Ato COTEPE/PMPF nº 26 DE 07/11/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001040/2025-84, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de novembro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

5,2200

2

AL

3,4910

5,2725

4,6687

3

AM

**5,4418

**2,9445

1,7831

4

AP

5,4100

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

5,1091

5,1334

7

DF

4,6100

6,7800

8

ES

**4,5434

*4,1639

9

GO

4,4071

10

MA

4,6800

11

MG

5,2310

4,3319

4,9627

12

MS

4,9716

4,1230

4,5641

13

MT

6,4170

4,2163

4,0497

3,6700

14

PA

4,8124

15

PB

*4,1498

*4,2923

**4,9297

4,9389

4,9389

16

PE

4,9200

17

PI

5,6800

4,6400

18

PR

4,4209

4,7213

19

RJ

2,4456

*4,5100

*4,4300

20

RN

5,2000

5,1400

21

RO

5,0870

4,0864

22

RR

6,6760

5,1360

23

RS

4,6265

4,8850

24

SC

4,6161

4,8642

25

SE

4,5850

4,9230

4,6720

26

SP

4,1000

27

TO

6,8300

4,7800

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA