Ato CRE/GAB nº 23 DE 24/07/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 ago 2015
Dispõe sobre o cancelamento do Regime Especial da IN 007/2010.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o relatório fiscal que designou a D.S.F nº 20153700109861 em atendimento a 1ª DRRE de Porto Velho-RO para cumprimento, constatou-se que a empresa deixou de enviar a EFD do exercício fiscalizado em descumprimento ao disposto no inciso III nota 3 do item 21, tabela I, anexo IV do RICMS/RO , gerando o auto de infração nº 20153000109812, além da incorreta aplicação da alíquota na comercialização dos seus produtos, deixando de apurar o débito de ICMS, resultando em outro auto de infração nº 20153000109836;
Considerando a revogação do regime especial previsto no art. 13º da IN 007/2010/GAB/CRE, quando o beneficiário deixar de cumprir o que determina o disposto contido nos inciso I,II, III e IV.
Resolve:
1. Cancelar o Regime Especial nº 054/2012 da IN - 007/2010 referente ao benefício previsto no Item 21, Tabela I do anexo IV - Simples Nacional da Empresa abaixo identificada:
Razão Social.......: L & L INDUSTRIA E COM. DE ALIMENTOS EIRELI LTDA
Insc. Estadual......: 1400711
CNPJ.....................: 07.605.701.0001-01
Município..............: PORTO VELHO- RO
2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato surtirá efeitos na data da publicação no Diário Oficial do Estado e dele dada ciência ao beneficiário, conforme estabelece o artigo nº 15 da IN supra.
CÉSAR LUÍS SALLES DE SOUZA
Coordenador Geral da Receita Estadual Substituto