Ato COTEPE/PMPF nº 27 DE 24/10/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2023

Divulga o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101254/2023-98, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de novembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

**4,7394

2

AL

3,4910

**4,6201

**4,7342

3

AM

**4,5799

*2,9329

**1,8731

4

AP

5,5900

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

**4,5800

4,6400

7

DF

**3,7200

6,6900

8

ES

**4,1523

*4,8531

9

GO

3,5535

10

MA

**4,3600

11

MG

*6,1553

**3,6831

*4,6745

12

MS

3,5839

**3,5408

3,4598

13

MT

*7,1307

3,4944

3,5400

3,3000

14

PA

**4,4890

15

PB

*5,5033

**4,2414

**4,5402

6,8463

6,8463

16

PE

*4,2500

17

PI

7,2000

4,4900

18

PR

3,8400

5,0800

19

RJ

2,4456

**4,0100

**4,3600

20

RN

4,7300

4,7800

21

RO

4,8900

4,0864

22

RR

*7,3690

**4,8810

23

RS

**4,3626

**4,4721

24

SC

**4,3600

**4,9900

25

SE

4,8660

4,6560

4,9490

26

SP

**3,4500

27

TO

*7,7600

**4,4300

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA