Ato TST nº 224 de 06/04/2011
Norma Federal
Disciplina a composição e as atribuições do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho - CGTI.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho - TST, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
Considerando que assegurar a infraestrutura apropriada às atividades do tribunal é um dos objetivos estratégicos a serem perseguidos pela instituição;
Considerando a necessidade de alinhar a estratégia de TI à estratégia institucional e de priorizar os investimentos e a alocação de recursos nos diversos projetos e ações de TI;
Considerando a recomendação 9.1.1 do Acórdão TCU 1603/2008, para que sejam promovidas ações com o objetivo de disseminar, implantar e aperfeiçoar o planejamento estratégico institucional, planejamento estratégico de TI e comitê diretivo de TI, com vistas a propiciar a alocação dos recursos públicos conforme as necessidades e prioridades da organização;
Considerando a recomendação 9.1.1 do Acórdão TCU 2308/2010, para que sejam estabelecidos objetivos, indicadores e metas institucionais de TI, alinhados às estratégias de negócio, e providos mecanismos para que a alta administração acompanhe o desempenho da TI na instituição;
Resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho - CGTI-TST, com a seguinte composição:
I - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, que o coordenará;
II - o Secretário-Geral da Presidência;
III - o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal;
IV - o Secretário-Geral Judiciário;
V - o Secretário de Tecnologia da Informação - SETIN;
VI - o Secretário de Controle Interno; e
VII - o Assessor-Chefe da Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - ASTIC.
Parágrafo único. Na ausência, o ministro-coordenador será substituído pelo Secretário-Geral da Presidência.
Art. 2º São atribuições do CGTI-TST:
I - estabelecer políticas e diretrizes de tecnologia da informação;
II - dar cumprimento ao Plano Estratégico de TI;
III - alinhar os investimentos de TI aos objetivos institucionais;
IV - conferir prioridades aos projetos, ações e aquisições de equipamentos, sistemas e serviços na área de TI, bem como acompanhar sua gestão;
V - integrar os sistemas que compõem a plataforma operacional presente e futura do TST;
VI - adotar as melhores práticas de Governança de TI, de processos de contratação e de gestão de contratos de TI;
VII - outras atividades necessárias ao cumprimento do seu objetivo.
Parágrafo único. Para desenvolvimento das atividades e cumprimento das atribuições, o Comitê poderá constituir subcomitês temáticos na área de TI, assim como solicitar apoio e auxílio técnico de outras unidades e instituições.
Art. 3º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação:
I - assistir o Comitê nas atividades de secretaria, em reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - elaborar, com a efetiva participação das unidades subordinadas, e submeter ao Comitê:
a) proposta de Plano Estratégico de TI do TST e suas respectivas revisões;
b) minuta de normas e diretrizes para a adoção de novos recursos tecnológicos em informática e telecomunicações, assim como para a segurança de sistemas; e
c) parecer técnico sobre as aquisições de equipamentos, sistemas e serviços de informática.
Art. 4º As deliberações do CGTI-TST serão encaminhadas à autorização formal do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 5º Fica revogado o Ato TST.GP Nº 544/2009.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de abril de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho