Ato ICMS/COTEPE nº 24 DE 13/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2014
Altera o Ato COTEPE ICMS 50/13, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 220ª reunião extraordinária, realizada no dia 13 de junho de 2014, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/2011, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 50/2013, de 21 de novembro 2013, as seguintes pessoas beneficiadas:
NOME | CNPJ | |
36 | TAITTINGER CCVC | 19.978.357/0001-77 |
37 | FIFA TRAVEL GMBH | 18.039.858/0001-25 |
38 | ALL RUSSIAN PUBLIC ORGANIZATION - FOOTBALL UNION OF RUSSIA | 20.069.071/0001-58 |
39 | PODIUM GLOBAL SPORTS LOGISTICS S.A. | 14.853.880/0001-53 |
40 | FEDERACION MEXICANA DE FUTBOL ASOCIACION, A.C. | 20.256.888/0001-35 |
41 | UNION ROYALE BELGE DES SOCIÉTÉS DE FOOTBALL | 20.078.715/0001-74 |
42 | FOOTBALL FEDERATION OF BOSNIA AND HERZEGOVINA | 19.958.455/0001-42 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA