Ato DGCA/TST nº 287 de 06/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2007

Dispõe sobre a delegação de competência ao Diretor da Secretaria de Recursos Humanos.

O DIRETOR-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o disposto nos arts. 1º, incisos IV, VIII, XVI, XVII, XXIV, XXV e XXVI e 2º do ATO.TST.GP nº 220, de 28 de junho de 2007, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria de Recursos Humanos para decidir sobre:

I - averbação de tempo de serviço;

II - adicional por tempo de serviço;

III - adicional noturno;

IV - adicional de insalubridade e de periculosidade;

V - gratificação natalina;

VI - horário especial para estudante;

VII - licença-prêmio por assiduidade;

VIII - revisão, incorporação ou cancelamento de quintos ou décimos;

IX - auxílio-funeral;

X - auxílio-reclusão;

XI - licença para tratamento de saúde com prazo superior a 30 (trinta) dias;

XII - concessão de férias, fora dos meses de janeiro e julho, aos servidores vinculados à Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa, excluídos os ocupantes de cargos de direção ou assessoramento;

XIII - requerimentos acerca do pagamento de antecipação de férias;

XIV - inclusão/exclusão de dependentes dos servidores ativos e inativos para fins de Pensão;

XV - concessão de uma hora de descanso durante a jornada de trabalho à servidora lactante, para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses.

Art. 2º Subdelegar competência ao Diretor do Serviço de Legislação de Pessoal para, relativamente aos servidores inativos e dependentes e aos pensionistas, decidir sobre:

I - inclusão/exclusão no Programa de Assistência Médica e/ou Odontológica própria e complementar deste Tribunal;

II - inclusão/exclusão de dependentes para fins de Imposto de Renda.

Art. 3º Subdelegar competência ao Diretor do Serviço de Administração de Pessoal para, relativamente aos servidores ativos, decidir sobre:

I - abono de ausência ao serviço por motivo de alistamento como eleitor;

II - abono de ausência ao serviço por motivo de casamento;

III - abono de ausência ao serviço por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

IV - abono de ausência ao serviço por motivo de doação de sangue;

V - afastamento em virtude de participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei;

VI - licença à adotante;

VII - licença-paternidade;

VIII - licença para o serviço militar;

IX - auxílio pré-escolar;

X - auxílio-alimentação;

XI - auxílio-natalidade;

XII - auxílio-transporte;

XIII - salário-família;

XIV - inclusão/exclusão de servidores e de requisitados, e respectivos dependentes, no Programa de Assistência Médica e/ou Odontológica própria e complementar deste Tribunal;

XV - inclusão/exclusão de dependentes para fins de Imposto de Renda;

XVI - averbação de documentos, diplomas e certificados.

Art. 4º Subdelegar competência ao Diretor do Serviço de Preparação de Pagamento de Pessoal para decidir sobre:

I - consignação em folha de pagamento;

II - opção prevista no art. 5º da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002.

Art. 5º Subdelegar competência ao Diretor do Serviço Médico para decidir sobre:

I - licença para tratamento de saúde por até 30 (trinta) dias;

II - licença por motivo de doença em pessoa da família;

III - realização de perícia médica para avaliação de estado de saúde do servidor;

IV - licença à gestante;

V - licença por acidente em serviço ou doença profissional.

Art. 6º Subdelegar competência ao Diretor do Serviço Odontológico para decidir sobre:

I - licença para tratamento de saúde (odontológico) por até 10 (dez) dias.

Art. 7º Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria Administrativa para:

I - assinar contratos e respectivos termos aditivos, desde que não ultrapassem o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), bem como rescisões e distratos, no interesse da Administração, segundo orientação do Presidente;

II - autorizar a substituição de garantia, até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), exigidas nos processos licitatórios e nos contratos, bem como a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações;

III - autorizar a realização de despesas até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);

IV - aplicar advertência e multa a contratados, até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), excetuada a sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993.

Art. 8º Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças para a prática dos seguintes atos:

I - desempenhar as atribuições de ordenador de despesas;

II - conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas.

Art. 9º Sempre que julgar necessário, o Diretor-Geral de Coordenação Administrativa praticará os atos previstos neste Ato, sem prejuízo da presente subdelegação de competência.

Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os seguintes Atos: ATO.GDGCA nº 100, de 17 de setembro de 2004, ATO.GDGCA nº 84, de 10 de setembro de 2004, ATO.GDGCA nº 154, de 21 de outubro de 2004 e ATO GDGCA nº 415, de 21 de setembro de 2006.

ALEXANDRE DE JESUS COELHO MACHADO

Diretor-Geral de Coordenação Administrativa do TST