Ato COTEPE/PMPF nº 22 DE 06/09/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 ;

Considerando as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101108/2023-62, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de setembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/2007 :

ITEM.   UF   QAV  AEHC  GNV  GNI  ÓLEO COMBUSTÍVEL  
(R$/litro)  (R$/litro)  (R$/m³)  (R$/m³)  (R$/litro)  (R$/Kg) 
AC  4,8394 
AL  3,4910  4,7403  4,7501 
AM  *4,6609  2,9172  1,8742 
AP  5,3900 
BA  4,5900  3,6940 
CE  4,8000  4,6400 
DF  **3,8100  6,6900 
ES  **4,1994  **4,8514 
GO  3,5008 
10  MA  **4,4600 
11  MG  5,0739  3,6423  4,7245 
12  MS  3,5839  3,8132  3,4598 
13  MT  5,9786  3,4944  3,5400  3,1760 
14  PA  **4,6121 
15  PB  *4,8267  **4,3424  **4,5545  6,8463  6,8463 
16  PE  4,5100 
17  PI  7,2000  4,4900 
18  PR  3,9160  5,1751 
19  RJ  2,4456  *4,0600  **4,4100 
20  RN  4,7700  4,5300 
21  RO  4,8900  4,0864 
22  RR  6,5870  4,9050 
23  RS  4,5748  4,9318 
24  SC  4,4900  5,1000 
25  SE  4,8660  4,6560  4,9490 
26  SP  3,4000 
27  TO  7,0600  4,5200  -

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA