Ato URBS nº 28 DE 30/11/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 dez 2012

Fixa a tarifa técnica de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.

O Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inc. XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e o contido no item 14.1.1 do Edital de Concorrência nº 005/2009:

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fixar em R$ 2.8983 (dois reais, oitenta e nove centavos e oitenta e três décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, a partir de 01 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º. O cálculo para a obtenção da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração ora fixada levou em consideração os procedimentos decorrentes dos ajustes referentes ao termo aditivo nº 2 dos Contratos 84, 85 e 86 que institui o veículo híbrido.

 

Art. 3º. A composição da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração acha-se explicitada no Anexo do presente Ato, que o integra como se nele estivesse transcrito.

 

Art. 4º. Este Ato entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2012.

 

Curitiba, 30 de novembro de 2012.

 

Urbanização de Curitiba S.A., 14 de dezembro de 2012.

 

ANEXO I