Ato COTEPE/ICMS nº 25 de 15/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2011

Altera o ATO COTEPE/ICMS nº 6/2008 que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 145ª reunião ordinária, realizada nos dias 14 a 16 de junho de 2011, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ),

Resolveu que:

Art. 1º O § 3º do art. 1º do ATO COTEPE ICMS nº 6/2008, de 14 de abril de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste ato, as expressões "mesa(s)" e "DAV-OS" podem ser substituídas pelo termo "Conta(s) de Cliente(s)", aplicando-se, neste caso, todos os controles referentes ao controle de mesa.".

Art. 2º O Anexo I do ATO COTEPE ICMS nº 6/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)

VERSÃO 01.08

ANEXO I

REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS

REQUISITOS GERAIS  
REQ.  
ITEM  
DESCRIÇÃO  
I  
1  
O PAF-ECF e o Sistema de Gestão ou de Retaguarda não devem possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei nº 8.137/1990 .  
II  
1  
O PAF-ECF deve, para viabilizar a utilização de Sistema de Gestão (SG) ou de Retaguarda ou de sistema de emissão de documento fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED), estar integrado aos mesmos, considerando como integração a capacidade de importar e exportar dados reciprocamente.  
III  
1  
O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede, ainda que eventualmente, exceto quando destinado à utilização exclusiva para o transporte de passageiros.  
IV  
1  
O PAF-ECF deve comandar a impressão, no ECF, do registro referente à mercadoria ou serviço, concomitantemente à indicação no dispositivo que possibilite a visualização do registro, exceto se, a critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF-ECF ou SG:  
2  
realizar registros de pré-venda conforme definido no inciso II do art. 1º, observando o requisito V, e/ou  
3  
emitir DAV, impresso em equipamento não fiscal, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, ou  
4  
emitir DAV, impresso no ECF, como Relatório Gerencial, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, exceto quanto:  
a) ao tamanho mínimo previsto no item 2 do requisito VI;

b) ao modelo estabelecido no Anexo II;

c) às expressões previstas na alínea "a" do item 2 do requisito VI.

a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do registro de pré-venda que originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:

a1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter, com o seguinte formato: PV"N", onde N representa o número do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite.

a2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX, com o seguinte formato: PV"N", onde N representa o número do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite.

2.2) Opcionalmente dispor, no ponto de venda, de função que permita mesclar as informações contidas em duas ou mais PV para uma nova PV, não podendo ser informado mais do que uma PV por Cupom Fiscal.

a) na parte superior o título do documento atribuído de acordo com a sua função e as expressões "NÃO É DOCUMENTO FISCAL - NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO", em negrito e tamanho mais expressivo que as demais informações do impresso;

b) o número de identificação do DAV, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 13 (treze) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite, podendo os 4 (quatro) primeiros dígitos ser utilizados para distinção de série ou codificação de interesse do estabelecimento usuário, não sendo admitida a utilização de número já utilizado, ainda que na hipótese de cancelamento do documento;

c) a denominação e o CNPJ do estabelecimento emitente, devidamente consistido;

d) a denominação e o CNPJ, devidamente consistido, ou o nome e o CPF, devidamente consistido, do destinatário;

e) a discriminação da mercadoria, valor unitário e o total, no caso de DAV utilizado para orçamento ou pedido.

a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do DAV que originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:

a1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: DAV"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda;

a2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: DAV"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda;

b) gravar no registro eletrônico do DAV que originou a operação, o número do Contador de Ordem de Operação (COO), do respectivo documento fiscal.

5.2) opcionalmente dispor de função que permita mesclar as informações contidas em dois ou mais DAV para um novo DAV apenas com os itens desejados pelo cliente, não podendo ser informado mais do que um DAV por Cupom Fiscal.

a) a sua re-impressão;

b) a sua alteração após a impressão.

a) a impressão do documento pelo ECF;

b) a gravação de arquivo eletrônico no formato de "espelho" do documento, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado; e

c) a gravação de arquivo eletrônico no formato estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 17/2004, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

a) a impressão do documento pelo ECF; e

b) a gravação de arquivo eletrônico no formato de "espelho" do documento, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado.

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

a) o código e a descrição das mercadorias cadastradas na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI;

b) a quantidade de mercadorias em estoque atualizada no final do dia anterior ao da geração do arquivo.

a) um arquivo conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio nº 57/1995, devendo conter os registros relativos às operações de saída e prestações praticadas e os registros tipo 10, 11, 75 e 90;

b) outro arquivo distinto conforme o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, devendo conter os registros relativos às operações de saída e prestações praticadas e a Tabela de Blocos 0, H e 9.

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

a) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação para cada arquivo executável que realize os requisitos estabelecidos nesta especificação;

b) gerar um arquivo texto, conforme o leiaute estabelecido no Anexo X do Ato COTEPE/ICMS 06/08, contendo a lista de arquivos autenticados, e seus respectivos códigos MD-5;

c1) "informações complementares", no caso de ECF que disponibilize este campo, devendo utilizar este campo para esta informação e iniciando a impressão na primeira coluna, disponibilizada pelo software básico do ECF, da primeira linha, precedido pela mensagem "MD-5:"

c2) "mensagens promocionais", no caso de ECF que não disponibilize o campo "informações complementares", devendo utilizar a primeira linha para esta informação e iniciando a impressão na primeira coluna disponibilizada pelo software básico do ECF, precedido pela mensagem "MD-5:"

a) o valor a ser informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito deve ser o mesmo valor registrado para o respectivo meio de pagamento no Cupom Fiscal;

b) não poderá ser emitido Comprovante de Crédito ou Débito em quantidade superior ao número de parcelas informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito, quando for necessária a impressão de um comprovante de pagamento para cada parcela autorizada pela empresa administradora;

c) o Comprovante de Crédito ou Débito deve ser emitido exclusivamente para comprovação de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito, sendo vedada sua utilização para outras finalidades.

a) de consultas,

b) de emissão de documento fiscal por PED, se o PAF-ECF executar esta função, condição que será parametrizável conforme legislação da unidade federada;

c) para registro automático ou manual, das informações necessárias à geração do arquivo de que trata o requisito XXVIII, referentes aos documentos fiscais emitidos, devendo:

c1) o registro ocorrer em tela diversa da que registra os dados para a emissão do Cupom Fiscal, podendo estar protegida por senha;

c2) ser realizado um registro para cada documento fiscal emitido;

d) para registro e controle de consumo previsto no requisito XXXVIII;

e) para geração dos arquivos previstos no requisito VII que não dependam do funcionamento do ECF interligado fisicamente ao computador onde esteja instalado o PAF-ECF.

a) a totalização dos valores da lista de itens;

b) a transformação das informações digitadas em registro de pré-venda, conforme previsto no item 2 do requisito IV; ou

c) a utilização das informações digitadas para impressão de Documento Auxiliar de Vendas, conforme previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV.

a) desconto sobre o valor do item;

b) desconto sobre o valor total do documento fiscal;

c) acréscimo sobre o valor do item;

d) acréscimo sobre o valor total do documento fiscal;

e) troco;

a) valor unitário da mercadoria ou do serviço;

b) quantidade da mercadoria ou do serviço;

c) meios de pagamento;

a) código da mercadoria ou do serviço;

b) descrição da mercadoria ou do serviço;

c) unidade de medida da mercadoria ou do serviço.

a) capturar os demais elementos da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI;

b) calcular a quantidade comercializada, quando for utilizado o valor total do item como parâmetro de entrada;

c) capturar o valor calculado pelo software básico do ECF correspondente ao valor total do item, quando for utilizada a quantidade comercializada como parâmetro de entrada;

d) capturar o valor total do Cupom Fiscal calculado pelo software básico do ECF;

a) a descrição da mercadoria ou produto de cada item;

b) a quantidade comercializada de cada item;

c) a unidade de medida de cada item;

d) o valor unitário de cada item, exceto se a quantidade comercializada for unitária;

e) o valor total de cada item;

f) o valor total do Cupom Fiscal;

a) valor total do item, exceto no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso;

b) valor total do Cupom Fiscal.

a) o registro inicial do valor correspondente ao Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado deve ser realizado exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF;

b) em cada emissão de documento fiscal o PAF-ECF deve atualizar o valor armazenado no arquivo auxiliar, correspondente ao Totalizador Geral do ECF respectivo.

a) para as funções previstas no item 6 deste requisito;

b) se, a critério da unidade federada, tiver ocorrido incremento do CRO, hipótese em que deverá recompor o valor do Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado a partir do valor correspondente gravado no ECF.

a) comparar os números do CRZ e do CRO e o valor da Venda Bruta Diária, referentes à última Redução Z gravada na Memória Fiscal com os números e valor correspondentes no banco de dados a que se refere o item 2 do requisito XXV (campos 06, 08 e 12 do Registro tipo R02 constante no Anexo VI) e:

a1) se os números e valor forem iguais, recompor os dados no arquivo auxiliar (número de série de fabricação do ECF conectado e valor do Totalizador Geral atual do ECF conectado).

a2) se os números ou valor forem diferentes, impedir o seu próprio funcionamento, permitindo-se o funcionamento para as funções descritas no item 1 do Requisito XVII.

a) recuperar na tela de registro de venda os dados contidos no Cupom Fiscal em emissão no ECF e comandar o prosseguimento de sua impressão, mantendo o sincronismo entre os dispositivos;

b) cancelar automaticamente o Cupom Fiscal em emissão no ECF;

c) acusar a existência de Cupom Fiscal em emissão no ECF, impedindo o prosseguimento da operação e a abertura de novo documento, devendo disponibilizar como única opção de operação possível o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão.

a) por meio do comando definido no item 9 do requisito VII;

b) automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z.

O arquivo deverá conter os dados relativos aos registros efetuados pelo PAF-ECF, que devem ser buscados no banco de dados e ser coincidentes com os dados enviados por ele ao software básico do ECF, gerados a partir dos seguintes procedimentos:

a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;

b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07;

a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos registros R06 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;

b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros R06 e R07;

a) "CCCCCC" o Código Nacional de Identificação de ECF relativo ao ECF a que se refere o movimento informado;

b) "NNNNNNNNNNNNNN" os 14 (quatorze) últimos dígitos do número de fabricação do ECF;

c) "DDMMAAAA" a data (dia/mês/ano) do movimento informado no caso de arquivo gerado automaticamente após a emissão da Redução Z, ou a data (dia/mês/ano) da geração do arquivo no caso de execução por meio do comando previsto no item 9 do requisito VII.

I - XXXnnnAAAA representa a numeração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF de que trata o § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 15/2008;

II - DDMMAAAA representa o dia, mês e ano da geração do arquivo; e

III - hhmmss representa a hora, minuto e segundo da geração do arquivo.

a) a identificação do meio de pagamento e, quando for o caso, do cartão de crédito, débito ou similar;

b) o tipo do documento a que se refere o pagamento;

c) o valor acumulado;

d) a data da acumulação;

e) a soma individual de cada meio de pagamento referente ao período solicitado.

a) DAV emitido nos termos do item 4 do Requisito IV e utilizado para orçamento ou pedido, desde que observados o Requisito VI;

b) Transferências entre Mesas; emitido nos termos da alínea "a" do item 5 do Requisito XXXVIII;

c) Mesas Abertas, emitido nos termos da alínea "b" do item 5 do Requisito XXXVIII;

d) Conferência de Mesa, emitido nos termos da alínea "c" do item 5 do Requisito XXXVIII;

e) pedido emitido nos termos do Requisito XXXIX, quando impresso por ECF em Relatório Gerencial;

f) Controle de Encerrantes emitido nos termos do Requisito XXXIII;

g) Abastecimentos Pendentes, emitido nos termos da alínea "d" do item 1 do Requisito XXXV;

h) Manifesto Fiscal de Viagem, emitido nos termos da alínea "a" do item 1 do Requisito XLII.

a) o número de identificação de cada tanque de combustível;

b) o número de identificação de cada bomba de abastecimento;

c) o número de cada bico de abastecimento e o respectivo tipo de combustível;

d) o valor de cada encerrante imediatamente anterior ao primeiro abastecimento do dia de movimento a que se refere a Redução Z (encerrante inicial capturado da bomba);

e) o valor de cada encerrante imediatamente posterior ao último abastecimento do dia de movimento a que se refere a Redução Z (encerrante final capturado da bomba);

f) o volume de cada tipo de combustível comercializado no dia de movimento a que se refere a Redução Z, acumulado conforme descrito no item 1 do requisito XXXII, ou seja, o volume acumulado e controlado pelo próprio PAF-ECF;

Exemplo de Relatório Gerencial - Controle de Encerrantes:

Tanque 1 Bomba 1 Bico 2 gasolina, EI = xxxxxxxx, Ef= yyyyyyyy Vol.= 9999,999 litros

a) a razão social e as inscrições estadual e no CNPJ do contribuinte adquirente; e

b) a placa e a quilometragem do hodômetro do veículo abastecido.

a) armazenar os dados capturados das bombas mantendo banco de dados destas informações conforme Requisito XXXII e atribuindo a cada registro de abastecimento capturado os seguintes "status":

a1) PENDENTE: status inicial do registro no momento da captura que deve ser mantido até que ocorra uma das situações previstas nas alíneas a2, a3 ou a4 deste item;

a2) EMITIDO CF: status que deve ser assumido quando ocorrer a emissão do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento;

a3) EMITIDA NF: status que deve ser assumido quando ocorrer a emissão relativa ao respectivo abastecimento de Nota Fiscal manualmente ou por PED, no caso previsto nos itens 1b e 1c do Requisito XVII;

a4) AFERIÇÃO: status que deve ser assumido quando ocorrer o registro da informação de que o registro de abastecimento se refere à retirada de combustível para aferição da bomba/bico com posterior devolução do volume retirado ao tanque, devendo o PAF-ECF disponibilizar função para registrar tal informação.

b) manter a integridade das informações captadas das bombas e armazenadas nos equipamentos concentradores, assegurando a impossibilidade de que as mesmas sejam adulteradas;

c) quando do envio de comando para a emissão do documento Redução Z ao primeiro ECF com movimento aberto no dia (primeira RZ emitida no dia), enviar, imediatamente antes ou imediatamente após a emissão deste documento, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, comando para impressão de um (1) Cupom Fiscal com meio de pagamento "dinheiro":

c1) para cada registro de abastecimento com o status "PENDENTE" (um CF para cada registro);

c2) para cada bico/bomba que apresente volume remanescente (maior que zero) relativo ao cálculo "EF - EI - VTACF - VTANF - AFER", onde: "EF" representa o valor do encerrante capturada da bomba no final do dia, "EI" representa o valor do encerrante capturada da bomba no inicio do dia, "VTACF" representa o Volume Total dos Abastecimentos efetuados no dia pelo respectivo bico, para os quais houve emissão de Cupom Fiscal, "VTANF" representa o Volume Total dos Abastecimentos efetuados no dia pelo respectivo bico, para os quais houve emissão de Nota Fiscal, e "AFER" representa o volume usado no dia para testes de aferição do bico/bomba (um CF para cada bico/bomba). Exemplo: EF = 100, EI = 50, VTACF = 40, VTANF = 5, AFER = 2 => 100 - 50 - 40 - 5 - 2 = 3 (3 é o valor remanescente positivo que deve ser impresso como item no Cupom Fiscal);

c3) o PAF-ECF deverá conter funções capazes de identificar e controlar, por dia, bomba e bico, se já houve ou não a emissão de Cupom Fiscal do valor remanescente a que se refere a alínea "c2", bem como identificar os registros de abastecimento que já foram contemplados no cálculo e os que ainda não foram, de modo a impedir a impedir a emissão de cupom fiscal com valor remanescente incorreto (para mais ou para menos);

c4) no caso de ocorrer a emissão automática do documento Redução Z pelo ECF sem a interveniência do PAF-ECF, para atendimento ao disposto nas alíneas "c1" e "c2" o PAF-ECF deverá emitir os Cupons Fiscais imediatamente antes da emissão do primeiro Cupom Fiscal do dia seguinte ao do movimento da Redução Z emitida automaticamente;

c5) na situação descrita na alínea "c4", para atendimento ao disposto na alínea "c2" o PAF-ECF deverá considerar como encerrante final (EF) do dia de movimento da Redução Z emitida automaticamente, o valor do encerrante inicial (EI) do dia seguinte;

c6) para execução do disposto nas alíneas "c1" e "c2", caso haja impossibilidade de emissão do documento Redução Z de todos os equipamentos ECF com movimento aberto no dia, a execução poderá ser realizada ao final do movimento do dia seguinte considerando os abastecimentos realizados e documentos fiscais emitidos no dia corrente e no dia anterior.

d) possibilitar a impressão, comandada pelo usuário, de Relatório Gerencial, no ECF, denominado "ABASTECIMENTOS PENDENTES", onde serão impressos os seguintes dados capturados das bombas abastecedoras relativos aos registros de abastecimentos com status "PENDENTE":

d1) Tanque "N", onde "N" representa o número do tanque de combustível;

d3) Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;

d4) EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante ao iniciar o abastecimento;

d5) EF "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante ao finalizar o abastecimento;

d6) Volume Pendente (VP) resultante da diferença entre EF - EI;

d7) Tipo de combustível;

d8) Horário da conclusão do abastecimento no formato hh:mm:ss.

(Exemplo de Relatório Gerencial - Abastecimentos Pendentes: Tanque 1 Bomba 1 Bico 2 EI = 1000,000, EF = 1035,200 VP = 35,2 litros Gasolina Comum 12:35:54 Hrs);

e) REVOGADO

f) disponibilizar função, executada conforme item 12 do requisito VII (Menu Fiscal), que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo IX, contendo as seguintes informações relativas a cada abastecimento realizado:

f1) o número de identificação do tanque de combustível respectivo;

f2) o número de identificação da bomba de abastecimento respectiva;

f3) o número do bico de abastecimento respectivo;

f4) o tipo de combustível;

f5) o horário da conclusão do abastecimento;

f6) o valor do encerrante capturado da bomba/bico respectivo ao iniciar o abastecimento (encerrante inicial);

f7) o valor do encerrante capturado da bomba/bico respectivo ao finalizar o abastecimento (encerrante final);

f8) o status do abastecimento conforme descrito na alínea "a" deste item;

f9) número de fabricação do ECF que emitiu o Cupom Fiscal respectivo;

f10) a data e a hora de movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal respectivo;

f11) o número do COO (Contador de Ordem de Operação) do Cupom Fiscal respectivo;

f12) o número da Nota Fiscal emitida manualmente ou por PED, no caso previsto nos itens 1b e 1c do Requisito XVII;

f13) o volume de combustível registrado no Cupom Fiscal respectivo ou na Nota Fiscal respectiva.

g) impedir o registro de combustíveis em Cupom Fiscal emitido sem que a integração prevista neste requisito esteja em funcionamento.

a) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou do DAV"N", quando for o caso, com o seguinte formato:

Tanque "N", onde "N" representa o número do tanque de combustível;

Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba;

Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;

EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao iniciar o abastecimento;

EF "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao finalizar o abastecimento.

b) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou do DAV"N", quando for o caso, com o seguinte formato:

Tanque "N", onde "N" representa o número do tanque de combustível;

Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba;

Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;

EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao iniciar o abastecimento;

EF "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao finalizar o abastecimento.

a) "Transferências entre Mesas", no qual devem constar as mesas de origem, as mesas de destino ainda abertas e os respectivos produtos transferidos com quantidade e preço unitário, registrados até o momento da emissão do Relatório Gerencial;

b) "Mesas Abertas", onde serão impressas todas as contas, individuais ou coletivas, de todos os consumos cujos Cupons Fiscais ainda não foram impressos até o momento da emissão do Relatório Gerencial, informando a data e horário de abertura de cada mesa.

c) "Conferência de Mesa", no qual deverão constar a expressão "AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL" e todos os produtos fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do produto ou mercadoria e o total da conta.

a) ECF: nnn - Conferência de Mesa - CER nº xxxxxx - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa, "xxxxxx" é o número do Contador Específico de Relatório Gerencial (CER) e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, quando for o caso de impressão da Conferência de Mesa.

b) Consumo da Mesa xxx - SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE MESA, onde xxx é o número da "Mesa Aberta".

a) ECF: nnn - Conferência de Mesa - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa,, quando for o caso de impressão da Conferência de Mesa.

b) Consumo da Mesa xxx - SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE MESA, onde xxx é o número da "Mesa Aberta".

a) emitir o DAV a que se refere o requisito VI, com o título "ORDEM DE SERVIÇO" (DAV-OS) discriminando:

a1) as mercadorias utilizadas, sua quantidade e o respectivo preço unitário e total;

a2) o número de fabricação do produto objeto do conserto, quando existente ou, no caso de veículo automotor, a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa e o número do RENAVAM do veículo;

b) no caso de alteração dos serviços registrados no DAV-OS emitir novo DAV-OS indicando também o numero dos DAV-OS anteriores;

d) consignar no Cupom Fiscal o número do DAV-OS respectivo, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:

d1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV"N" ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço;

d2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço.

e) emitir, automaticamente e imediatamente antes ou imediatamente após a emissão da Redução Z, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, Relatório Gerencial no ECF, denominado "DAV-OS EMITIDOS", contendo o número e o valor total de cada DAV-OS emitido no dia.

a) "Conta de Clientes Abertas", onde serão impressas todas as contas, individuais ou coletivas, de todos os consumos cujos Cupons Fiscais ainda não foram impressos até o momento da emissão do Relatório Gerencial, informando a data e horário de abertura de cada Conta de Cliente.

b) "Conferência de Conta de Cliente", no qual deverão constar a expressão "AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL" e todos os itens fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do item ou mercadoria e o total da conta.

a) ECF: nnn - Conferência de Conta de Cliente - CER nº xxxxxx - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Conta de Cliente, "xxxxxx" é o número do Contador Específico de Relatório Gerencial (CER) e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente, quando for o caso de impressão da Conferência de Conta de Cliente.

b) Conta de Cliente N - SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE CONTA DE CLIENTE, onde xxx é o número da "Conta de Cliente Aberta".

a) ECF: nnn - Conferência de Conta de Cliente - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Conta de Cliente e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente.

b) Conta de Cliente N - SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE CONTA DE CLIENTE, onde xxx é o número da "Conta de Cliente Aberta".

N representa o número de identificação da Conta de Cliente, devendo ser adotado sistema de numeração sequencial única com controle centralizado por estabelecimento, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 13 (treze) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingido o limite, podendo os 4 (quatro) primeiros dígitos ser utilizados para distinção de série ou codificação de interesse do estabelecimento usuário, não sendo admitida a utilização de número já utilizado, ainda que na hipótese de cancelamento do documento.

a) Manifesto Fiscal de Viagem, impresso no ECF por meio de relatório gerencial, que conterá as seguintes informações referentes às respectivas linhas, datas e horários:

a1) identificação do órgão concessionário da linha;

a2) número de registro da linha;

a3) descrição da linha, identificando o itinerário;

a4) horário de partida;

a5) número de ordem do veículo;

a6) quanto a cada Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem emitido:

a6.1) identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido;

a6.2) número do Contador de Cupom Fiscal (CCF);

a6.3) ponto inicial da prestação do serviço;

a6.4) ponto final da prestação do serviço;

a6.5) valor total da prestação do serviço;

a6.6) situação tributária;

b) Leitura do Movimento Diário, conforme arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII, que conterá as seguintes informações referentes aos documentos emitidos:

b1) tipo do documento, sendo:

b1a) 15, para bilhete de passagem;

b1b) 13, para documento que acoberte o transporte de excesso de bagagem;

b1c) ECF, para documento emitido por ECF;

b2) série do bilhete de passagem;

b3) número do bilhete inicial;

b4) número do bilhete final;

b5) número de fabricação do ECF e número do CRZ;

b6) valor contábil;

b7) CFOP;

b8) base de cálculo;

b9) alíquota;

b10) valor do imposto;

b11) valor de isentas;

b12) valor de outras.

a) Nº do Laudo, que deverá ser extraído do Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF;

b) Identificação da empresa desenvolvedora, contendo:

b1) CNPJ;

b2) Razão Social;

b3) Endereço;

b4) Telefone;

b5) Contato;

c) Identificação do PAF-ECF, contendo:

c1) Nome comercial, que deverá ser extraído do Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF:

c2) Versão do PAF-ECF, que deverá ser a que está instalada no contribuinte e emitiu este Relatório Gerencial;

c3) Nome do principal arquivo executável, que deverá ser o instalado no PAF-ECF que emitiu este Relatório Gerencial, e seu respectivo código MD-5;

c4) Nome dos demais arquivos que executam funções a que se refere a alínea "a" do item 1 do Requisito IX e os respectivos códigos MD-5;

c5) Nome do arquivo texto que contém a lista de arquivos autenticados, a que se refere a alínea "b" do item 1 do Requisito IX e o seu respectivo código MD-5 gravado no arquivo auxiliar criptografado conforme a alínea "c" do item 1 do Requisito IX;

c6) Versão da ER PAF-ECF (Especificação de Requisitos) atendida pela Versão do PAF-ECF a que se refere a alínea c2;

d) Relação contendo número de fabricação dos ECF autorizados para funcionar com este PAF-ECF, cadastrados no arquivo auxiliar de que trata o item 4 do requisito XXII.

Art. 3º. Os Anexos III, IV, VI, VIII, IX e X do ATO COTEPE ICMS 6/08 passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III

DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DOS DOCUMENTOS AUXILIARES DE VENDA EMITIDOS

(ITEM 7 DO REQUISITO VI)

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo D1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo D2 - Relação dos DAV emitidos;

5.1.3 - Registro tipo D3 - Detalhe do DAV;

5.1.4 - Registro D9 - Totalização de Registros;

5.1.5 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro  
Nome do Registro  
Denominação dos Campos de Classificação  
A/D*  
D1  
Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
1º registro (único)  
------ 
D2  
Relação dos DAV emitidos  
Tipo de registro 
Número do DAV

Número do DAV

Número do item

A

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO D1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato 
01  
Tipo de registro  
"D1"  
02  
1  
2  
X  
02  
CNPJ  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
3  
16  
N  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do estabelecimento  
14  
17  
30  
X  
04  
Inscrição Municipal  
Inscrição Municipal do estabelecimento  
14  
31  
44  
X  
05  
Razão Social  
Razão Social do estabelecimento  
50  
45  
94  
X  

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo D1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2 - REGISTRO TIPO D2 - RELAÇÃO DOS DAV EMITIDOS:

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato 
01  
Tipo de registro  
"D2"  
02  
1  
2  
X  
02  
CNPJ  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
3  
16  
N  
03  
Número de fabricação  
Nº de fabricação do ECF  
20  
17  
36  
X  
04  
MF adicional  
Letra indicativa de MF adicional  
01  
37  
37  
X  
05  
Tipo do ECF  
Tipo do ECF  
07  
38  
44  
X  
06  
Marca do ECF  
Marca do ECF  
20  
45  
64  
X  
07  
Modelo do ECF  
Modelo do ECF  
20  
65  
84  
X  
08  
COO  
Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF  
06  
85  
90  
N  
09  
Número do DAV  
Número do DAV emitido  
13  
91  
103  
X  
10  
Data do DAV  
Data de emissão do DAV  
08  
104  
111  
D  
11  
Título do DAV  
Título atribuído ao DAV de acordo com sua função. Ex: Orçamento, Pedido, etc.  
30  
112  
141  
X  
12  
Valor Total do DAV  
Valor total do DAV emitido, com duas casas decimais  
08  
142  
149  
N  
13  
COO  
Contador de Ordem de Operação do documento fiscal vinculado  
06  
150  
155  
N  
14  
Número seqüencial  
Número sequencial do ECF emissor do documento fiscal vinculado  
03  
156  
158  
N  
15  
Nome do adquirente  
Nome do Cliente  
40  
159  
198  
X  
16  
CPF/CNPJ do adquirente 
CPF ou CNPJ do adquirente 
14  
199  
212  
N  

7.3 - REGISTRO TIPO D3 - DETALHE DO DOCUMENTO AUXILIAR DE VENDA - DAV

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo  
"D3"  
02  
01  
02  
X  
02  
Número do DAV  
Número do DAV onde está contido este item  
13  
03  
15  
N  
03  
Data de inclusão  
Data de inclusão do item no DAV  
08  
16  
23  
D  
04  
Número do item  
Número sequencial do item registrado no documento  
03  
24  
26  
N  
05  
Código do Produto ou Serviço  
Código do produto ou serviço registrado no documento.  
14  
27  
40  
X  
06  
Descrição  
Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal  
100  
41  
140  
X  
07  
Quantidade  
Quantidade, sem a separação das casas decimais  
07  
141  
147  
N  
08  
Unidade  
Unidade de medida  
03  
148  
150  
X  
09  
Valor unitário  
Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais.  
08  
151  
158  
N  
10  
Desconto sobre item  
Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.  
08  
159  
166  
N  
11  
Acréscimo sobre item  
Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.  
08  
167  
174  
N  
12  
Valor total líquido  
Valor total líquido do item, com duas casas decimais.  
14  
175  
188  
N  
13  
Totalizador parcial  
Código do totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo.  
07  
189  
195  
X  
14  
Indicador de cancelamento  
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, a marcação do cancelamento do item no documento auxiliar de venda.  
01  
196  
196  
X  

7.3.1 - Observações:

7.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo D3 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento Auxiliar de Venda;

7.3.1.2 - Campo 06 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;

7.3.1.3 - Campo 13 - Vide tabela do subitem 7.3.1.2 do anexo VI;

7.4. REGISTRO TIPO D9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº  
Denominação do campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato 
01  
Tipo  
"D9"  
02  
01  
02  
N  
02  
CNPJ/MF  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
03  
16  
N  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do estabelecimento  
14  
17  
30  
X  
04  
Total de registros tipo D2  
Quantidade de registros tipo D2 informados no arquivo  
06  
31  
36  
N  
05  
Total de registros tipo D3  
Quantidade de registros tipo D3 informados no arquivo 
06  
37  
42  
N  

7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato 
01  
Tipo do registro  
"EAD"  
03  
01  
03  
X  
02  
Assinatura Digital 
Assinatura do Hash  
256  
04  
259  
X  

7.4.1 - Observações:

7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

ANEXO IV

DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DO ESTOQUE

(ITEM 8 DO REQUISITO VII)

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo E1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo E2 - Relação das mercadorias em estoque;

5.1.3 - Registro E9 - Totalização de Registros;

5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro  
Nome do Registro  
Denominação dos Campos de Classificação  
A/D*  
E1  
Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
1º registro (único)  
------ 
E2  
Relação das mercadorias em estoque  
Tipo de registro 
Código da mercadoria ou produto

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO E1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato 
01  
Tipo de registro  
"E1"  
02  
1  
2  
X  
02  
CNPJ  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
3  
16  
N  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do estabelecimento  
14  
17  
30  
X  
04  
Inscrição Municipal  
Inscrição Municipal do estabelecimento  
14  
31  
44  
X  
05  
Razão Social  
Razão Social do estabelecimento  
50  
45  
94  
X  

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2 - REGISTRO TIPO E2 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE:

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo de registro  
"E2"  
02  
1  
2  
X  
02  
CNPJ  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
3  
16  
N  
03  
Código da mercadoria ou produto  
Código da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XI  
14  
17  
30  
X  
04  
Descrição da mercadoria ou produto  
Descrição da mercadoria produto cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI 
50  
31  
80  
X  
05  
Unidade  
Unidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI  
06  
81  
86  
X  
06  
Mensuração do estoque  
Informação de estoque positivo (+) ou negativo (-)  
01  
87  
87  
X  
07  
Quantidade em estoque  
Quantidade da mercadoria decimais. ou produto constante no estoque, com três casas decimais  
09  
88  
96  
N  
08  
Data do estoque 
Data referente à posição do estoque informada no campo 06 
08  
97  
104  
D  

7.3. REGISTRO TIPO E9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº  
Denominação do campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo  
"E9"  
02  
01  
02  
N  
02  
CNPJ/MF  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
03  
16  
N  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do estabelecimento  
14  
17  
30  
X  
04  
Total de registros tipo E2 
Quantidade de registros tipo E2 informados no arquivo 
06  
31  
36  
N  

7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo do registro  
"EAD"  
03  
01  
03  
X  
02  
Assinatura Digital 
Assinatura do Hash  
256  
04  
259  
X  

7.4.1 - Observações:

7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

ANEXO VI

DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DOS REGISTROS EFETUADOS PELO PAF-ECF

(REQUISITO XXV)

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação;

1.2 - Deve ser gerado um arquivo para cada ECF utilizado pelo estabelecimento.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: variável, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII;

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS);

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

4.3 - Data: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

4.4 - Hora: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1- Registro tipo R01 - Identificação do ECF, do Usuário, do PAF-ECF e da Empresa Desenvolvedora e Dados do Arquivo;

5.1.2 - Registro tipo R02 - Relação de Reduções Z;

5.1.3 - Registro tipo R03 - Detalhe da Redução Z;

5.1.4 - Registro tipo R04 - Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem;

5.1.5 - Registro tipo R05 - Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;

5.1.6 - Registro tipo R06 - Demais documentos emitidos pelo ECF;

5.1.7 - Registro tipo R07 - Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento;

5.1.8 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO:

6.1 - O conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo "Tipo de Registro" da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo "Classificação" da referida tabela.

Tipo de Registro  
Nome do Registro  
Classificação  
Denominação dos Campos de Classificação  
A/D *  
R01  
Identificação do ECF, do Usuário, do PAF-ECF e da Empresa Desenvolvedora e Dados do Arquivo  
1º registro (único)  
---------- 
R02  
Relação de Reduções Z  
Nº de fabricação 
Modelo

Nº do usuário

CRZ

CRO

A

A

A

A

Modelo

Nº do usuário

CRZ

Totalizador

A

A

A

A

Modelo

Nº do usuário

CCF, CVC ou CBP

A

A

A

Modelo

Nº do usuário

CCF, CVC ou CBP

Nº do item

A

A

A

A

Modelo

Nº do usuário

COO

A

A

A

Modelo

Nº do usuário

COO, GNF ou CCF

Meio de Pagamento

A

A

A

A

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1- REGISTRO TIPO R01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF, DO USUÁRIO, DO PAF-ECF E DA EMPRESA DESENVOLVEDORA E DADOS DO ARQUIVO

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo  
"R01"  
03  
01  
03  
X  
02  
Número de fabricação  
Número de fabricação do ECF  
20  
04  
23  
X  
03  
MF adicional  
Letra indicativa de MF adicional  
01  
24  
24  
X  
05  
Tipo de ECF  
Tipo de ECF  
07  
25  
31  
X  
06  
Marca do ECF  
Marca do ECF  
20  
32  
51  
X  
07  
Modelo do ECF  
Modelo do ECF  
20  
52  
71  
X  
08  
Versão do SB  
Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF  
10  
72  
81  
X  
09  
Data de instalação do SB  
Data de instalação da versão atual do Software Básico gravada na Memória Fiscal do ECF  
08  
82  
89  
D  
10  
Horário de instalação do SB  
Horário de instalação da versão atual do Software Básico gravada na Memória Fiscal do ECF  
06  
90  
95  
H  
11  
Número Seqüencial do ECF  
Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário  
03  
96  
98  
N  
12  
CNPJ do usuário  
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF  
14  
99  
112  
N  
13  
Inscrição Estadual do usuário  
Inscrição Estadual do estabelecimento usuário  
14  
113  
126  
X  
14  
CNPJ da desenvolvedora  
CNPJ da empresa desenvolvedora do PAF-ECF  
14  
127  
140  
N  
15  
Inscrição Estadual da desenvolvedora  
Inscrição Estadual da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, se houver  
14  
141  
154  
X  
16  
Inscrição Municipal da desenvolvedora  
Inscrição Municipal da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, se houver  
14  
155  
168  
N  
17  
Denominação da empresa desenvolvedora  
Denominação da empresa desenvolvedora do PAF-ECF  
40  
169  
208  
X  
18  
Nome do PAF-ECF  
Nome Comercial do PAF-ECF  
40  
209  
248  
X  
19  
Versão do PAF-ECF  
Versão atual do PAF-ECF  
10  
249  
258  
X  
20  
Código MD-5 do PAF-ECF  
Código MD-5 da lista de arquivos autenticados  
32  
259  
290  
X  
21  
Data Inicial  
Data do início do período informado no arquivo  
08  
291  
298  
D  
22  
Data final  
Data do fim do período informado no arquivo  
08  
299  
306  
D  
23  
Versão da ER-PAF-ECF  
Versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF 
04  
307  
310  
X  

7.1.1 Observações:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo R01 para cada arquivo, sendo um arquivo para cada ECF do estabelecimento usuário;

7.1.1.2 - Campos 09 e 10: Informar apenas quando o ECF possibilitar ao PAF-ECF ler estas informações gravadas em sua Memória Fiscal;

7.1.1.3 - Campos 12, 13, 14, 15 e 16: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.1.1.4 - Campos 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20: Os dados informados nestes campos devem ser capturados em arquivo auxiliar criptografado, criado pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF e inacessível ao estabelecimento usuário;

7.1.1.5 - Campo 23: Informar a versão da ER-PAF-ECF constante neste Ato COTEPE/ICMS ou em outro que substituí-lo ou aprovar nova versão.

7.2 - REGISTRO TIPO R02 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo 
"R02"  
03  
01  
03  
X  
02  
Número de fabricação  
Nº de fabricação do ECF  
20  
04  
23  
X  
03  
MF adicional  
Letra indicativa de MF adicional  
01  
24  
24  
X  
04  
Modelo do ECF  
Modelo do ECF  
20  
25  
44  
X  
05  
Número do usuário  
Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z  
02  
45  
46  
N  
06  
CRZ  
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução  
06  
47  
52  
N  
07  
COO  
Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z  
06  
53  
58  
N  
08  
CRO  
Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z  
06  
59  
64  
N  
09  
Data do movimento  
Data das operações relativas à respectiva Redução Z 
08  
65  
72  
D  
10  
Data de emissão  
Data de emissão da Redução Z  
08  
73  
80  
D  
11  
Hora de emissão  
Hora de emissão da Redução Z  
06  
81  
86  
H  
12  
Venda Bruta Diária  
Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais.  
14  
87  
100  
N  
13  
Parâmetro do ECF para incidência de desconto ISSQN  
Parâmetro do ECF para incidência de desconto sobre itens sujeitos ao ISSQN conforme item 7.2.1.4  
01  
101  
101  
X  

7.2.1 - Observações:

7.2.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R02 para cada Redução Z emitida pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 2 do requisito XXV;

7.2.1.2 - CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;

7.2.1.3 - Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z;

7.2.1.4 - Campo 13: Informar apenas quando o ECF possibilitar ao PAF-ECF ler estas informações, utilizando "S" caso o ECF esteja parametrizado para aceitar ou ratear desconto sobre item sujeito ao ISSQN ou "N" caso o ECF esteja parametrizado para não aceitar ou ratear desconto sobre item sujeito ao ISSQN.

7.3 - REGISTRO TIPO R03 - DETALHE DA REDUÇÃO Z

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo  
"R03"  
03  
01  
03  
X  
02  
Número de fabricação  
Nº de fabricação do ECF  
20  
04  
23  
X  
03  
MF adicional  
Letra indicativa de MF adicional  
01  
24  
24  
X  
04  
Modelo do ECF  
Modelo do ECF  
20  
25  
44  
X  
05  
Número do usuário  
Nº de ordem do usuário do ECF  
02  
45  
46  
N  
06  
CRZ  
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução  
06  
47  
52  
N  
07  
Totalizador Parcial  
Código do totalizador conforme tabela abaixo  
07  
53  
59  
X  
08  
Valor acumulado  
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais.  
13  
60  
72  
N  

7.3.1 - Observações:

7.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R03 para cada totalizador parcial constante na Redução Z emitida pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 2 do requisito XXV;

7.3.1.2 - Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:

Código  
Nome do Totalizador  
Conteúdo do Totalizador  
xxT  nnnn

Tributado ICMS  

Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "xx" representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e "  nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 01T1800 (totalizador 01 com alíquota de18,00% de ICMS)

xxS  nnnn

Tributado ISSQN  

Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "xx" representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e "  nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S0500 (totalizador 02 com alíquota de 5,00% de ISSQN)

F  n

Substituição Tributária - ICMS  

Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde "  n" representa o número do totalizador.

I  n

Isento - ICMS  

Valores de operações Isentas do ICMS, onde "  n" representa o número do totalizador.

N  n

Não-incidência - ICMS  

Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "  n" representa o número do totalizador.

FS  n

Substituição Tributária - ISSQN  

Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde "  n" representa o número do totalizador.

Is  n

Isento - ISSQN  

Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "  n" representa o número do totalizador.

NS  n

Não-incidência - ISSQN  

Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "  n" representa o número do totalizador.

OPNF  

Operações Não Fiscais  
Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF.  
DT  
Desconto - ICMS  
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS  
DS  
Desconto - ISSQN  
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN  
AT  
Acréscimo - ICMS  
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS  
AS  
Acréscimo - ISSQN  
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN  
Can-T  
Cancelamento - ICMS  
Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas.  
Can-S  
Cancelamento - ISSQN  
Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas. 

7.4 - REGISTRO TIPO R04 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo  
"R04"  
03  
1  
3  
X  
02  
Número de fabricação  
Nº de fabricação do ECF  
20  
4  
23  
X  
03  
MF adicional  
Letra indicativa de MF adicional  
01  
24  
24  
X  
04  
Modelo do ECF  
Modelo do ECF  
20  
25  
44  
X  
05  
Número do usuário  
Nº de ordem do usuário do ECF  
02  
45  
46  
N  
06  
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido  
Nº do contador do respectivo documento emitido  
06  
47  
52  
N  
07  
COO (Contador de Ordem de Operação)  
Nº do COO relativo ao respectivo documento  
06  
53  
58  
N  
08  
Data de início da emissão  
Data de início da emissão do documento impressa no cabeçalho do documento  
08  
59  
66  
D  
09  
Subtotal do Documento  
Valor total do documento, com duas casas decimais.  
14  
67  
80  
N  
10  
Desconto sobre subtotal  
Valor do desconto ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.  
13  
81  
93  
N  
11  
Indicador do Tipo de Desconto sobre subtotal  
Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual  
1  
94  
94  
X  
12  
Acréscimo sobre subtotal  
Valor do acréscimo ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.  
13  
95  
107  
N  
13  
Indicador do Tipo de Acréscimo sobre subtotal  
Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual  
1  
108  
108  
X  
14  
Valor Total Líquido  
Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. 
14  
109  
122  
N  
15  
Indicador de Cancelamento  
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento.  
01  
123  
123  
X  
16  
Cancelamento de Acréscimo no Subtotal  
Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal  
13  
124  
136  
N  
17  
Ordem de aplicação de Desconto e Acréscimo  
Indicador de ordem de aplicação de desconto/acréscimo em Subtotal. 'D' ou 'A'caso tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente  
01  
137  
137  
X  
18  
Nome do adquirente  
Nome do Cliente  
40  
138  
177  
X  
19  
CPF/CNPJ do adquirente  
CPF ou CNPJ do adquirente 
14  
178  
191  
N  

7.4.1 - Observações:

7.4.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R04 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 3 do requisito XXV;

7.4.1.2 - Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.4.1.5);

7.4.1.3 - Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;

7.4.1.4 - Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;

7.4.1.5 - Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N";

7.4.1.6 - Campo 19: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.5 - REGISTRO TIPO R05 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo  
"R05"  
03  
01  
03  
X  
02  
Número de fabricação  
Número de fabricação do ECF  
20  
04  
23  
X  
03  
MF adicional  
Letra indicativa de MF adicional  
01  
24  
24  
X  
04  
Modelo do ECF  
Modelo do ECF  
20  
25  
44  
X  
05  
Número do usuário  
Número de ordem do usuário do ECF  
02  
45  
46  
N  
06  
COO (Contador de Ordem de Operação)  
Número do COO relativo ao respectivo documento  
06  
47  
52  
N  
07  
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido  
Número do contador do respectivo documento emitido  
06  
53  
58  
N  
08  
Número do item  
Número do item registrado no documento 
03  
59  
61  
N  
09  
Código do Produto ou Serviço  
Código do produto ou serviço registrado no documento.  
14  
62  
75  
X  
10  
Descrição  
Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal  
100  
76  
175  
X  
11  
Quantidade  
Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais  
07  
176  
182  
N  
12  
Unidade  
Unidade de medida  
03  
183  
185  
X  
13  
Valor unitário  
Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais.  
08  
186  
193  
N  
14  
Desconto sobre item  
Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.  
08  
194  
201  
N  
15  
Acréscimo sobre item  
Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.  
08  
202  
209  
N  
16  
Valor total líquido  
Valor total líquido do item, com duas casas decimais.  
14  
210  
223  
N  
17  
Totalizador parcial  
Código do totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo.  
07  
224  
230  
X  
18  
Indicador de cancelamento  
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do itemno documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item.  
01  
231  
231  
X  
19  
Quantidade cancelada  
Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais.  
07  
232  
238  
N  
20  
Valor cancelado  
Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item.  
13  
239  
251  
N  
21  
Cancelamento de acréscimo no item  
Valor do cancelamento de acréscimo no item  
13  
252  
264  
N  
22  
Indicador de Arredondamento (IAT) ou Truncamento  
Indicador de Arredondamento ou Truncamento relativo à regra de cálculo do valor total líquido do item, sendo "T" para truncamento ou "A" para arredondamento  
01  
265  
265  
X  
23  
Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT)  
Indicador de Produção Própria ou de Terceiro relativo à mercadoria, sendo "P" para mercadoria de produção própria ou "T" para mercadoria produzida por terceiros  
01  
266  
266  
X  
24  
Casas decimais da quantidade  
Parâmetro de número de casas decimais da quantidade  
01  
267  
267  
N  
25  
Casas decimais de valor unitário  
Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário  
01  
268  
268  
N  

7.5.1 - Observações:

7.5.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R05 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF e informado no registro tipo R04, observando-se o disposto no item 3 do requisito XXV;

7.5.1.2 - Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;

7.5.1.3 - Campo 17 - Vide tabela do subitem 7.3.1.2;

7.5.1.4 - Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

7.5.1.5 - Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

7.5.1.6 - Campo 24: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada;

7.5.1.7 - Campo 25: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.

7.6 - REGISTRO TIPO R06 - DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo 
"R06"  
03  
1  
3  
X  
02  
Número de fabricação  
Número de fabricação do ECF  
20  
4  
23  
X  
03  
MF Adicional  
Letra indicativa de MF adicional  
01  
24  
24  
X  
04  
Modelo do ECF  
Modelo do ECF  
20  
25  
44  
X  
05  
Número do usuário  
Número de ordem do usuário do ECF  
02  
45  
46  
N  
06  
COO (Contador de Ordem de Operação)  
Número do COO relativo ao respectivo documento  
06  
47  
52  
N  
07  
GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal)  
Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver  
06  
53  
58  
N  
08  
GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial)  
Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item 7.6.1.2)  
06  
59  
64  
N  
09  
CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito)  
Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item 7.6.1.3)  
04  
65  
68  
N  
10  
Denominação  
Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo  
02  
69  
70  
X  
11  
Data final de emissão  
Data final de emissão (impressa no rodapé do documento)  
08  
71  
78  
D  
12  
Hora final de emissão  
Hora final de emissão (impressa no rodapé do documento) 
06  
79  
84  
H  

7.6.1 - Observações:

7.6.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R06 para cada documento relacionado no item 7.6.1.4 emitido pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 4 do requisito XXV;

7.6.1.2 - Campo 08 - Informar apenas no caso de Relatório Gerencial;

7.6.1.3 - Campo 09 - Informar apenas no caso de Comprovante Crédito ou Débito;

7.6.1.4 - Campo 10 - Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos pelo ECF:

Documento  
Símbolo  
Conferência de Mesa  
CM  
Registro de Venda  
RV  
Comprovante de Crédito ou Débito  
CC  
Comprovante Não-Fiscal  
CN  
Comprovante Não-Fiscal Cancelamento  
NC  
Relatório Gerencial  
RG  

7.7 - REGISTRO TIPO R07 - DETALHE DO CUPOM FISCAL E DO DOCUMENTO NÃO FISCAL - MEIO DE PAGAMENTO

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo  
"R07"  
03  
01  
03  
X  
02  
Número de fabricação  
Número de fabricação do ECF  
20  
04  
23  
X  
03  
MF adicional  
Letra indicativa de MF adicional  
01  
24  
24  
X  
04  
Modelo do ECF  
Modelo do ECF  
20  
25  
44  
X  
05  
Número do usuário  
Número de ordem do usuário do ECF  
02  
45  
46  
N  
06  
COO (Contador de Ordem de Operação)  
Número do COO relativo ao respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal  
06  
47  
52  
N  
07  
CCF  
Número do Contador de Cupom Fiscal relativo ao respectivo Cupom Fiscal emitido  
06  
53  
58  
N  
08  
GNF  
Número do Contador Geral Não Fiscal relativo ao respectivo Comprovante Não Fiscal emitido  
06  
59  
64  
N  
09  
Meio de pagamento  
Descrição do totalizador parcial de meio de pagamento  
15  
65  
79  
X  
10  
Valor pago  
Valor do pagamento efetuado, com duas casas decimais  
13  
80  
92  
N  
11  
Indicador de estorno  
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o estorno do pagamento, ou "P"para estorno parcial do pagamento  
01  
93  
93  
X  
12  
Valor estornado  
Valor do estorno efetuado, com duas casas decimais  
13  
94  
106  
N  

7.7.1 - Observações:

7.7.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R07 para cada meio de pagamento registrado no documento emitido pelo ECF e informado no registro tipo R04 ou tipo R06, inclusive quando houver posterior estorno do mesmo, podendo resultar em novo registro R07 com o meio de pagamento efetivado em substituição, observando-se o disposto nos itens 3 e 4 do requisito XXV.

7.8 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo do registro  
"EAD"  
03  
01  
03  
X  
02  
Assinatura Digital 
Assinatura do Hash  
256  
04  
259  
X  

7.8.1 - Observações:

7.8.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

ANEXO VIII

DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DA ASSINATURA DIGITAL DO REGISTRO TIPO EAD

Campo 02 do Registro tipo EAD: A assinatura digital deve ser gerada mediante os seguintes procedimentos:

1. aplicar a função unidirecional MD5 uma única vez na porção do arquivo que compreende entre o seu primeiro byte e os bytes de quebra de linha imediatamente anteriores ao registro EAD, ficando excluído do cálculo do hash o registro EAD. O resultado será um código de 128 bits ou 16 bytes que devem ser inseridos no bloco de dados de 128 bytes que será assinado de acordo com a tabela abaixo, onde:

1.1. a letra "A" indica o tamanho do hash e deve ser preenchido com valor fixo 16 (em hexadecimal 0x10);

1.2. a letra "B" indica o local de preenchimento do hash, sendo que à esquerda fica o byte mais significativo e à direita o menos significativo;

1.3. a letra "C" indica os bytes restantes não usados, de preenchimento livre.

Bloco de dados de 128 bytes que deve ser assinado:

B   B   B   B   B   B   B   B   B   B   B   B   B   B   B   B   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C  
C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C  
C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C  
C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C   C  
C  

2. criar uma chave privada de 1024 bits, equivalente a um número hexadecimal de 256 dígitos, de conhecimento exclusivo da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, devendo ser utilizada a mesma chave para todos os PAF-ECF desenvolvidos pela mesma empresa;

3. criptografar o bloco de dados gerado conforme disposto no item 1, utilizando a chave a que se refere o item 2 pelo algoritmo RSA de chave pública, sem utilizar nenhuma codificação dos dados além da criptografia RSA, de maneira que o bloco de dados seja recuperado no momento da decriptografia exatamente igual ao detalhado na tabela acima;

4. com o resultado do procedimento descrito no item 3 será obtido um número hexadecimal com até 256 dígitos que deverá ser informado no campo 02 do Registro tipo EAD.

Observações:

a) A alteração de um ou mais bytes do arquivo eletrônico não poderá invalidar todo o arquivo, mas somente os registros que tiveram seus bytes alterados;

b) A alteração de dados no arquivo eletrônico assinado digitalmente deverá ser evidenciada, apenas nos registros alterados, mediante a substituição de brancos pelo caractere "?" no campo:

b.1) "Modelo do ECF" no caso do registro tipo D2 constante no Anexo III e "Descrição" no caso do registro tipo D3 constante no Anexo III;

b.2) "Unidade" no caso do registro tipo E2 constante no Anexo IV;

b.3) "Unidade" no caso do registro tipo P2 constante no Anexo V;

b.4) "Modelo do ECF" no caso dos registros tipo R01, R02, R03, R04, R05, R06 e R07 constantes no Anexo VI;

b.5) "Tipo de documento" no caso do registro tipo T2 constante no Anexo VII.

b.6) "Combustível" no caso do registro tipo C2 constante no Anexo IX;

c) A exclusão/inclusão de dados no banco de dados dos arquivos eletrônicos deverá ser evidenciada mediante a substituição de brancos pelo caractere "?" no campo:

c.1) "Razão Social" no caso do registro D1 constante no Anexo III;

c.2) "Razão Social" no caso do registro E1 constante no Anexo IV;

c.3) "Razão Social" no caso do registro P1 constante no Anexo V;

c.5) "Razão Social" no caso do registro C1 constante no Anexo IX;

c.4) "Denominação da empresa desenvolvedora" no caso do registro R01 constante no Anexo VI;

d) Para os registros evidenciados é vedada a eliminação destas evidências por menus ou rotinas automáticas do sistema.

e) A chave pública correspondente à chave privada a que se refere o item 2 deverá ser informada no Laudo de Analise Funcional de PAF-ECF previsto no Convênio ICMS 15/2008, de 4 de abril de 2008, contendo as informações relativas ao módulo e expoente público, conforme exemplo abaixo:

nome da empresa

modulo

expoente publico

ANEXO IX

DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE ENCERRANTES

(ALÍNEA "F" DO ITEM 1 DO REQUISITO XXXV)

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo C1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo C2 - Controle de Abastecimentos e Encerrantes

5.1.3 - Registro C9 - Totalização de Registros;

5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro  
Nome do Registro  
Denominação dos Campos de Classificação  
A/D*  
C1  
Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
1º registro (único)  
------ 
C2  
Controle de Abastecimentos e Encerrantes  
Tipo de registro 
Bomba

Bico

Encerrante inicial

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO C1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo de registro  
"C1"  
02  
1  
2  
X  
02  
CNPJ  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
3  
16  
N  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do estabelecimento  
14  
17  
30  
X  
04  
Inscrição Municipal  
Inscrição Municipal do estabelecimento  
14  
31  
44  
X  
05  
Razão Social  
Razão Social do estabelecimento  
50  
45  
94  
X  

7.1.1 - Observações:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo C1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2 - REGISTRO TIPO C2 - CONTROLE DE ABASTECIMENTOS E ENCERRANTES:

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo de registro  
"C2"  
02  
1  
2  
X  
02  
CNPJ  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
3  
16  
N  
03  
ID do abastecimento  
Identificador do abastecimento (chave)  
15  
17  
31  
X  
04  
Tanque  
Nº do Tanque onde estava armazenado o combustível abastecido  
03  
32  
34  
X  
05  
Bomba  
Nº da Bomba abastecida pelo Tanque informado no campo 03  
03  
35  
37  
X  
06  
Bico  
Nº do Bico de Abastecimento da Bomba informada no campo 04  
03  
38  
40  
X  
07  
Combustível  
Tipo do Combustível abastecido pela Bomba/Bico informados nos campos 04 e 05  
20  
41  
60  
X  
08  
Data do abastecimento  
Data em que foi concluído ou capturado o abastecimento, obtida do equipamento concentrador, se possível, ou do relógio do PC, no formato aaaammdd  
08  
61  
68  
D  
09  
Horário do abastecimento  
Hora em que foi concluído ou capturado o abastecimento, obtida do equipamento concentrador, se possível, ou do relógio do PC, no formato hhmmss  
06  
69  
74  
H  
10  
Encerrante Inicial  
Valor do Encerrante capturado da bomba/bico informados nos campos 04 e 05, ao iniciar o abastecimento.  
15  
75  
89  
N  
11  
Encerrante Final  
Valor do Encerrante capturado da bomba/bico informados nos campos 04 e 05, ao finalizar o abastecimento.  
15  
90  
104  
N  
12  
Status do abastecimento  
Status atribuído ao registro do abastecimento capturado da bomba conforme descrito na alínea "a" do item 1 do Requisito XXXV  
10  
105  
11 4  
X  
13  
Nº de fabricação do ECF  
Número de fabricação do ECF que emitiu o Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento  
20  
11 5  
134  
X  
14  
Data  
Data do movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento, no formato aaaammdd  
08  
135  
142  
D  
15  
Hora  
Hora do movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento, no formato hhmmss  
06  
143  
148  
H  
16  
COO  
COO (Contador de Ordem de Operação) do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento  
06  
149  
154  
N  
17  
Nº da Nota Fiscal  
Número da Nota Fiscal emitida manualmente ou por PED no caso previsto nas alíneas "b" e "c" do item 1 do Requisito XVII, relativa ao respectivo abastecimento  
06  
155  
160  
N  
18  
Volume Comercializado  
Volume de combustível registrado no Cupom Fiscal ou Nota Fiscal relativos ao respectivo abastecimento, armazenado em Banco de Dados conforme descrito no item 2 do Requisito XXXII. (valor com 3 casas decimais) 
06  
161  
166  
N  

7.2.1 - Observações:

7.2.1.1 - Deve ser criado um registro tipo C2 para cada abastecimento realizado e armazenado em Banco de Dados conforme descrito no item 2 do Requisito XXXII;

7.2.1.2 - Campo 3 (ID do Abastecimento): Chave PK gerada pelo PAF-ECF ao capturar o registro do abastecimento de modo a identificá-lo e individualizá-lo.

7.2.1.3 - Campo 12 (Status do abastecimento): Deve ser obrigatoriamente informado com uma das opções descritas na alínea "a" do item 1 do Requisito XXXV;

7.2.1.4 - Campos 13 (Nº de Fabricação do ECF), 14 (Data), 15 (Hora) e 16 (COO): Devem ser obrigatoriamente informados se o status do registro de abastecimento for "EMITIDO CF". Nos demais casos, devem ser preenchidos com brancos.

7.2.1.5 - Campo 17 (Nº da Nota Fiscal): Deve ser obrigatoriamente informado se o status do registro de abastecimento for "EMITIDA NF". Nos demais casos, deve ser preenchido com brancos.

7.2.1.6 - Campo 18 (Volume Comercializado): Deve ser obrigatoriamente informado, se o status do registro de abastecimento for "EMITIDO CF" ou "EMITIDA NF".

7.3. REGISTRO TIPO C9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº  
Denominação do campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo  
"C9"  
02  
01  
02  
N  
02  
CNPJ/MF  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
03  
16  
N  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do estabelecimento  
14  
17  
30  
X  
04  
Total de registros tipo C2 
Quantidade de registros tipo C2 informados no arquivo 
06  
31  
36  
N  

7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo do registro  
"EAD"  
03  
01  
03  
X  
02  
Assinatura Digital 
Assinatura do Hash  
256  
04  
259  
X  

7.4.1 - Observações:

7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

ANEXO X

DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO TEXTO DE QUE TRATA O ALÍNEA D DO INCISO I DA CLÁUSULA NONA DO CONVÊNIO ICMS 15/08

(REQUISITO IX)

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se do seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo N1 - Identificação do desenvovledor do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo N2 - Identificação do PAF-ECF;

5.1.3 - Registro tipo N3 - Relação dos arquivos executáveis e seus códigos de autenticação (MD5);

5.1.4 - Registro N9 - Totalização de Registros;

5.1.5 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro  
Nome do Registro  
Denominação dos Campos de Classificação  
A/D*  
N1  
Identificação do desenvolvedor do PAF-ECF  
1º registro (único)  
------ 
N2  
Identificação do PAF-ECF  
2º registro (único)  
------ 
N3  
Relação dos arquivos executáveis e seus códigos de autenticação (MD5)  
Nome e extensão do arquivo executável 
Código de autenticação (MD5)

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO N1 - IDENTIFICAÇÃO DO DESENVOLVEDOR DO PAF-ECF:

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo de registro  
"N1"  
02  
1  
2  
X  
02  
CNPJ  
CNPJ do desenvolvedor do PAF-ECF  
14  
3  
16  
N  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do desenvolvedor  
14  
17  
30  
X  
04  
Inscrição Municipal  
Inscrição Municipal do desenvolvedor  
14  
31  
44  
X  
05  
Razão Social  
Razão Social do estabelecimento  
50  
45  
94  
X  

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo N1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.1.1.3 - Campos 03, 04 e 05 deve ser preenchido em maiúsculas e sem acentuação gráfica.

7.2 - REGISTRO TIPO N2 - IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF:

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo de registro  
"N2"  
02  
1  
2  
X  
02  
Laudo do PAF-ECF  
Número do Laudo de Análise Funcional  
10  
3  
12  
X  
03  
Nome do PAF-ECF  
Nome do aplicativo indicado no Laudo de Análise Técnica  
50  
13  
62  
X  
04  
Versão do PAF-ECF  
Versão atual do aplicativo indicado no Laudo de Análise Técnica 
10  
63  
72  
X  

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:

7.2.1.1 - Campos 02, 03 e 04 devem ser preenchidos em maiúsculas e sem acentuação gráfica.

7.3 - REGISTRO TIPO N3 - RELAÇÃO DOS EXECUTÁVEIS E SEUS CÓDIGOS DE AUTENTICAÇÃO (MD5):

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo de registro  
"N3"  
02  
1  
2  
X  
02  
Nome do arquivo  
Nome do arquivo executável  
50  
3  
52  
X  
03  
Código de autenticação (MD-5) 
Código de autenticação (MD-5) 
32  
53  
84  
X  

7.3.1 - OBSERVAÇÕES:

7.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo N3 para cada arquivo executável usado pelo PAF-ECF e identificado no seu Laudo de Análise Funcional;

7.3.1.2 - Campo 02: Informar o nome do arquivo executável e sua extensão separados por um ponto, sem incluir a pasta ou diretório onde ele está armazenado.

7.3.1.3 - Campos 02 e 03 devem ser preenchidos em maiúsculas e sem acentuação gráfica.

7.4. REGISTRO TIPO N9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº  
Denominação do campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo  
"N9"  
02  
01  
02  
N  
02  
CNPJ/MF  
CNPJ do desenvolvedor do PAF-ECF  
14  
03  
16  
N  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do desenvolvedor do PAF-ECF  
14  
17  
30  
X  
04  
Total de registros tipo N3 
Quantidade de registros tipo N3 informados no arquivo 
06  
31  
36  
N  

7.4.1 - OBSERVAÇÕES:

7.4.1.2 - Campos 02 e 03: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.4.1.3 - Campo 03: deve ser preenchido em maiúsculas.

7.5 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho  
Posição  
Formato  
01  
Tipo do registro  
"EAD"  
03  
01  
03  
X  
02  
Assinatura Digital 
Assinatura do Hash  
256  
04  
259  
X  

7.5.1 - Observações:

7.5.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA