Ato COTEPE/PMPF nº 29 DE 23/11/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101337/2023-87, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de dezembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

**4,7383

2

AL

3,4910

*4,5043

*4,7616

3

AM

**4,5693

*2,9416

**1,8676

4

AP

5,5900

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

**4,2900

4,6400

7

DF

**3,6300

6,6900

8

ES

**4,1054

4,8524

9

GO

*3, 3858

10

MA

4,3200

11

MG

*6,5387

**3,6046

*4,8630

12

MS

3,5839

**3,5159

3,4598

13

MT

7,1307

**3,3595

3,5400

3,3000

14

PA

**4,3618

15

PB

5,4864

4,1939

4,5458

5,3800

5,3800

16

PE

**4,0000

17

PI

7,2000

4,4900

18

PR

**3,7090

*5,1070

19

RJ

2,4456

3,9900

*4,4000

20

RN

4,7300

4,7800

21

RO

4,8900

4,0864

22

RR

7,3690

4,8810

23

RS

**4,3409

**4,3848

24

SC

4,3600

4,9900

25

SE

5,6270

4,6090

4,9490

26

SP

**3,4400

27

TO

*7,8800

**4,2000

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA