Ato TST nº 285 de 28/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2005

Determina que não haverá distribuição de processos no período de 26 de novembro de 2005 a 31 de janeiro de 2006 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Tribunal Pleno,

Considerando a necessidade da adoção de medidas complementares aos procedimentos definidos na Resolução Administrativa nº 1.091/2005, relacionados com a transferência da sede do Tribunal Superior do Trabalho para as novas instalações; e

Considerando o disposto no art. 15 da Resolução Administrativa nº 1.091/2005, que autorizou a Presidência do Tribunal a dispor sobre os casos omissos, resolve:

Art. 1º Não haverá distribuição de processos no período de 26 de novembro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.

Art. 2º Fica suspensa a eficácia do item 5 da Resolução Administrativa nº 940/2003 no período de 11 de novembro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.

Art. 3º O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às medidas urgentes.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

VANTUIL ABDALA

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho