Ato Regimental TST nº 3 de 16/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2005

Altera artigos do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

Certifico e dou fé que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Ministro Vantuil Abdala, presentes os Exmos. Ministros José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa e Aloysio Corrêa da Veiga, e a Exma. Procuradora-Geral do Trabalho, Drª Sandra Lia Simón, tendo em vista a Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, que alterou o art. 114 da Constituição Federal, no tocante à competência da Justiça do Trabalho, Resolveu, por unanimidade:

I - inscluir os itens XXXI, XXXII, XXXIII e XXXIV no art. 87 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, nos seguintes termos:

"XXXI - habeas corpus - HC;

XXXII - recurso ordinário em hábeas corpus - ROHC;

XXXIII - habeas data - HD;

XXXIV - recurso ordinário em habeas data - ROHD;

II - incluir o item IX no art. 231 do RITST, nos seguintes termos:

IX - habeas data.

Sala de Sessões, 16 de fevereiro de 2005.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária