Ato TST nº 258 de 26/05/2004

Norma Federal

Determina a publicação do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de maio/2003 a abril/2004, nos termos do art. 55, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000 .

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Tribunal Pleno, e tendo em vista o constante do Processo TST nº 62.521/2004.1, resolve:

Determinar a publicação do anexo Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de maio/2003 a abril/2004, nos termos do art. 55, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000 .

Ministro VANTUIL ABDALA

ANEXO I
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2003 A ABRIL/2004

LRF, art. 55, inciso I, alínea a   R$ Milhares 
DESPESA COM PESSOAL   DESPESA LIQUIDADA 
MAI/2003 a ABR/2004 
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I)  230.384 
Pessoal Ativo  174.145 
Pessoal Inativo e Pensionistas  1 78.362 
(-) Despesas não Computadas ( art. 19, § 1º da LRF )  22.123 
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária  57 
Decorrentes de Decisão Judicial  12.695 
Despesas de Exercícios Anteriores  9.371 
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO ( art. 18, § 1º da LRF ) (II) 
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) = (I + II)  230.384 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)  233.549.548 
% DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP SOBRE A RCL (V) = [(III/IV)*100]  0,098645 
LIMITE MÁXIMO ( incisos I, II e III, art. 20 da LRF ) - (0,206935%)  483.296 
LIMITE PRUDENCIAL ( § único, art. 22 da LRF ) - (0,196588%)  459.131 
Fonte: SIAFI  

Nota:  
1 Despesas referentes ao programa de trabalho 09.272.0089.0396.0001 - Pagamento de Inativos e Pensionistas

MARCELO MAGALHÃES DE LACERDA

Diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças

ANDRÉ LUIZ CORDEIRO CAVALCANTI

Diretor da Secretaria de Controle Interno

GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO

Diretor-Geral de Coordenação Administrativa

Ministro VANTUIL ABDALA

Presidente do Tribunal