Ato DGCA/TST nº 287 de 06/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2007
Dispõe sobre a delegação de competência ao Diretor da Secretaria de Recursos Humanos.
O DIRETOR-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o disposto nos arts. 1º, incisos IV, VIII, XVI, XVII, XXIV, XXV e XXVI e 2º do ATO.TST.GP nº 220, de 28 de junho de 2007, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria de Recursos Humanos para decidir sobre:
I - averbação de tempo de serviço;
II - adicional por tempo de serviço;
III - adicional noturno;
IV - adicional de insalubridade e de periculosidade;
V - gratificação natalina;
VI - horário especial para estudante;
VII - licença-prêmio por assiduidade;
VIII - revisão, incorporação ou cancelamento de quintos ou décimos;
IX - auxílio-funeral;
X - auxílio-reclusão;
XI - licença para tratamento de saúde com prazo superior a 30 (trinta) dias;
XII - concessão de férias, fora dos meses de janeiro e julho, aos servidores vinculados à Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa, excluídos os ocupantes de cargos de direção ou assessoramento;
XIII - requerimentos acerca do pagamento de antecipação de férias;
XIV - inclusão/exclusão de dependentes dos servidores ativos e inativos para fins de Pensão;
XV - concessão de uma hora de descanso durante a jornada de trabalho à servidora lactante, para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses.
Art. 2º Subdelegar competência ao Diretor do Serviço de Legislação de Pessoal para, relativamente aos servidores inativos e dependentes e aos pensionistas, decidir sobre:
I - inclusão/exclusão no Programa de Assistência Médica e/ou Odontológica própria e complementar deste Tribunal;
II - inclusão/exclusão de dependentes para fins de Imposto de Renda.
Art. 3º Subdelegar competência ao Diretor do Serviço de Administração de Pessoal para, relativamente aos servidores ativos, decidir sobre:
I - abono de ausência ao serviço por motivo de alistamento como eleitor;
II - abono de ausência ao serviço por motivo de casamento;
III - abono de ausência ao serviço por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
IV - abono de ausência ao serviço por motivo de doação de sangue;
V - afastamento em virtude de participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VI - licença à adotante;
VII - licença-paternidade;
VIII - licença para o serviço militar;
IX - auxílio pré-escolar;
X - auxílio-alimentação;
XI - auxílio-natalidade;
XII - auxílio-transporte;
XIII - salário-família;
XIV - inclusão/exclusão de servidores e de requisitados, e respectivos dependentes, no Programa de Assistência Médica e/ou Odontológica própria e complementar deste Tribunal;
XV - inclusão/exclusão de dependentes para fins de Imposto de Renda;
XVI - averbação de documentos, diplomas e certificados.
Art. 4º Subdelegar competência ao Diretor do Serviço de Preparação de Pagamento de Pessoal para decidir sobre:
I - consignação em folha de pagamento;
II - opção prevista no art. 5º da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002.
Art. 5º Subdelegar competência ao Diretor do Serviço Médico para decidir sobre:
I - licença para tratamento de saúde por até 30 (trinta) dias;
II - licença por motivo de doença em pessoa da família;
III - realização de perícia médica para avaliação de estado de saúde do servidor;
IV - licença à gestante;
V - licença por acidente em serviço ou doença profissional.
Art. 6º Subdelegar competência ao Diretor do Serviço Odontológico para decidir sobre:
I - licença para tratamento de saúde (odontológico) por até 10 (dez) dias.
Art. 7º Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria Administrativa para:
I - assinar contratos e respectivos termos aditivos, desde que não ultrapassem o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), bem como rescisões e distratos, no interesse da Administração, segundo orientação do Presidente;
II - autorizar a substituição de garantia, até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), exigidas nos processos licitatórios e nos contratos, bem como a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações;
III - autorizar a realização de despesas até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
IV - aplicar advertência e multa a contratados, até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), excetuada a sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 8º Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças para a prática dos seguintes atos:
I - desempenhar as atribuições de ordenador de despesas;
II - conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas.
Art. 9º Sempre que julgar necessário, o Diretor-Geral de Coordenação Administrativa praticará os atos previstos neste Ato, sem prejuízo da presente subdelegação de competência.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os seguintes Atos: ATO.GDGCA nº 100, de 17 de setembro de 2004, ATO.GDGCA nº 84, de 10 de setembro de 2004, ATO.GDGCA nº 154, de 21 de outubro de 2004 e ATO GDGCA nº 415, de 21 de setembro de 2006.
ALEXANDRE DE JESUS COELHO MACHADO
Diretor-Geral de Coordenação Administrativa do TST