Ato PGJ nº 28 DE 08/05/2015

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 14 mai 2015

Dispõe sobre a institucionalização do prêmio anual para os profissionais de imprensa denominado "PRÊMIO DE JORNALISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE".

O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o crescente aumento de atribuições do Ministério Público e a alta função social que lhe tem sido conferida pela legislação nacional;

Considerando a necessidade cada vez maior do conhecimento de suas atividades e realizações;

Considerando que a Imprensa do País tem dado constantes destaques às tarefas do Ministério Público;

Considerando a necessidade de fortalecer uma imprensa pautada na liberdade de expressão, na democracia e na ética profissional;

Considerando a necessidade de reconhecer e valorizar o trabalho de veículos, jornalistas e estudantes que publicam matérias sobre cidadania, e, desta forma, cumprem o seu papel de provocar reflexões e debates na sociedade e estimulam mudanças sociais;

Considerando a necessidade de ampliar o contato com os profissionais da imprensa local, nacional e internacional;

Considerando a necessidade de dar transparência e garantir informações da atuação do MPAC para a sociedade;

Considerando que foi criado no ano de 2010 o PRÊMIO DE JORNALISMO do Ministério Público do Estado do Acre, laureando anualmente os melhores trabalhos sobre a atuação da instituição.

Resolve:

Art. 1º Institucionalizar o prêmio anual para os profissionais de imprensa denominado "PRÊMIO DE JORNALISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE";

Art. 2º O Prêmio será conferido às melhores matérias jornalísticas, do ano em curso, cujas pautas estejam relacionadas com a defesa dos interesses da sociedade;

Parágrafo único. As categorias, temáticas, valores e premiações serão definidas através de edital, sob a responsabilidade da organização do Prêmio de Jornalismo do Ministério Público

Art. 4º Os trabalhos serão julgados por uma comissão julgadora, e suas decisões serão soberanas, respeitado o disposto no edital

§ 1º O Procurador Geral de Justiça é o presidente nato da Comissão Julgadora;

§ 2º A Comissão Julgadora será composta por profissionais com efetiva experiência nas áreas relacionadas ao Prêmio § 3º Os nomes que compõem a comissão julgadora só serão divulgados na cerimônia de premiação;

Art. 3º O Prêmio de Jornalismo ficará sob a coordenação da Assessoria de Comunicação do MPAC, que será responsável por sua execução;

Art. 4º A entrega do Prêmio será em cerimônia de premiação e data será definida pela comissão organizadora.

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, aos oito dias do mês de maio de dois mil e quinze.

PROCURADOR OSWALDO D'ALBUQUERQUE LIMA NETO

Procurador-Geral de Justiça