Ato URBS nº 23 DE 31/08/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 06 set 2012

Fixa a tarifa técnica de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.

O Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inc. XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e o contido no item 14.1.1 do Edital de Concorrência nº 005/2009:

Resolve:

Art. 1º. Fixar em R$ 2,8723 (dois reais, oitenta e sete centavos e vinte e três décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, a partir de 01 de agosto de 2012.

Art. 2º. O cálculo para a obtenção da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração ora fixada levou em consideração os procedimentos decorrentes do ajuste por decisão judicial homologatória preferida nos autos nº 000281-63.2012.8.16.0179 que, por seu turno, encontrou fundamento na decisão proferida nos autos de Agravo nº 0894429-4 (TJPR), conforme documentos em anexo.

Art. 3º. A composição da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração acha-se explicitada no Anexo do presente Ato, que o integra como se nele estivesse transcrito.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2012.

URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A., 31 de agosto de 2012.

MARCOS VALENTE ISFER - PRESIDENTE

ANEXO