Ato COTEPE/ICMS nº 26 de 08/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2004

Altera o Anexo I do Ato COTEPE 35/02, que aprova o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA.

O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 117ª reunião ordinária, realizada nos dias 1º a 3 de junho de 2004, em conformidade com o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 20/00, de 24 de março de 2000 e na cláusula quarta do Convênio ICMS 144/02, de 13 de dezembro de 2002, resolveu:

Art. 1º O § 3º do art. 14 do anexo I do Ato COTEPE 35/02 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º As unidades federadas deverão disponibilizar arquivos conforme os leiautes a seguir:

I - referente ao universo de contribuintes existentes em seus cadastros:

CAMPO TAMANHO TIPO OBSERVAÇÃO 
CNPJ 14 Alfanumérico   
INSCRIÇÃO ESTADUAL 14 Alfanumérico   
UF Alfabético   
REGIÃO FISCAL 10 Alfanumérico   
REGIME DE APURAÇÃO Numérico 0 = Documento fiscal emitido por esta inscrição não gera crédito ao destinatário 1 = Gera crédito
CNAE FISCAL Numérico   
DATA INÍCIO ATIVIDADE Data Padrão aaaammdd 
DATA FIM DE HABILITAÇÃO Data Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando estiver em atividade (habilitado) 
DATA INÍCIO DE CONTROLE Data Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando não estiver obrigado à entrega dos arquivos digitais Sintegra 
DATA FIM DE CONTROLE Data 
Padrão aaaammdd; a data final deve ser informada somente se o contribuinte obrigado a entregar arquivos for desobrigado posteriormente. Deve ser preenchida com zeros nas hipóteses do contribuinte nunca ter sido obrigado (data início controle zerada) ou encontrar-se com a obrigação em curso  
II - referente aos contribuintes omissos na entrega de seus arquivos magnéticos:

Nº NOME DO CAMPO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO 
01 UF do Contribuinte 
02 CNPJ do Contribuinte 14 16 
03 IE do Contribuinte 14 17 30 
04 Nome do Contribuinte 35 31 65 
05 Mês da Omissão 66 67 
06 Ano da Omissão 68 71 
N  
"

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA