Ato ANATEL nº 25.295 de 03/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2002
Aprova o Regimento Interno do Fórum de Certificação de Produtos para Telecomunicações - FCPT
O Superintendente Executivo da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 260, de 28 de agosto de 2000,
Considerando a necessidade de implementar ajustes para a plena implantação do sistema de certificação e homologação de produtos para telecomunicações, instituído pela Anatel, por meio do Regulamento anexo à Resolução nº 242, de 30.11.2000;
Considerando a necessidade de obter subsídios úteis à gestão e ao aperfeiçoamento contínuo do processo de certificação de produtos para telecomunicações;
Considerando o disposto no art. 4º do Ato nº 24.251, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Fórum de Certificação de Produtos para Telecomunicações - FCPT, na forma do anexo a este Ato.
Art. 2º Convocar a reunião de instalação do FCPT para o dia 21 de maio de 2002.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
THADEU RACHE CORSEUIL
ANEXOREGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES - FCPT CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Art. 1º Este Regimento tem por objetivo estabelecer a competência, a estrutura e o funcionamento do Fórum de Certificação de Produtos para Telecomunicações - FCPT.
Art. 2º O FCPT tem por objetivo avaliar o desempenho e propor melhoria contínua da gestão do processo de Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, conduzido pela Anatel.
CAPÍTULO IIDas Competências
Art. 3º Na consecução do seu objetivo, o FCPT deverá desenvolver, dentre outras, as seguintes atividades:
I - Identificar e propor ações que conduzam à melhoria do processo de certificação e homologação de produtos para telecomunicações;
II - Propor diretrizes para certificação de produtos para telecomunicações;
III - Propor a realização de debates ou seminários sobre temas relacionados à certificação de produtos para telecomunicações que requeiram a participação e divulgação de maior amplitude; e
IV - Proporcionar espaço permanente para discussão com a sociedade, especialmente com os agentes interessados na certificação, de modo a possibilitar a identificação de indicadores úteis à gestão do sistema de certificação implementado pela Agência.
Parágrafo único. Para atender as atividades listadas no caput, poderão ser constituídos grupos de estudos específicos.
CAPÍTULO IIIDa Estrutura
Art. 4º O FCPT será composto por membros representantes da Anatel e dos segmentos interessados no processo de certificação, como a seguir:
I - representantes da Anatel;
II - representantes das associações de classes representativas da indústria de produtos para telecomunicações;
III - representantes dos Organismos de Certificação Designados - OCD;
IV - representantes dos laboratórios de ensaios de produtos para telecomunicações;
V - representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações;
VI - representantes do organismo credenciador oficial do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade; e
VII - outros a convite da Anatel.
Art. 5º São membros permanentes indicados pela Anatel, o Gerente Geral de Certificação e Engenharia do Espectro, o Gerente de Certificação, o Gerente Operacional de Gestão de Processos e o Chefe da Assessoria Técnica.
Art. 6º O Gerente Geral de Certificação e Engenharia do Espectro, ou membro por ele indicado, coordenará o FCPT.
Art. 7º Os segmentos mencionados no art. 4º deste Regimento deverão indicar seus representantes ao Coordenador do FCPT com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da reunião de constituição deste Fórum.
Parágrafo único. Igual prazo deverá ser observado na substituição de qualquer de seus representantes, considerando a data de realização da reunião subseqüente.
CAPÍTULO IVDo Funcionamento
Art. 8º A reunião será secretariada pelo Gerente Operacional de Gestão de Processos, da Gerência de Certificação da Anatel, ou por outro membro indicado pelo Coordenador do FCPT.
Art. 9º Serão realizadas 2 (duas) reuniões ordinárias por ano, a serem programadas na última reunião do ano anterior.
Parágrafo único. Quando necessário, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias para tratar de assuntos específicos aos quais se restringirão.
Art. 10. A convocação de reunião ordinária ou extraordinária e a divulgação dos temas que nela serão tratados, dar-se-ão com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 11. A proposição de reunião extraordinária e os temas a ela vinculados, poderão ser feitos a qualquer tempo por quaisquer dos membros à Coordenação do FCPT.
Parágrafo único. O Coordenador do Fórum decidirá, após avaliação da proposta, sobre a oportunidade da realização da reunião extraordinária.
Art. 12. Os grupos específicos serão constituídos por membros do FCPT ou por participantes convidados com o objetivo de apresentar contribuições ou esclarecimentos quanto a temas específicos.
CAPÍTULO VDas Atribuições
Art. 13. São atribuições do Coordenador do FCPT, de acordo com o Regimento Interno da Anatel e do Ato nº 24.251, de 27.03.2002:
I - Convocar as reuniões;
II - Definir a participação dos convidados;
III - Dirigir os trabalhos, propondo as matérias a serem apreciadas;
IV - Organizar as pautas das reuniões, de acordo com as matérias a serem tratadas;
V - Dar conhecimento aos membros e convidados de matéria constante da pauta de cada reunião, no prazo estabelecido no art. 10 deste Regimento;
VI - Manter os membros e os convidados informados sobre as atividades e decisões do FCPT;
VII - Encaminhar estudos, propostas ou recomendações à direção da Anatel; e
VIII - Convidar outros participantes.
Art. 14. Cabe ao Secretário do FCPT:
I - Secretariar os trabalhos, redigir a ata de reunião e providenciar sua distribuição;
II - Manter o controle das atividades dos grupos de estudos específicos e elaborar os respectivos relatórios a serem submetidos ao FCPT;
III - Estimular o uso dos meios eletrônicos para troca de informações;
IV - Manter o registro de todas as atividades desenvolvidas pelo FCPT; e
V - Manter cadastro atualizado dos membros do FCPT.
Art. 15. São atribuições dos membros do FCPT:
I - Estudar as questões e documentos que lhe forem confiados, respeitando os prazos e cronogramas estabelecidos;
II - Contribuir com subsídios e indicadores que permitam avaliar a eficiência do sistema da certificação da Anatel;
III - Propor ações ou ajustes que possam contribuir para a melhoria do processo de certificação;
IV - Zelar pela consolidação do modelo de certificação instituído pela Resolução Anatel nº 242, de 30.11.2000;
V - Comparecer às reuniões e outros compromissos acordados pelo Fórum; e
VI - Informar, antecipadamente, à Coordenação do FCPT, o eventual afastamento, bem como providenciar a indicação de seu substituto.
CAPÍTULO VIDas Disposições Finais
Art. 16. O FCPT entrará em funcionamento a partir da reunião de instalação.
Art. 17. A Anatel convocará a reunião de instalação do FCPT, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Regimento.
Art. 18. Na reunião de instalação do FCPT serão programadas as reuniões ordinárias do ano em curso, observado o disposto no art. 9º deste Regimento.
Art. 19. A ata de reunião será distribuída por meio eletrônico para considerações ou aprovação dos membros participantes, que deverão manifestar-se dentro do prazo de
15 (quinze) dias.
Parágrafo único. A não manifestação dentro do prazo concedido significa a concordância pelo membro consultado.
Art. 20. O FCPT não terá caráter deliberativo sobre as questões nele tratadas, com exceção daquelas atribuídas como sendo de competência da Gerência Geral de Certificação e Engenharia do Espectro, pelo Regimento Interno da Anatel.
Art. 21. As questões de caráter regulamentar serão objeto de estudos visando proposição pela Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização ao Conselho Diretor da Anatel.