Ato COTEPE/ICMS nº 26 de 16/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2005

Registro ECF nº 020. Revisão do ECF da marca SCHALTER, tipo ECF-IF, modelo ECF IF SCFI 1E, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 06/00, para registro da versão 3.06 de Software Básico.

O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 121ª reunião ordinária, realizada nos dias 14 a 16 de junho de 2005, em Brasília, DF, com base na cláusula quarta do Convênio ICMS nº 16/03, de 4 de abril de 2003, e observado o Certificado de Conformidade de Hardware à Legislação CenPRA - ECF 003/2005, do Centro de Pesquisas Renato Archer (CenPRA), decidiu aprovar o registro da revisão do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE

1.1. Razão Social  1.2. CNPJ 
SCHALTER ELETRÔNICA LTDA  93.866.382/0001-11 

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO  SOFTWARE BÁSICO
MARCA   MODELO   VERSÃO   CHECKSUM   MEMÓRIA  
SCHALTER   ECF-IF   SCFI 1E   3.06   4831 hex   OTP EPROM 27C010 ou 27C1001 ou equivalente  

3. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE

ITEM  CARACTERÍSTICAS  SITUAÇÃO 
3.1.  Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item  º 
3.2.  Autenticação  Sim 

4. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO

CANCELAMENTO ACRÉSCIMO  DESCONTO 
Cupom Emitido  Cupom em Emissão  Item  Subtotal   Item   Subtotal  
ICMS   ISSQN   ICMS   ISSQN   ICMS   ISSQN   ICMS   ISSQN   ICMS   ISSQN   ICMS   ISSQN   ICMS   ISSQN  
sim   sim   sim   sim   Sim   sim   Não   não   sim   Sim   sim   parâmetro   sim   parâm  
Observações:  o desconto relativo a ISSQN é parametrizável mediante intervenção técnica. 

5. TOTALIZADOR:

QUANTIDADE  TOTALIZADOR  IDENTIFICAÇÃO 
Totalizador Geral  GRANDE TOTAL 
Venda Bruta  VENDA BRUTA 
Cancelamento  TOTAL CANCELAM. 
Desconto  TOTAL DESCONTOS 
Totalizador Geral de ISSQN  TOTAL DE ISS 
Venda Líquida  VENDA LÍQUIDA 
Acréscimo  TOTAL ACRÉSCIMOS 
15  Tributados pelo ICMS ou ISSQN  Tn nn,nn% ou Sn nn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária 
Isento  I - ISENTO 
Substituição Tributária  F - SUBSTITUIÇÃO 
Não-Incidência  N - NÃO INCIDENTE 

6. CONTADOR

CONTADOR  IDENTIFICAÇÃO 
Reduções  "CONTADOR DE REDUÇÕES" nas Leituras X e Redução Z e, "REDUÇÃO" na Leitura da Memória Fiscal 
Cancelamento  "CONT.DE CANCELAM.DE CUPOM FISCAL" 
Geral de Comprovante Não Fiscal  "GNF" 
Reinício de Operação  "CONTADOR DE REINÍCIO" nas Leituras X e Redução Z e, "REINÍCIO" na Leitura da Memória Fiscal 
Ordem de Operação  COO 

7. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE

LACRAÇÃO  
Quantidade: 01  Local: na lateral direita 
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO  
Material: metálica  Fixação: rebite  Local: lateral esquerda da base fiscal 
MECANISMO IMPRESSOR  
Marca: SAMSUNG   Modelo: SMP- 200V   Impressão: impacto  Colunas: 40 
SENSOR DE PAPEL: sensor de fim de papel  

8. PORTAS NA PLACA CONTROLADORA FISCAL

LOCAL  IDENTIFICAÇÃO  TIPO  FUNÇÃO 
Interna  CM1  Barra de pinos 2x7  conexão da Memória Fiscal 
Interna  CM7  Barra de pinos 2x13  alimentação do mecanismo impressor 
Interna  CM4  headert 2x7  entrada da fonte de tensão 
Interna  CM5  headert 2x7  conexão do segundo dispositivo de Memória Fiscal 
Interna  CM9  Barra de pinos 2x4  alimentação motor rebobinador de papel 
Externa    Conector DB9 Fêmea  comunicação serial 
Externa    Conector RJ6  abertura de gaveta 

9. MEMÓRIA FISCAL

IDENTIFICAÇÃO  CAPACIDADE  RECEPTÁCULO ADICIONAL 
EPROM  27C4001 ou equivalente  512 Kb  um 
Observação:  permite gravar no mínimo 1.825 Reduções Z. 

10. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

10.1. Leitura X, diretamente no ECF:

10.1.1. ligar o ECF com a tecla "LINHA" pressionada;

10.1.2. soltar a tecla "LINHA";

10.1.3. pressionar novamente a tecla "LINHA" para emissão da leitura;

10.2. Leitura da Memória Fiscal:

10.2.1. diretamente no ECF:

10.2.1.1. ligar o ECF com a tecla "AV.PAPEL" pressionada;

10.2.1.2. soltar a tecla "AV.PAPEL";

10.2.1.3. pressionar a tecla "LINHA" para emissão da leitura por intervalo de reduções ou a tecla "AV.PAPEL" para emissão da leitura por intervalo de datas;

10.2.1.4. a partir deste passo inserir os dígitos da redução inicial e final, no formato nnnn, ou da data inicial ou final, no formato ddmmaa;

10.2.1.5. para selecionar o valor desejado, pressionar a tecla "LINHA" quantas vezes for necessário, confirmando o valor desejado pressionando a tecla "AV.PAPEL";

10.2.1.6. após confirmação de todos os valores a leitura será emitida. Não há comando de interrupção do relatório.

10.2.2. para meio magnético:

10.2.2.1. digitar "READMEF" a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo READMEF.EXE e pressionar a tecla "ENTER";

10.2.2.2. digitar "0" para salvar em arquivo;

10.2.2.3. após a mensagem "Nome do arquivo:", digitar o diretório e o nome do arquivo a ser salvo com o conteúdo da MF;

10.2.2.4. após o passo anterior, aparecerá as seguintes opções:

10.2.2.4.1. (0) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);

10.2.2.4.2. (1) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);

10.2.2.5. digitar a data inicial e final ou a redução inicial ou final, conforme opção selecionada, e confirmar com a tecla "ENTER";

10.3. Leitura da MEF em arquivo magnético

10.3.1. Execute o programa "WINDEMO.EXE"

10.3.2. Selecione a porta serial do PC

10.3.3. Selecione "RELATÓRIOS"

10.3.4. Selecione "LEITURA MEF"

10.3.5. Selecione "ENTRE DATAS" ou "ENTRE REDUÇÕES"

10.3.6. Indicar no campo "ARQUIVO", endereço e nome do arquivo desejado

10.3.7. Clicar em "EXECUTAR"

11. LEGISLAÇÃO ATENDIDA

LEGISLAÇÃO  ÚLTIMA ALTERAÇÃO  SITUAÇÃO 
Convênio ICMS nº 156/94, de 07.12.1994  Convênio ICMS nº 65/98, de 29.06.1998  Atende integralmente 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. a revisão foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 005/05;

12.2. a partir da publicação deste ato somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão atual de software básico, indicada neste ato;

12.3. o software básico com versão 3.05, ou anterior, instalado em equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas deverá ser substituído pela versão registrada neste ato, obedecidos os seguintes prazos:

12.3.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

12.3.2. até 30 de novembro de 2005, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;

12.4. este registro poderá ser cassado nos termos do Convênio ICMS nº 16/03, de 4 de abril de 2003.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA