Ato COTEPE/ICMS nº 25 DE 22/03/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2023

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2023, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º O item 145 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação

Item

Razão Social

CNPJ - Matri

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/201

145

GGNET Telecomunicações LTDA

04.873.690/0001-44

Caçador - SC

PR e

Art. 2º O item 160 fica acrescido ao Ato COTEPE/ICMS nº13/13, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

160

INFOR BARRA COMERCIO E SERVICO LTD

04.502.458/0001-08

Barra do Choça - BA

BA

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Marcone Santiago Nabor de Arruda, Amazonas - Wiliam Barros Cunha, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Leonardo de Sá Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí - Maria das Graças M. Ramos, Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luís Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins- Antônio Teixeira Brito Filho.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA