À CULTIVAR APRESENTADA

Para efeito de diferenciação, são comparadas à cultivar apresentada, uma ou mais cultivares semelhantes, indicando:

a) a(s) denominação(ções) da(s) cultivar(es);

b) a(s) característica(s) que a(s) diferencia(m) da cultivar apresentada;

c) os diferentes níveis de expressão da(s) característica(s) utilizada(s) para diferenciação