Ato COTEPE/ICMS nº 25 de 25/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2009

Revoga o art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 06/2009, que estabelece procedimento a ser adotado pelo fabricante do ECF marca DATAREGIS, modelo DT-12000, versões 01.00 e 01.01 para adequação do hardware do equipamento à decisão do Processo Administrativo ECF 022 de 30.06.2003.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de sua atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato torna público que a Comissão, na sua 137ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2009, em Brasília, DF, decidiu rever os procedimentos que devem ser observados pelo fabricante de equipamento ECF DATAREGIS S/A, CNPJ 54.268.438/0001-84, em relação aos equipamentos ECF modelo DT-12000 versões 01.00 e 01.01, a que se referem os Atos COTEPE/ICMS nºs 59/1998 e 24/1999 e os Pareceres nºs 47/1998 e 19/1999:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 06/2009, de 19 de março de 2009.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA