Ato CSJT nº 3 de 02/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2006

Dispõe sobre a realização de auditorias junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos incisos VIII e XIV do art. 6º do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, resolve:

Art. 1º Determinar que as auditorias, a cargo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sejam realizadas de forma concomitante com as correições determinadas pela Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no BI.

Brasília, 2 de maio de 2006.

Ministro RONALDO JOSÉ LOPES LEAL

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho