Ato TST nº 234 de 11/04/2011

Norma Federal

Estabelece o horário de atendimento ao público em unidades administrativas da área judiciária do Tribunal Superior do Trabalho.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho - TST, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve

I - Alterar o horário de atendimento ao público em unidades administrativas da área judiciária do Tribunal Superior do Trabalho, que funcionarão nos seguintes períodos:

a) 9 horas às 18 horas: Secretaria-Geral Judiciária (Apoio) e Secretarias dos órgãos judicantes;

b) 9 horas às 19 horas: Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo), Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos, Coordenadoria de Recursos e Coordenadoria de Gestão Documental.

II - Estabelecer que entre o horário de início da sessão do Órgão Judicante e o de abertura da Secretaria para atendimento ao público, o intervalo não será inferior a uma hora. III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 11 de abril de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho