Ato TST nº 281 de 18/06/2010
Norma Federal
Dispõe sobre o expediente da Secretaria do Tribunal nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2010.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho no uso de suas atribuições legais e regimentais, o disposto no art. 35, inciso XXXIII, do Regimento Interno, e
Considerando as dificuldades de locomoção no trânsito em função da elevada concentração de veículos circulando em horários coincidentes e para minimizar transtornos nesses dias a advogados, partes e servidores;
Resolve:
Art. 1º O expediente da Secretaria do Tribunal nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2010, será:
I - das 7h às 13h, quando a partida ocorrer às 15h30min;
II - das 14h30min às 20h, quando a partida ocorrer às 11h.
§ 1º Na hipótese do inciso I, o atendimento ao público externo ficará antecipado para as 7 horas na Secretaria Judiciária, nas Secretarias dos Órgãos Judicantes, na Coordenadoria de Recursos e na Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo).
§ 2º A diferença entre a jornada diária normal e a fixada neste Ato deverá ser compensada até 31 de julho de 2010, sob a supervisão da chefia imediata.
Art. 2º Os prazos processuais que se encerrarem nessas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 3º Este Ato revoga o ATO.GDGSET.GP.nº 264, de 4 de junho de 2010, publicado no Boletim Interno nº 22, de 4 de junho de 2010, e entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2010.
MILTON DE MOURA FRANÇA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho