Ato CSJT nº 27 de 04/03/2010
Norma Federal
Institui o Comitê Técnico Temático de Gestão do Conhecimento - ctGC.
O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE, de 20 de agosto 2009, que definiu o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho (Portfólio de TIC - JT);
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento e a composição de comitês e grupos de trabalho que atuam em projetos patrocinados pelo Conselho;
Considerando a necessidade de adoção de técnicas de gestão do conhecimento como método eficaz de promoção da celeridade processual no âmbito da Justiça do Trabalho;
Considerando que, para a concepção e implantação de padrões, normas, metodologias e processos de gestão do conhecimento corporativo, é necessária a participação de técnicos de vários órgãos da Justiça do Trabalho;
Considerando a necessidade de formalizar grupos responsáveis pela especificação, implantação e melhoria contínua dos processos de gestão do conhecimento da Justiça do Trabalho;
Considerando a necessidade de definir atribuições e responsabilidades para os colaboradores dos projetos nacionais relacionados à Gestão do Conhecimento na Justiça do Trabalho;
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Temático de Gestão do Conhecimento - ctGC.
Art. 2º O ctGC será composto preferencialmente por servidores da área de tecnologia da informação e comunicação, terá caráter permanente e possuirá as seguintes atribuições:
I - realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações em suas áreas de competência, promovendo a adoção de novas tecnologias adequadas à missão e necessidades das diversas áreas da Justiça do Trabalho;
II - prestar serviços de assessoria técnica aos órgãos da Justiça do Trabalho nas áreas de sua competência;
III - realizar a comunicação organizacional dentro de sua competência;
IV - elaborar propostas de projetos, termos de referência ou projetos básicos, relatórios e pareceres pertinentes às suas áreas de atuação;
V - divulgar os resultados de suas atividades nos locais designados pela Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - ASTIC.
Art. 3º A composição do ctGC será definida pela Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ouvida a Presidência.
Art. 4º O ctGC atuará no papel de instância consultiva, reportando-se à Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - ASTIC.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 2010.
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho