Ato TST nº 264 de 04/06/2010
Norma Federal
Dispõe sobre o expediente da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2010.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o disposto no art. 35, inciso XXXIII, do Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º O expediente da Secretaria deste Tribunal nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2010, será:
I - das 8h às 14h, quando a partida ocorrer às 15h30min;
II - das 14h30min às 20h, quando a partida ocorrer às 11h.
§ 1º Na hipótese do inciso I, o atendimento ao público externo ficará antecipado para as 8 horas na Secretaria Judiciária, nas Secretarias dos Órgãos Judicantes, na Coordenadoria de Recursos e na Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo).
§ 2º A diferença entre a jornada diária normal e a fixada neste Ato deverá ser compensada até 31 de julho de 2010, sob a supervisão da chefia imediata.
Art. 2º Os prazos processuais que se encerrarem nessas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2010.
MILTON DE MOURA FRANÇA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho