Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 , que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula quinta do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 3 de abril de 2009 .
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 137ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2009,
Resolveu:
Art. 1º Alterar os dispositivos, adiante indicados, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, anexo único ao Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, de 18 de abril de 2008 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o tamanho dos campos nos registros:
Campo
Registros alterados
Tam.
NOME
0000
100
NOME
0150
100
CRC
0100
015
CST_PIS
C170
002*
CST_COFINS
C170
002*
II - a quantidade de campos decimais nos registros:
Campo
Registros alterados
Dec.
CST_PIS
C170
-
CST_COFINS
C170
-
QTD
C170
005
III - o tipo de conteúdo dos registros:
Campo
Registros alterados
Tipo
SER
C350
C
SUB
D100
C
IV - o número de ocorrências dos registros na tabela constante do item 2.6.1.2 - Bloco C e nos registros respectivos, constantes no Apêndice B - LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL:
Registros alterados
Ocorrências
C176
1:N
D130
1:N
D190
1:N
V - o número de ocorrências dos registros constantes no Apêndice B - LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL:
VI -
Registros alterados
Ocorrências
C310
1:N
C320
1:N
C350
V
VII - o nome dos campos dos registros:
Campo
Registros alterados
Alterar para
CNPJ_COL
D161
CNPJ_CPF_COL
CNPJ_ENTG
D161
CNPJ_CPF_ENTG
VIII - o tipo e tamanho dos campos dos registros:
Campo
Registros alterados
Tipo
Tam
CNPJ_CPF_COL
D161
C
014
CNPJ_CPF_ENTG
D161
C
014
IX - a descrição dos campos nos registros:
Campo
Registros alterados
Descrição
VL_MERC
C100
Valor total das mercadorias e serviços
IND_FRT
C100
Indicador do tipo do frete:
0- Por conta de terceiros;
1- Por conta do emitente;
2- Por conta do destinatário;
9- Sem cobrança de frete.
0- Por conta de terceiros;
1- Por conta do emitente;
2- Por conta do destinatário;
9- Sem cobrança de frete.
0 - Rodoviário;
1 - Ferroviário;
2 - Rodo-Ferroviário;
3 - Aquaviário;
4 - Dutoviário;
5 - Aéreo;
9 - Outros
X - a tabela constante do item 2.6.1.2 - Bloco C, para:
Obrigatoriedade do registro
Perfil A
Perfil B
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Entradas
Saídas
Entradas
Saídas
C
Abertura do Bloco C
C001
1
1
O
O
O
O
C
Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55)
C100
2
V
OC
OC
OC
OC
C
Complemento de Documento -Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55)
C 110
3
1:N
OC
OC
OC
OC
C
Complemento de Documento - Processo referenciado
C 111
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C
Complemento de Documento -Documento de Arrecadação Referenciado
C 112
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C
Complemento de Documento -Documento Fiscal Referenciado
C 113
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C
Complemento de Documento -Cupom Fiscal Referenciado
C 114
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C
Local de coleta e/ou entrega (CÓDIGOS 01, 1B e 04)
C 115
4
1:N
N
OC
N
OC
C
Complemento de Documento -Operações de Importação (código 01)
C120
3
1:N
OC
N
OC
N
C
Complemento de Documento -ISSQN, IRRF e Previdência Social
C130
3
1:1
N
OC
N
OC
C
Complemento de Documento -Fatura (código 01)
C140
3
1:1
OC
OC
OC
OC
C
Complemento de Documento - Vencimento da Fatura (código 01)
C141
4
1:N
O (Se existir C140)
O (Se existir C140)
O (Se existir C140)
O (Se existir C140)
C
Complemento de Documento -Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis
C160
3
1:1
N
OC
N
OC
C
Complemento de Documento -Operações com combustíveis (código 01,55)
C165
3
1:N
N
OC
N
OC
C
Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e55)
C170
3
1:N
O (Se existir C100)
O (Se existir C100)
O (Se existir C100)
O (Se existir C100)
C
Complemento de Item - Armazenamento de Combustíveis (código 01,55)
C171
4
1:N
OC
N
OC
N
C
Complemento de Item -Operações com ISSQN (código 01)
C172
4
1:1
N
OC
N
OC
C
Complemento de Item -Operações com Medicamentos (código 01,55)
C173
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C
Complemento de Item -Operações com Armas de Fogo (código 01)
C174
4
1:N
N
OC
N
OC
C
Complemento de Item -Operações com Veículos Novos (código 01,55)
C175
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C
Complemento de Item -Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária (código 01,55)
C176
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C
Complemento de Item -Operações com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI (código 01)
C177
4
1:1
N
OC
N
OC
C
Complemento de Item -Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de produto
C178
4
1:1
N
OC
N
OC
C
Complemento de Item -Informações Complementares ST (código 01)
C179
4
1:1
N
OC
N
OC
C
Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04 e 55)
C190
3
1:N
O (Se existir C100)
O (Se existir C100)
O (Se existir C100)
O (Se existir C100)
C
Complemento do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B e 55)
C195
3
1:N
OC
OC
OC
OC
C
Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal
C197
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C
Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)
C300
2
V
N
N
N
OC
C
Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02)
C310
3
1:N
N
N
N
OC
C
Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)
C320
3
1:N
N
N
N
O (Se existir C300 e VL_DOC (C300)> 0)
C
Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02)
C321
4
1:N
N
N
N
O (Se existir C320 e VL_DOC (C300)> 0)
C
Nota Fiscal de venda a consumidor (código 02)
C350
2
V
N
OC
N
N
C
Itens do documento (código 02)
C370
3
1:N
N
O (Se existir C350)
N
N
C
Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)
C390
3
1:N
N
O (Se existir C350)
N
N
C
Equipamento (código 02 e 2D)
C400
2
1:N
N
OC
N
OC
C
Redução Z (código 02 e 2D)
C405
3
1:N
N
O (Se existir C400)
N
O (Se existir C400)
C
PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D)
C410
4
1:1
N
OC
N
OC
C
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D)
C420
4
1:N
N
O (Se existir C400)
N
O (Se existir C400)
C
Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D)
C425
5
1:N
N
N
N
O (se existir C420 e não existir C495 e COD_TOT_PAR (C420) = xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)
C
Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D)
C460
4
1:N
N
O (Se existir C400 e não existir C495)
N
N
C
Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D)
C470
5
1:N
N
O (Se existir C460)
N
N
C
Registro Analítico do movimento diário (código 02 e 2D)
C490
4
1:N
N
O (Se existir C400)
N
O (Se existir C400)
C
Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (código 02 e 2D e 2E)
C495
2
V
N
O (Se informante for BA (UF (0000)=BA) e não for informado C460
N
O (Se informante for BA (UF (0000)=BA) e não existir C425)
N - demais UF´s
N - demais UF´s
C
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28)
C500
2
V
OC
OC
OC
N
C
Itens do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28)
C510
3
1:N
N
O (Se existir C500)
N
N
C
Registro Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28)
C590
3
1:N
O (Se existir C500)
O (Se existir C500)
O (Se existir C500)
N
C
Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d’água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS nº 115/2003)
C600
2
V
N
N
N
OC
C
Documentos cancelados - Consolidação diária de notas fiscais/conta de energia elétrica (Código 06), nota fiscal/conta de fornecimento de água (código 29) e nota fiscal/conta de fornecimento de gás (código 28)
C601
3
1:N
N
N
N
OC
C
Itens do Documento Consolidado - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d’água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS nº 115/03)
C610
3
1:N
N
N
N
O (Se existir C600)
C
Registro Analítico dos Documentos - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d’água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)
C690
3
1:N
N
N
N
O (Se existir C600)
C
Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em
C700
2
V
N
OC
N
OC
via única - (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS nº 115/2003) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado (Código 28)
C
Registro Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única
C790
3
1:N
N
O (Se existir C700)
N
O (Se existir C700)
C
Registro de Informações de ICMS ST por UF
C791
4
1:N
N
OC
N
OC
C
Encerramento do Bloco C
C990
1
1
O
O
O
O
XI - a obrigatoriedade dos registros D695, D695 e D697 constantes do item 2.6.1.3, que passa a ser assim definido:
Obrigatoriedade do registro
Perfil A
Perfil B
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Entradas
Saídas
Entradas
Saídas
D
Abertura do Bloco D
D001
1
1
O
O
O
O
D
Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de
D100
2
V
OC
OC
OC
OC
Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas (código 27), .
D
Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)
D110
3
1:N
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
D
Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)
D120
4
1:1
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
D
Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de
D130
3
1:N
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
Transporte de Cargas Avulso (Código 8B)
D
Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)
D140
3
1:1
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
D
Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)
D150
3
1:1
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
D
Carga Transportada (CÓDIGO 08,8B, 09, 10, 11, 26 E 27)
D160
3
1:N
N
O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)
N
O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)
D
Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26)
D161
4
1:1
N
OC
N
N
D
Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27)
D162
4
1:N
N
OC
N
OC
D
Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)
D170
3
1:1
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
D
Modais (código 26)
D180
3
1:N
N
OC
N
OC
D
Registro Analítico dos Documentos(CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e 27)
D190
3
1:N
O (Se existir D100)
O (Se existir D100)
O (Se existir D100)
O (Se existir D100)
D
Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14),de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)
D300
2
V
N
OC
N
OC
D
Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código13), de Passagem Aquaviário (código 14),de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)
D301
3
1:N
N
OC
N
OC
D
Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)
D310
3
1:N
N
O (Se existir D300)
N
O (Se existir D300)
D
Equipamento ECF (Códigos 2E, 13,14, 15 e 16)
D350
2
1:N
N
OC
N
OC
D
Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D355
3
1:N
N
O (Se existir D350)
N
O (Se existir D350)
D
PIS E COFINS totalizados no dia
D360
4
1:1
N
OC
N
OC
(Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14,15 e 16)
D365
4
1:N
N
O (Se existir D350)
N
O (Se existir D350)
D
Complemento dos documentos in-formados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)
D370
5
1:N
N
O (Se existir D350 e COD_TOT_PAR (D365) xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)
=N
N
D
Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)
D390
4
1:N
N
O (Se existir D350)
N
O (Se existir D350)
D
Resumo do Movimento Diário (código 18)
D400
2
V
N
OC
N
OC
D
Documentos (Códigos Informados 13, 14, 15 e 16)
D410
3
1:N
N
O (Se existir D400)
N
N
D
Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14,15 e 16)
D 411
4
1:N
N
OC
N
N
D
Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D420
3
1:N
N
O (Se existir D400)
N
O (Se existir D400)
D
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)
D500
2
V
OC
OC
OC
N
D
Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)
D510
3
1:N
N
O (Se existir D500)
N
N
D
Terminal Faturado
D530
3
1:N
N
OC
N
N
D
Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22)
D590
3
1:N
O (Se existir D500)
O (Se existir D500)
O (Se existir D500)
N
D
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de
D600
2
V
N
N
N
OC
Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)
D
Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22)
D610
3
1:N
N
N
N
O (Se existir D600)
D
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)
D690
3
1:N
N
N
N
O (Se existir D600)
D
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)
D695
2
V
N
OC
N
OC
D
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)
D696
3
1:N
N
O (Se existir D695)
N
O (Se existir D695)
D
Registro de Informações de ICMS ST POR UF
D697
4
1:N
N
OC
N
OC
D
Encerramento do Bloco D
D990
1
1
-
O
O
O
O
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.