Ato TST nº 224 de 06/04/2011

Norma Federal

Disciplina a composição e as atribuições do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho - CGTI.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho - TST, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

Considerando que assegurar a infraestrutura apropriada às atividades do tribunal é um dos objetivos estratégicos a serem perseguidos pela instituição;

Considerando a necessidade de alinhar a estratégia de TI à estratégia institucional e de priorizar os investimentos e a alocação de recursos nos diversos projetos e ações de TI;

Considerando a recomendação 9.1.1 do Acórdão TCU 1603/2008, para que sejam promovidas ações com o objetivo de disseminar, implantar e aperfeiçoar o planejamento estratégico institucional, planejamento estratégico de TI e comitê diretivo de TI, com vistas a propiciar a alocação dos recursos públicos conforme as necessidades e prioridades da organização;

Considerando a recomendação 9.1.1 do Acórdão TCU 2308/2010, para que sejam estabelecidos objetivos, indicadores e metas institucionais de TI, alinhados às estratégias de negócio, e providos mecanismos para que a alta administração acompanhe o desempenho da TI na instituição;

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho - CGTI-TST, com a seguinte composição:

I - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, que o coordenará;

II - o Secretário-Geral da Presidência;

III - o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal;

IV - o Secretário-Geral Judiciário;

V - o Secretário de Tecnologia da Informação - SETIN;

VI - o Secretário de Controle Interno; e

VII - o Assessor-Chefe da Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - ASTIC.

Parágrafo único. Na ausência, o ministro-coordenador será substituído pelo Secretário-Geral da Presidência.

Art. 2º São atribuições do CGTI-TST:

I - estabelecer políticas e diretrizes de tecnologia da informação;

II - dar cumprimento ao Plano Estratégico de TI;

III - alinhar os investimentos de TI aos objetivos institucionais;

IV - conferir prioridades aos projetos, ações e aquisições de equipamentos, sistemas e serviços na área de TI, bem como acompanhar sua gestão;

V - integrar os sistemas que compõem a plataforma operacional presente e futura do TST;

VI - adotar as melhores práticas de Governança de TI, de processos de contratação e de gestão de contratos de TI;

VII - outras atividades necessárias ao cumprimento do seu objetivo.

Parágrafo único. Para desenvolvimento das atividades e cumprimento das atribuições, o Comitê poderá constituir subcomitês temáticos na área de TI, assim como solicitar apoio e auxílio técnico de outras unidades e instituições.

Art. 3º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - assistir o Comitê nas atividades de secretaria, em reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - elaborar, com a efetiva participação das unidades subordinadas, e submeter ao Comitê:

a) proposta de Plano Estratégico de TI do TST e suas respectivas revisões;

b) minuta de normas e diretrizes para a adoção de novos recursos tecnológicos em informática e telecomunicações, assim como para a segurança de sistemas; e

c) parecer técnico sobre as aquisições de equipamentos, sistemas e serviços de informática.

Art. 4º As deliberações do CGTI-TST serão encaminhadas à autorização formal do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 5º Fica revogado o Ato TST.GP Nº 544/2009.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de abril de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho