Ato nº 29 DE 29/05/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 30 mai 2023

Estabelece o valor do preparo do processo de Transferência de Autorização referente à exploração do serviço de Táxi no Município de Curitiba.

O Presidente da URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S. A., no uso das suas atribuições estatutárias e:

- considerando a previsão da Lei Municipal nº. 13.957/2012 e do Decreto Municipal nº. 1.959/2012 que remetem à URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S. A. a competência para administrar o Serviço de Transporte de Passageiros - Táxi no Município de Curitiba;

- considerando que a continuidade dos modais de transporte administrados pela URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S. A. possibilitam deslocamentos descentralizados que atendem as necessidades da população do Município de Curitiba;

- considerando que o Presidente da URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S. A., por Ato próprio estabelecerá o valor a ser cobrado pelo Preço de Expedição constante do artigo 54, alínea “k”, do Decreto Municipal nº. 1.959/2012, que trata do preço do processo de transferência de autorização;

- considerando que o Presidente da URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S. A. pode, em razão de situação extraordinária, emitir ato que altere as condições de pagamentos dos valores devidos pelos profissionais do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi, possibilitando inclusive que sejam estabelecidos prazos além dos descritos no Regulamento, configurando tais situações excepcionais a justificativa de alteração dos valores permitida no § 2º, do art. 54, do Decreto Municipal nº. 1.959/2012;

- considerando o acórdão transitado em julgado em 29 de abril de 2023, proferindo decisão pelo STF que modula os efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade para aplicá-la pro futuro, no prazo de 2 (dois) anos contados da data da publicação da Ata de Julgamento dos Embargos de Declaração proferidos na ADI 5337/DF opostos pela AGU ocorrida em 04/04/2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido o valor do preparo do processo de Transferência de Autorização referente à exploração do serviço de Táxi no Município de Curitiba, conforme Decreto Municipal nº. 830 de 19 de maio de 2023, e dá outras providências.

§ 1º. O valor a ser recolhido à URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S. A. por processo de Transferência de Autorização do Serviço de Táxi é de R$ 6.480,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais).

§ 2º. O valor relatado no § 1º. deste artigo poderá ser pago de forma parcelada, sendo o mesmo dividido em até 24 (vinte e quatro) pagamentos iguais.

§ 3º. O valor informado no § 1º. deste artigo corresponde a 1.851,42 (um mil, oitocentos e cinquenta e um vírgula quarenta e dois) Km rodados em Bandeira 1 na tarifa vigente no ano de 2023 da categoria “Táxi Convencional”.

Art. 2º. Os processos de Transferência de Autorização para a exploração do Serviço de Táxi só serão iniciados caso TODOS os documentos solicitados para este fim sejam entregues de forma física ou virtual, conforme seja orientado pela URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S. A.

Parágrafo único. A URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S. A. não dará início a nenhum processo que não esteja rigorosamente dentro das especificações legais e não fará a guarda de documentos que porventura não estiverem de acordo com as solicitações da Área Técnica ou ainda a processos incompletos, vencidos, rasurados ou compostos com documentos que não sejam os solicitados.

Art. 3º. A validade dos documentos emitidos e apresentados à URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S. A. em qualquer processo referente ao Serviço de Táxi é de 90 (noventa) dias da data de sua emissão.

Parágrafo único. Se o documento apresentado trouxer indicação expressa de sua validade em seu teor, a data descrita que aponta sua vigência deve ser acatada.

Art. 4º. A DRSCI - Declaração de Regularidade de Situação de Contribuinte Individual, que comprova a regularidade do profissional com o INSS é de apresentação obrigatória para todo beneficiário que deseja receber a Transferência de Autorização para a exploração do Serviço de Táxi e já seja cadastrado no sistema de gerenciamento do modal na URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S. A.

§ 1º. O beneficiário que deseja receber a Transferência de Autorização para a explorar o Serviço de Táxi e não seja cadastrado no sistema de gerenciamento do modal na URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S. A., ou esteja desligado de suas atividades há mais de 180 (cento e oitenta) dias sem nenhum registro profissional, deve apresentar o pagamento de uma parcela atual relativa ao recolhimento junto ao INSS como autônomo, devendo ainda apresentar mensalmente o comprovante de pagamento do referido valor até que o Termo de Autorização para a exploração do Serviço de Táxi seja formalmente assinado.

§ 2º. Depois de assinado o Termo de Autorização do Serviço de Táxi, a credencial do novo Autorizatário será expedida para o prazo de validade legalmente determinado, findo o qual deverá o mesmo apresentar a documentação necessária para renovação de seu cadastro.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º. Casos omissos serão resolvidos pela URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S. A.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 29 de maio de 2023.

Ogeny Pedro Maia Neto : Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.