Ato TST nº 227 de 06/04/2011
Norma Federal
Institui o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho (CGPJT-TST).
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho - TST, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto na Lei nº 11.419/2006, que disciplina o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais;
Considerando a necessidade de formalizar grupo responsável pelo gerenciamento da especificação, implantação e melhoria contínua dos sistemas que integram o processo eletrônico no TST;
Considerando a necessidade de definir atribuições e responsabilidades dos membros do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico - CGPJE-TST;
Resolve
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho - CGPJE-TST, com a seguinte composição:
I - Secretário-Geral da Presidência, que o coordenará;
II - Secretário-Geral Judiciário;
III - Secretário de Tecnologia da Informação do TST;
IV - um representante das secretarias de órgãos judicantes do TST, indicado pelo Secretário-Geral Judiciário;
V - 3 (três) representantes dos gabinetes dos Ministros do TST, indicados pelos pares, e
VI - Coordenador da Coordenadoria de Processos Eletrônicos do TST.
Parágrafo único. Na ausência, o coordenador será substituído pelo Secretário-Geral Judiciário.
Art. 2º São atribuições do CGPJE-TST:
I - garantir a adequação do sistema de processo eletrônico aos requisitos legais e às necessidades do TST, inclusive quanto à integração com os sistemas dos órgãos da Justiça do Trabalho e demais instituições usuárias;
II - definir as ações de aperfeiçoamento do PJE-TST;
III - elaborar propostas que contemplem especificação, aquisição, implantação, manutenção, suporte e treinamento relativos ao aperfeiçoamento do PJE-TST;
IV - colaborar com a equipe técnica de Tecnologia da Informação na definição das premissas e estratégias a serem utilizadas no desenvolvimento, homologação, implantação, manutenção e demais ações necessárias à operação do sistema PJE-TST;
V - indicar usuários para compor as ações de análise de negócio e levantamento de requisitos;
VI - receber, discutir e gerar demandas que envolvam a integração do PJE-TST com outros sistemas, internos ou externos, atribuindo-lhes prioridade de atendimento;
VII - propor regulamentação relativa ao sistema PJE-TST e à sua comunicação com outros sistemas;
Art. 3º O CGPJE-TST reportará as ações e os resultados de suas atividades ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI.
Art. 4º Fica revogado o Ato.GDGSET.GP nº 59/2011.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de abril de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Anexo 1
Descrição: Anexo Único