Ato TST nº 293 de 11/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2008
Altera o do ATO.SERH.GDGCA.GP.nº 64/01, de 6 de março de 2001, alterado pelo ATO.TST.GP.nº 577/07, de 23 de outubro de 2007.
O PRESIDENTE do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do eg. Órgão Especial, Considerando a necessidade de serviço das unidades do Tribunal;
Resolve:
Art. 1º O art. 5º do ATO.SERH.GDGCA.GP.nº 64/01, de 6 de março de 2001, alterado pelo ATO.TST.GP.nº 577/07, de 23 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O número de estagiários não pode ser superior a vinte e cinco por cento do quantitativo de cargos efetivos e de cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria.
Parágrafo único. Poderão prestar estágio na Coordenadoria de Registro de Conteúdo Processual até 50 (cinqüenta) estudantes, não se incluindo este número no limite de que trata o caput."
Art. 2º As unidades estabelecerão o quantitativo de estagiários de nível médio e superior necessários às suas atividades, observado o número máximo de estagiários fixado pelo Presidente do Tribunal.
Art. 3º Este Ato entre em vigor a partir de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Ministro-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho