Ato COTEPE/PMPF nº 22 DE 25/09/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001213/2024-83, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de outubro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

 

*4,8979

       

2

AL

3,4910

*5,1462

*5,0563

     

3

AM

 

*4,8682

*3,2649

**1,9312

   

4

AP

 

**4,8500

       

5

BA

 

4,5900

3,6940

     

6

CE

 

5,0539

4,9030

     

7

DF

 

*4,2200

6,7800

     

8

ES

 

**4,4102

*4,9814

     

9

GO

 

4,0508

       

10

MA

 

4,5800

       

11

MG

**5,6881

*4,3847

**5,0894

     

12

MS

**5,6269

**3,9168

*4,5152

     

13

MT

6,9724

3,8756

3,5400

3,3000

   

14

PA

 

**4,5905

       

15

PB

**4,6929

**4,5552

*5,1187

 

5,7209

5,7209

16

PE

 

**4,5100

       

17

PI

7,2000

4,1000

       

18

PR

 

*4,2003

*5,1584

     

19

RJ

2,4456

4,3900

4,7300

     

20

RN

 

4,9100

5,1500

     

21

RO

 

4,8890

   

4,0864

 

22

RR

**7,3120

*4,7850

       

23

RS

 

**4,4733

**4,6520

     

24

SC

 

4,3700

4,9900

     

25

SE

5,3280

4,8140

4,9560

     

26

SP

 

**3,8600

       

27

TO

**7,7100

4,6300

       

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA