Ato CSJT nº 245 de 10/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2008
Fixa o valor a ser pago a título de assistência pré-escolar aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Notas:
1) Revogado pela Ato CSJT nº 155, de 30.09.2009, DJe CSJT 02.10.2009.
2) Assim dispunha o Ato revogado:
"O PRESIDENTE do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum do Colegiado,
Considerando a necessidade de uniformizar o valor a ser pago a título de assistência pré-escolar aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) o valor a ser pago a título de assistência pré-escolar aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
§ 1º Nos Tribunais em que a assistência pré-escolar vem sendo paga em valor superior ao ora fixado, fica assegurada a manutenção do valor praticado e vedado qualquer novo reajuste por deliberação interna corporis, até que seja alcançada a uniformidade nacional.
§ 2º Os Tribunais em que o valor do benefício seja inferior ao estabelecido no caput deverão promover a elevação do montante, na medida das respectivas disponibilidades orçamentárias.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da folha de pagamento de dezembro de 2008.
Publique-se.
Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho"