Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 17/07/2009

Norma Federal

Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 , que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula quinta do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 3 de abril de 2009 .

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 137ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2009,

Resolveu:

Art. 1º Alterar os dispositivos, adiante indicados, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, anexo único ao Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, de 18 de abril de 2008 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o tamanho dos campos nos registros:

Campo  
Registros alterados  
Tam. 
NOME  
0000  
100  
NOME  
0150  
100  
CRC  
0100  
015  
CST_PIS  
C170  
002*  
CST_COFINS  
C170  
002*  

II - a quantidade de campos decimais nos registros:

Campo  
Registros alterados  
Dec.  
CST_PIS  
C170  
CST_COFINS  
C170  
QTD  
C170  
005  

III - o tipo de conteúdo dos registros:

Campo  
Registros alterados  
Tipo  
SER  
C350  
C  
SUB  
D100  
C  

IV - o número de ocorrências dos registros na tabela constante do item 2.6.1.2 - Bloco C e nos registros respectivos, constantes no Apêndice B - LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL:

Registros alterados  
Ocorrências  
C176  
1:N  
D130  
1:N  
D190  
1:N  

V - o número de ocorrências dos registros constantes no Apêndice B - LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL:

VI -

Registros alterados  
Ocorrências  
C310  
1:N  
C320  
1:N  
C350  
V  

VII - o nome dos campos dos registros:

Campo  
Registros alterados  
Alterar para  
CNPJ_COL  
D161  
CNPJ_CPF_COL  
CNPJ_ENTG  
D161  
CNPJ_CPF_ENTG  

VIII - o tipo e tamanho dos campos dos registros:

Campo  
Registros alterados  
Tipo  
Tam  
CNPJ_CPF_COL  
D161  
C  
014  
CNPJ_CPF_ENTG  
D161  
C  
014  

IX - a descrição dos campos nos registros:

Campo  
Registros alterados  
Descrição  
VL_MERC  
C100  
Valor total das mercadorias e serviços  
IND_FRT  
C100  
Indicador do tipo do frete: 
0- Por conta de terceiros;

1- Por conta do emitente;

2- Por conta do destinatário;

9- Sem cobrança de frete.

0- Por conta de terceiros;

1- Por conta do emitente;

2- Por conta do destinatário;

9- Sem cobrança de frete.

0 - Rodoviário;

1 - Ferroviário;

2 - Rodo-Ferroviário;

3 - Aquaviário;

4 - Dutoviário;

5 - Aéreo;

9 - Outros

X - a tabela constante do item 2.6.1.2 - Bloco C, para:

 
Obrigatoriedade do registro  
Perfil A  
Perfil B  
Bloco  
Descrição  
Registro  
Nível  
Ocorrência  
Entradas  
Saídas  
Entradas  
Saídas  
C  
Abertura do Bloco C  
C001  
1  
1  
O  
O  
O  
O  
C  
Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55)  
C100  
2  
V  
OC  
OC  
OC  
OC  
C  
Complemento de Documento -Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55)  
C 110  
3  
1:N  
OC  
OC  
OC  
OC  
C  
Complemento de Documento - Processo referenciado  
C 111  
4  
1:N  
OC  
OC  
OC  
OC  
C  
Complemento de Documento -Documento de Arrecadação Referenciado  
C 112  
4  
1:N  
OC  
OC  
OC  
OC  
C  
Complemento de Documento -Documento Fiscal Referenciado  
C 113  
4  
1:N  
OC  
OC  
OC  
OC  
C  
Complemento de Documento -Cupom Fiscal Referenciado  
C 114  
4  
1:N  
OC  
OC  
OC  
OC  
C  
Local de coleta e/ou entrega (CÓDIGOS 01, 1B e 04)  
C 115  
4  
1:N  
N  
OC  
N  
OC  
C  
Complemento de Documento -Operações de Importação (código 01)  
C120  
3  
1:N  
OC  
N  
OC  
N  
C  
Complemento de Documento -ISSQN, IRRF e Previdência Social  
C130  
3  
1:1  
N  
OC  
N  
OC  
C  
Complemento de Documento -Fatura (código 01)  
C140  
3  
1:1  
OC  
OC  
OC  
OC  
C  
Complemento de Documento - Vencimento da Fatura (código 01)  
C141  
4  
1:N  
O (Se existir C140)  
O (Se existir C140)  
O (Se existir C140)  
O (Se existir C140)  
C  
Complemento de Documento -Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis  
C160  
3  
1:1  
N  
OC  
N  
OC  
C  
Complemento de Documento -Operações com combustíveis (código 01,55)  
C165  
3  
1:N  
N  
OC  
N  
OC  
C  
Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e55)  
C170  
3  
1:N  
O (Se existir C100)  
O (Se existir C100)  
O (Se existir C100)  
O (Se existir C100)  
C  
Complemento de Item - Armazenamento de Combustíveis (código 01,55)  
C171  
4  
1:N  
OC  
N  
OC  
N  
C  
Complemento de Item -Operações com ISSQN (código 01)  
C172  
4  
1:1  
N  
OC  
N  
OC  
C  
Complemento de Item -Operações com Medicamentos (código 01,55)  
C173  
4  
1:N  
OC  
OC  
OC  
OC  
C  
Complemento de Item -Operações com Armas de Fogo (código 01)  
C174  
4  
1:N  
N  
OC  
N  
OC  
C  
Complemento de Item -Operações com Veículos Novos (código 01,55) 
C175  
4  
1:N  
OC  
OC  
OC  
OC  
C  
Complemento de Item -Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária (código 01,55)  
C176  
4  
1:N  
OC  
OC  
OC  
OC  
C  
Complemento de Item -Operações com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI (código 01)  
C177  
4  
1:1  
N  
OC  
N  
OC  
C  
Complemento de Item -Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de produto  
C178  
4  
1:1  
N  
OC  
N  
OC  
C  
Complemento de Item -Informações Complementares ST (código 01)  
C179  
4  
1:1  
N  
OC  
N  
OC  
C  
Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04 e 55)  
C190  
3  
1:N  
O (Se existir C100)  
O (Se existir C100)  
O (Se existir C100)  
O (Se existir C100)  
C  
Complemento do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B e 55)  
C195  
3  
1:N  
OC  
OC  
OC  
OC  
C  
Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal  
C197  
4  
1:N  
OC  
OC  
OC  
OC  
C  
Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)  
C300  
2  
V  
N  
N  
N  
OC  
C  
Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02)  
C310  
3  
1:N  
N  
N  
N  
OC  
C  
Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)  
C320  
3  
1:N  
N  
N  
N  
O (Se existir C300 e VL_DOC (C300)> 0)  
C  
Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02)  
C321  
4  
1:N  
N  
N  
N  
O (Se existir C320 e VL_DOC (C300)> 0)  
C  
Nota Fiscal de venda a consumidor (código 02)  
C350  
2  
V  
N  
OC  
N  
N  
C  
Itens do documento (código 02)  
C370  
3  
1:N  
N  
O (Se existir C350)  
N  
N  
C  
Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)  
C390  
3  
1:N  
N  
O (Se existir C350)  
N  
N  
C  
Equipamento (código 02 e 2D)  
C400  
2  
1:N  
N  
OC  
N  
OC  
C  
Redução Z (código 02 e 2D)  
C405  
3  
1:N  
N  
O (Se existir C400)  
N  
O (Se existir C400)  
C  
PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D)  
C410  
4  
1:1  
N  
OC  
N  
OC  
C  
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D)  
C420  
4  
1:N  
N  
O (Se existir C400)  
N  
O (Se existir C400)  
C  
Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D)  
C425  
5  
1:N  
N  
N  
N  
O (se existir C420 e não existir C495 e COD_TOT_PAR (C420) = xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)  
C  
Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D)  
C460  
4  
1:N  
N  
O (Se existir C400 e não existir C495)  
N  
N  
C  
Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D)  
C470  
5  
1:N  
N  
O (Se existir C460)  
N  
N  
C  
Registro Analítico do movimento diário (código 02 e 2D)  
C490  
4  
1:N  
N  
O (Se existir C400)  
N  
O (Se existir C400)  
C  
Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (código 02 e 2D e 2E)  
C495  
2  
V  
N  
O (Se informante for BA (UF (0000)=BA) e não for informado C460  
N  
O (Se informante for BA (UF (0000)=BA) e não existir C425)  
N - demais UF´s  
N - demais UF´s  
C  
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28)  
C500  
2  
V  
OC  
OC  
OC  
N  
C  
Itens do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28)  
C510  
3  
1:N  
N  
O (Se existir C500)  
N  
N  
C  
Registro Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28)  
C590  
3  
1:N  
O (Se existir C500)  
O (Se existir C500)  
O (Se existir C500)  
N  
C  
Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d’água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS nº 115/2003)  
C600  
2  
V  
N  
N  
N  
OC  
C  
Documentos cancelados - Consolidação diária de notas fiscais/conta de energia elétrica (Código 06), nota fiscal/conta de fornecimento de água (código 29) e nota fiscal/conta de fornecimento de gás (código 28)  
C601  
3  
1:N  
N  
N  
N  
OC  
C  
Itens do Documento Consolidado - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d’água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS nº 115/03)  
C610  
3  
1:N  
N  
N  
N  
O (Se existir C600)  
C  
Registro Analítico dos Documentos - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d’água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)  
C690  
3  
1:N  
N  
N  
N  
O (Se existir C600)  
C  
Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em 
C700  
2  
V  
N  
OC  
N  
OC  
via única - (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS nº 115/2003) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado (Código 28) 
C  
Registro Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única  
C790  
3  
1:N  
N  
O (Se existir C700)  
N  
O (Se existir C700)  
C  
Registro de Informações de ICMS ST por UF  
C791  
4  
1:N  
N  
OC  
N  
OC  
C  
Encerramento do Bloco C  
C990  
1  
1  
O  
O  
O  
O  

XI - a obrigatoriedade dos registros D695, D695 e D697 constantes do item 2.6.1.3, que passa a ser assim definido:

 
Obrigatoriedade do registro  
Perfil A  
Perfil B  
Bloco  
Descrição  
Registro  
Nível  
Ocorrência  
Entradas  
Saídas  
Entradas  
Saídas  
D  
Abertura do Bloco D  
D001  
1  
1  
O  
O  
O  
O  
D  
Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de  
D100  
2  
V  
OC  
OC  
OC  
OC  
Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas (código 27), . 
D  
Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)  
D110  
3  
1:N  
N  
O (Se existir D100)  
N  
O (Se existir D100)  
D  
Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)  
D120  
4  
1:1  
N  
O (Se existir D100)  
N  
O (Se existir D100)  
D  
Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de  
D130  
3  
1:N  
N  
O (Se existir D100)  
N  
O (Se existir D100)  
Transporte de Cargas Avulso (Código 8B)  
D  
Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)  
D140  
3  
1:1  
N  
O (Se existir D100)  
N  
O (Se existir D100)  
D  
Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)  
D150  
3  
1:1  
N  
O (Se existir D100)  
N  
O (Se existir D100)  
D  
Carga Transportada (CÓDIGO 08,8B, 09, 10, 11, 26 E 27)  
D160  
3  
1:N  
N  
O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)  
N  
O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)  
D  
Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26)  
D161  
4  
1:1  
N  
OC  
N  
N  
D  
Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27)  
D162  
4  
1:N  
N  
OC  
N  
OC  
D  
Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)  
D170  
3  
1:1  
N  
O (Se existir D100)  
N  
O (Se existir D100)  
D  
Modais (código 26)  
D180  
3  
1:N  
N  
OC  
N  
OC  
D  
Registro Analítico dos Documentos(CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e 27)  
D190  
3  
1:N  
O (Se existir D100)  
O (Se existir D100)  
O (Se existir D100)  
O (Se existir D100)  
D  
Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14),de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)  
D300  
2  
V  
N  
OC  
N  
OC  
D  
Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código13), de Passagem Aquaviário (código 14),de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) 
D301  
3  
1:N  
N  
OC  
N  
OC  
D  
Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)  
D310  
3  
1:N  
N  
O (Se existir D300)  
N  
O (Se existir D300)  
D  
Equipamento ECF (Códigos 2E, 13,14, 15 e 16)  
D350  
2  
1:N  
N  
OC  
N  
OC  
D  
Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)  
D355  
3  
1:N  
N  
O (Se existir D350)  
N  
O (Se existir D350)  
D  
PIS E COFINS totalizados no dia  
D360  
4  
1:1  
N  
OC  
N  
OC  
(Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)  
D  
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14,15 e 16)  
D365  
4  
1:N  
N  
O (Se existir D350)  
N  
O (Se existir D350)  
D  
Complemento dos documentos in-formados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)  
D370  
5  
1:N  
N  
O (Se existir D350 e COD_TOT_PAR (D365) xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)  
=N  
N  
D  
Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)  
D390  
4  
1:N  
N  
O (Se existir D350)  
N  
O (Se existir D350)  
D  
Resumo do Movimento Diário (código 18)  
D400  
2  
V  
N  
OC  
N  
OC  
D  
Documentos (Códigos Informados 13, 14, 15 e 16)  
D410  
3  
1:N  
N  
O (Se existir D400)  
N  
N  
D  
Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14,15 e 16) 
D 411  
4  
1:N  
N  
OC  
N  
N  
D  
Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)  
D420  
3  
1:N  
N  
O (Se existir D400)  
N  
O (Se existir D400)  
D  
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)  
D500  
2  
V  
OC  
OC  
OC  
N  
D  
Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)  
D510  
3  
1:N  
N  
O (Se existir D500)  
N  
N  
D  
Terminal Faturado  
D530  
3  
1:N  
N  
OC  
N  
N  
D  
Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22)  
D590  
3  
1:N  
O (Se existir D500)  
O (Se existir D500)  
O (Se existir D500)  
N  
D  
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de  
D600  
2  
V  
N  
N  
N  
OC  
Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) 
D  
Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22)  
D610  
3  
1:N  
N  
N  
N  
O (Se existir D600)  
D  
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)  
D690  
3  
1:N  
N  
N  
N  
O (Se existir D600)  
D  
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)  
D695  
2  
V  
N  
OC  
N  
OC  
D  
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)  
D696  
3  
1:N  
N  
O (Se existir D695)  
N  
O (Se existir D695)  
D  
Registro de Informações de ICMS ST POR UF  
D697  
4  
1:N  
N  
OC  
N  
OC  
D  
Encerramento do Bloco D  
D990  
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Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA