Ato CSJT nº 27 de 18/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2007

Cria grupo de trabalho destinado a efetuar levantamento da atual realidade econômica, técnica e estrutural das Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, a fim de estabelecer parâmetros ideais para padronização da estrutura física, de pessoal, e de mobiliário e equipamentos para todos os órgãos da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente o disposto no art. 6º, VIII, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e,

Considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 126270/2006-3, que trata do projeto de modernização das instalações da Justiça do Trabalho, gerenciado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

Considerando o que foi deliberado em reunião realizada no dia 26.04.2007, na Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, com a presença dos Conselheiros Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho,

Considerando a autorização concedida a esta Presidência pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na sessão ordinária realizada em 25.05.2007, resolve:

Art. 1º Criar grupo de trabalho, formado por magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, para estudar a realidade atual de cada Vara do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho, no que diz respeito à sua estrutura física e de recursos humanos em relação ao movimento processual, com a finalidade de estabelecer padrões ideais de organização e funcionamento desses órgãos.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos magistrados Flávia Simões Falcão, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que será a sua coordenadora, Cláudio Mascarenhas Brandão, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Maria Zuíla Lima Dutra, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Belém/PA, Eduardo Aurélio Pereira Ferri, Titular da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, e os servidores Luis Fernando Taborda Celestino, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Marco Aurélio Willman Saar Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Art. 3º Incumbe ao grupo de trabalho, no prazo de 120 (cento e vinte) dias:

I - levantar a realidade econômica, técnica e estrutural das Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, separados por região, tomando por base a movimentação processual e considerando os seguintes aspectos:

área e estrutura física das Varas do Trabalho;

recursos humanos disponíveis e mobiliário/equipamentos existentes nas Varas do Trabalho;

área e estrutura física dos TRTs, em relação aos serviços judiciários, aos serviços administrativos e aos gabinetes de Juiz;

recursos humanos disponíveis e mobiliário/equipamentos existentes nas áreas administrativa e judiciária dos TRTs, e nos gabinetes de Juiz.

II - levantar as necessidades de cada órgão da Justiça do Trabalho, no que diz respeito às reformas estruturais e aquisição de mobiliário e equipamentos, considerando a respectiva movimentação processual;

III - estabelecer, com base nesse estudo preliminar, padrões ideais de estrutura física, de pessoal e de mobiliário/equipamentos para as Varas do Trabalho e TRTs, ante o movimento processual de cada órgão;

IV - Definir prioridades na descentralização dos recursos orçamentários do projeto, consignados nos autos do Processo Administrativo nº 126270/2006-3;

Art. 4º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 3º deste Ato, o grupo de trabalho apresentará ao Conselheiro Presidente relatório circunstanciado sobre o estudo efetuado e proposta de padronização ideal da estrutura física, de pessoal e de mobiliário/equipamentos das Varas do Trabalho e TRTs, a fim de que sejam definidas as diretrizes a serem seguidas para a continuidade do Projeto de Modernização das Instalações da Justiça do Trabalho.

Art. 5º Este Ato entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se.

Brasília, 18 de junho de 2007.

Conselheiro RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

(*) Republicado em razão de erro material