Ato CGJT nº 23 de 29/11/2011

Norma Federal

Estabelece as diretrizes para a implantação do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão do 1º grau, com adequação ao âmbito de atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, V, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

Considerando a necessidade de implantação do Sistema e-Gestão do 1º grau nos Tribunais Regionais do Trabalho com as adaptações necessárias à adequação às novas Tabelas de Movimentos e Complementos da Justiça do Trabalho, apreciadas pelo Conselho Nacional de Justiça,

Considerando o disposto nos Atos GCGJT nº 12/2010, nº 13/2011 e nº 14/2011 desta Corregedoria Geral,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que o Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão de 1º grau será implementado em quatro etapas específicas:

I - 1ª etapa - trata dos 46 itens relacionados a Funcionamento das Varas do Trabalho, Magistrados em Exercício, Fase de Conhecimento e Classificação dos Casos Novos Recebidos;

II - 2ª etapa - trata dos 41 itens relacionados à Fase de Liquidação e Fase de Execução;

III - 3ª Etapa - trata dos 92 itens relacionados a Incidentes Processuais, Audiências, Cartas Precatórias e Cartas de Ordem e a Recursos para o TRT; e

IV - 4ª etapa - trata dos 48 itens relacionados a Valores Pagos aos Reclamantes, Arrecadação, Prazos Médios em Dias e a Requisições de Pequeno Valor.

Parágrafo único. A especificação dos itens a serem implementados encontra-se relacionada no Anexo I do presente ato.

Art. 2º As datas para conclusão da remessa dos itens de cada etapa obedecerão ao seguinte cronograma:

I - 1ª etapa até 09.04.2012;

II - 2ª etapa até 14.05.2012;

III - 3ª etapa até 18.06.2012; e

IV - 4ª etapa até 08.08.2012.

Art. 3º A substituição do Boletim Estatístico de primeiro grau pelas informações do Sistema e-Gestão será realizada mediante solicitação encaminhada ao endereço eletrônico egestão@tst.jus.br, após aprovação do conjunto de dados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com base em parecer elaborado pelo Comitê de que trata o art. 1º do Ato GCGJT nº 06/2011.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2011.

Ministro ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

ANEXO I

Anexo 1  
Descrição:  Anexos do Ato GCGJT nº 23/2011