Ato TST nº 264 de 04/06/2010

Norma Federal

Dispõe sobre o expediente da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2010.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o disposto no art. 35, inciso XXXIII, do Regimento Interno,

Resolve:

Art. 1º O expediente da Secretaria deste Tribunal nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2010, será:

I - das 8h às 14h, quando a partida ocorrer às 15h30min;

II - das 14h30min às 20h, quando a partida ocorrer às 11h.

§ 1º Na hipótese do inciso I, o atendimento ao público externo ficará antecipado para as 8 horas na Secretaria Judiciária, nas Secretarias dos Órgãos Judicantes, na Coordenadoria de Recursos e na Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo).

§ 2º A diferença entre a jornada diária normal e a fixada neste Ato deverá ser compensada até 31 de julho de 2010, sob a supervisão da chefia imediata.

Art. 2º Os prazos processuais que se encerrarem nessas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2010.

MILTON DE MOURA FRANÇA

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho