Ato TST nº 227 de 06/04/2011

Norma Federal

Institui o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho (CGPJT-TST).

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho - TST, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o disposto na Lei nº 11.419/2006, que disciplina o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais;

Considerando a necessidade de formalizar grupo responsável pelo gerenciamento da especificação, implantação e melhoria contínua dos sistemas que integram o processo eletrônico no TST;

Considerando a necessidade de definir atribuições e responsabilidades dos membros do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico - CGPJE-TST;

Resolve

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho - CGPJE-TST, com a seguinte composição:

I - Secretário-Geral da Presidência, que o coordenará;

II - Secretário-Geral Judiciário;

III - Secretário de Tecnologia da Informação do TST;

IV - um representante das secretarias de órgãos judicantes do TST, indicado pelo Secretário-Geral Judiciário;

V - 3 (três) representantes dos gabinetes dos Ministros do TST, indicados pelos pares, e

VI - Coordenador da Coordenadoria de Processos Eletrônicos do TST.

Parágrafo único. Na ausência, o coordenador será substituído pelo Secretário-Geral Judiciário.

Art. 2º São atribuições do CGPJE-TST:

I - garantir a adequação do sistema de processo eletrônico aos requisitos legais e às necessidades do TST, inclusive quanto à integração com os sistemas dos órgãos da Justiça do Trabalho e demais instituições usuárias;

II - definir as ações de aperfeiçoamento do PJE-TST;

III - elaborar propostas que contemplem especificação, aquisição, implantação, manutenção, suporte e treinamento relativos ao aperfeiçoamento do PJE-TST;

IV - colaborar com a equipe técnica de Tecnologia da Informação na definição das premissas e estratégias a serem utilizadas no desenvolvimento, homologação, implantação, manutenção e demais ações necessárias à operação do sistema PJE-TST;

V - indicar usuários para compor as ações de análise de negócio e levantamento de requisitos;

VI - receber, discutir e gerar demandas que envolvam a integração do PJE-TST com outros sistemas, internos ou externos, atribuindo-lhes prioridade de atendimento;

VII - propor regulamentação relativa ao sistema PJE-TST e à sua comunicação com outros sistemas;

Art. 3º O CGPJE-TST reportará as ações e os resultados de suas atividades ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI.

Art. 4º Fica revogado o Ato.GDGSET.GP nº 59/2011.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de abril de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Anexo 1

Descrição: Anexo Único