Ato COTEPE/PMPF nº 25 DE 24/10/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 ;

Considerando as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001339/2024-58, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/2007 :

ITEM   UF   QAV  AEHC  GNV  GNI  ÓLEO COMBUSTÍVEL  
(R$/litro)  (R$/litro)  (R$/m³)  (R$/m³)  (R$/litro)  (R$/Kg) 
AC  *4,9710 
AL  3,4910  **4,8924  *5,0638 
AM  *4,9856  *3,3337  *1,9421 
AP  4,8500 
BA  4,5900  3,6940 
CE  **4,8696  **4,7906 
DF  *4,2800  6,7800 
ES  *4,4209  4,9783 
GO  4,0508 
10  MA  **4,4300 
11  MG  **5,3196  4,3847  **5,0415 
12  MS  5,6269  3,9168  4,5152 
13  MT  6,9724  3,8756  3,5400  3,3000 
14  PA  4,5905 
15  PB  **4,4135  **4,3107  **5,1193  5,7209  5,7209 
16  PE  **4,1900 
17  PI  7,2000  4,1000 
18  PR  **4,1308  **4,8097 
19  RJ  2,4456  **4,3100  **4,6000 
20  RN  4,9100  5,1500 
21  RO  *5,0870  4,0864 
22  RR  **7,2480  4,7850 
23  RS  **4,4563  **4,6360 
24  SC  4,3700  4,9900 
25  SE  **4,5510  **4,6400  **4,8360 
26  SP  **3,8400 
27  TO  **7,5700  **4,6200  -

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA