Ato DIAT nº 26 DE 24/09/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 set 2015

Institui o Grupo Especialista Setorial Supermercados (GESSUPER) e estabelece outras providências.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009 e

considerando o disposto no art. 1° da Portaria SEF n° 178, de 1° de junho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Grupo Especialista Setorial Supermercados (GESSUPER) com amplitude estadual, no segmento de mercados, supermercados e similares.

Parágrafo único. O Grupo Especialista Supermercados e Redes de Estabelecimentos (GESREDES), em razão do previsto no caput deste artigo, passa a ser denominado Grupo  Especialista Redes de Estabelecimentos (GESREDES).

Art. 2° O GESSUPER será composto por Auditores Fiscais da Receita Estatual indicados pelo Gerente de Fiscalização e designados por Ato do Diretor de Administração Tributária.

Art. 3° O GESSUPER, além das previstas no caput do art. 2° do Ato DIAT n° 21/2003, terá as seguintes atribuições:

I - Estudar o contexto dos supermercados no estado de Santa Catarina considerando-se mercados, supermercados, hipermercados e similares atacados e outros fornecedores deste varejo;

II - Analisar o mix de mercadorias conforme os segmentos em que cada um atua;

III - Apurar os índices atuais de recolhimento de ICMS por porte, mix de mercadorias, ou outros parâmetros que o Grupo entender convenientes;

IV - Apurar o volume de mercadorias isentas, consideradas supérfluas, pertencentes à cesta básica, ou sujeitas a outros benefícios fiscais ou regime de tributação especial;

V - Classificar cada supermercado por porte e tipo de público alvo, apurando o índice mínimo de recolhimento.

VI - Participar e opinar sobre alterações na legislação tributária que versem sobre benefícios fiscais e tratamentos diferenciados à empresas do setor.

Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de julho de 2014.

Florianópolis, 15 de setembro de 2015.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária