Ato TST nº 269 de 06/05/2009

Norma Federal

Altera a Resolução Administrativa TST nº 1.187, de 7 de dezembro de 2006.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso XI do art. 35 do Regimento Interno, ad referendum do Tribunal Pleno, e tendo em vista o constante do Processo Virtual nº 501.756/2008-4, do Acórdão nº 1.528/2008 do Tribunal de Contas da União e da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, do Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores,

Resolve

Art. 1º Alterar o art. 16 da Resolução Administrativa nº 1.187/2006 para que passe a constar a seguinte redação:

"Art. 16. O interstício para a progressão funcional e a promoção será computado em períodos corridos de 365 dias, da data em que completou o último interstício aquisitivo, ficando suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1º, 85, 86, 91, 92, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.112, de 1990, bem assim na hipótese de participação em curso de formação e faltas injustificadas ao serviço, sendo retomado a partir do término do impedimento.

Parágrafo único. Ao final da licença ou do afastamento, a contagem de tempo para completar o interstício será reiniciada na data em que o servidor retornar ao efetivo exercício."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 09.03.2007, considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 1/2007. (Redação dada ao artigo pelo Ato TST nº 58, de 12.02.2010, DJe TST 18.02.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação."

Brasília, 6 de maio de 2009.

MILTON DE MOURA FRANÇA

Ministro Presidente do Tribunal Superior Trabalho